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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, Brasília/DF, CEP 70818-900
 

Ofício nº 118/2017/DENEF/COHID/CGTEF/DILIC-IBAMA

À Senhora,

Dra. Selma Drumond Carvalho

AGU - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO/PGF/AGRARIA/PRF - 4a Região.

Procuradora Federal

Avenida Carlos Gomes, no 1942/1950, Conjunto 1101 - Três Figueiras.

CEP: 90480-002 - Porto Alegre/RS.

 

Assunto: Resposta ao Memorando n. 00362/2017/AGRARIA/PRF4R/PGF/AGU.

Referência:  Processo nº 02001.002567/1997-88.

  

Prezada Senhora,

  

Em atenção ao memorando supracitado informo que o prazo necessário para avaliação do Ibama, sobre o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), é de 30 dias contados a partir da data de assinatura deste Oficio.

Adicionalmente informo que a apreciação será realizada sobre o seguinte processo:

 

  

Anexo:

I - Memorando n. 00362/2017/AGRARIA/PRF4R/PGF/AGU (SEI nº 0897883).

  

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por LARISSA CAROLINA AMORIM DOS SANTOS, Diretora, em 05/10/2017, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0924498 e o código CRC 173B7632.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 0924498