MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, Brasília/DF, CEP 70818-900
Ofício nº 118/2017/DENEF/COHID/CGTEF/DILIC-IBAMA
À Senhora,
Dra. Selma Drumond Carvalho
AGU - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO/PGF/AGRARIA/PRF - 4a Região.
Procuradora Federal
Avenida Carlos Gomes, no 1942/1950, Conjunto 1101 - Três Figueiras.
CEP: 90480-002 - Porto Alegre/RS.
Assunto: Resposta ao Memorando n. 00362/2017/AGRARIA/PRF4R/PGF/AGU.
Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88.
Prezada Senhora,
Em atenção ao memorando supracitado informo que o prazo necessário para avaliação do Ibama, sobre o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), é de 30 dias contados a partir da data de assinatura deste Oficio.
Adicionalmente informo que a apreciação será realizada sobre o seguinte processo:
| Anexo: |
I - Memorando n. 00362/2017/AGRARIA/PRF4R/PGF/AGU (SEI nº 0897883). |
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por LARISSA CAROLINA AMORIM DOS SANTOS, Diretora, em 05/10/2017, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0924498 e o código CRC 173B7632. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.002567/1997-88 | SEI nº 0924498 |