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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRE

 

Memorando nº 55/2017/CGTEF/DILIC

Ao(À) Sr(a). NÚCLEO DE APOIO JURÍDICO - RS

  

Assunto: Responde Despacho nº 00364/2017/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (0297032) - TAC Candiota.

  

À PFE,

 

Ao mesmo tempo que acompanho o entendimento exarado na Nota Técnica nº 5/2017/DENEF/COHID/CGTEF/DILIC, que consolidou informações deste processo, em especial as constantes do Parecer nº 02001.000564/2017-14 COEND/IBAMA (0090937), e Despacho CGTEF 0915434, venho atender o Despacho nº 00364/2017/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (0297032), concluindo pelo não aditamento do TAC para as fases A e B do Complexo Termelétrico de Candiota.

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por LARISSA CAROLINA AMORIM DOS SANTOS, Diretora, em 04/10/2017, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 0920160