Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA E PROCESSO FISCAL
SERVIÇO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE TAXAS E AUTOS DE INFRAÇÃO
Ofício nº 250/2021/SECAT/CPROFI/CGFIN/DIPLAN
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
À Excelentíssima Senhora
AMANDA GUALTIERI VARELA
Procuradora da República
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BAGÉ/RS
Rua Bento Gonçalves, 285, D, Sala 604, Centro
CEP: 96400-201 - Bagé/RS
Assunto: Atendimento ao Ofício nº 547/2021/PRM-BAGÉ (SEI 11110690) - Procedimento Extrajudicial nº 1.29.001.000006/2004-35 - UTE Presidente Médici.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.002567/1997-88.
Excelentíssima Senhora Procuradora,
Em atendimento ao Ofício nº 547/2021/PRM-BAGÉ (SEI Ibama nº 11110690), no que tange à solicitação de informações sobre a quitação da multa aplicada, no valor de R$ 1.000.000,00 relativa ao Auto de Infração nº 44094 ou seu parcelamento, informa-se que não houve pagamento do débito e que seu valor atualizado, em 12 de novembro de 2021, é de R$ 1.435.511,00. Encaminha-se anexa a Memória de Cálculo do Débito n. 3850758.
Até esta data não houve pedido de parcelamento do valor consolidado desta multa.
Sem mais para o momento, finalizamos com votos de estimas e consideração.
Atenciosamente,
TATIANA ROSSI
Chefe do Serviço de Cobrança Administrativa
de Taxas e Autos de Infração - SECAT
Anexo 1 - MEMÓRIA DE CÁLCULO 3850758 (11288561).
| | Documento assinado eletronicamente por TATIANA ROSSI, Chefe de Serviço, em 16/11/2021, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11293572 e o código CRC DB26DE01. |
| Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 | SEI nº 11293572 |
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