Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE HIDRELÉTRICAS, OBRAS E ESTRUTURAS FLUVIAIS
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
Ofício nº 194/2021/DENEF/COHID/CGTEF/DILIC
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
À
SUPERINTENDÊNCIA DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS (SIAM)
Assunto: Solicitação de informação para atendimento ao Ofício nº 547/2021/PRM-BAGÉ - UTE Presidente Médici.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.002567/1997-88.
Senhor Superintendente,
Em atenção ao processo de licenciamento da UTE Presidente Médici, e para atendimento ao Ofício nº 547/2021/PRM-BAGÉ (SEI Ibama nº 11110690), Procedimento Extrajudicial nº 1.29.001.000006/2004-35, solicito informações sobre o Auto de Infração nº 44094, nos termos do referido Ofício "se houve a quitação integral da multa aplicada, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do Auto de Infração nº 44094 e, em caso de negativa, se a autarquia ambiental federal promoveu TAC de parcelamento do débito ou eventual inclusão em dívida ativa, o nome da autuada no Cadin ou, ainda, protesto do título oriundo da multa em cartórios de protesto, com ênfase no prazo prescricional de 05 (cinco) anos da infração ambiental, nos termos da Súmula 467 do STJ."
Informo que esta Diretoria de Licenciamento Ambiental possui o prazo de 10 dias para apresentar resposta à Procuradoria da República sobre o Auto de Infração nº 44094.
Sem mais para o momento, finalizamos com votos de estimas e consideração.
Atenciosamente,
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
Diretor de Licenciamento Ambiental
Anexo 1 - Ofício nº 547/2021/PRM-BAGÉ (SEI Ibama nº 11110690)
| | Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 27/10/2021, às 08:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11156776 e o código CRC 4EB9BCD5. |
| Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 | SEI nº 11156776 |
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