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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SUPERINTENDÊNCIA DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS

 

Despacho nº 11173044/2021-SIAM

  

Processo nº 02001.002567/1997-88

Interessado: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA

À/Ao DIVISÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

Assunto: Solicitação de Informação

  

À DICON,

 

Em atenção ao Ofício nº 194/2021/DENEF/COHID/CGTEF/DILIC (11156776) que encaminhou o Ofício nº 547/2021/PRM-BAGÉ (SEI Ibama nº 11110690), Procedimento Extrajudicial nº 1.29.001.000006/2004-35, solicitando informações sobre o Auto de Infração nº 44094, nos termos do referido Ofício "se houve a quitação integral da multa aplicada, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do Auto de Infração nº 44094 e, em caso de negativa, se a autarquia ambiental federal promoveu TAC de parcelamento do débito ou eventual inclusão em dívida ativa, o nome da autuada no Cadin ou, ainda, protesto do título oriundo da multa em cartórios de protesto, com ênfase no prazo prescricional de 05 (cinco) anos da infração ambiental, nos termos da Súmula 467 do STJ."

Assim, encaminho os autos para manifestação, solicito ainda, observar o prazo de 10 (dez) dias que foi estipulado  para aquela Dilic responder à  Procuradoria da República.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

RODRIGO GONÇALVES SABENÇA

Superintendente de Apuração de Infrações Ambientais - SIAM

Substituto


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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GONÇALVES SABENÇA, Superintendente Substituto, em 27/10/2021, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 11173044