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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

  DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS

 

Despacho

  

Processo nº 02001.002567/1997-88

Interessado: NÚCLEO DE APOIO JURÍDICO - RS

  

Ao NUJUR-RS

Informo que a  Diretoria de Licenciamento Ambiental se manifestou sobre o tema solicitado na COTA n. 02743/2017/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU através do Memorando nº 55/2017/CGTEF/DILIC (0920160) de 04 de outubro de 2017, onde a Dilic conclui pelo não aditamento do TAC para as fases A e B do Complexo Termelétrico de Candiota.

Atenciosamente;

 


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WAGNER DA SILVA, Chefe de Divisão, em 13/10/2017, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0982342 e o código CRC A3BBAD0D.




Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 0982342