INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRE
Despacho
Processo nº 02001.002567/1997-88
Interessado: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA
À DILIC,
Com o objetivo de subsidiar o atendimento ao disposto no Despacho nº 00364/2017/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (0297032), sobre pedido de aditamento ao TAC protocolado pela Eletrobras CGTEE, em 05/09/16, para as fases A eB do Complexo Termelétrico de Candiota, fundamentado na Nota Técnica nº 5/2017/DENEF/COHID/CGTEF/DILIC, que consolidou informações deste processo, em especial as constantes do Parecer nº 02001.000564/2017-14 COEND/IBAMA (0090937), acolho a manifestação da equipe técnica da DENEF, firmando o entendimento quanto a impossibilidade de manutenção em operação das fases A e B do citado Complexo, sem as adequações ambientais objeto do Termo de Ajustamento de Conduta, tendo em vista, principalmente, o potencial comprometimento da qualidade do ar na região.
Desta forma, concluo pelo não aditamento do TAC e sugiro solicitar ao empreendedor que apresente, no prazo de 180 dias, o plano de descomissionamento das Fases A e B para avaliação e monitoramento do Ibama.
Encaminho o presente processo à DILIC para manifestação conclusiva sobre a pertinência de celebração do aditamento ao TAC, e posterior encaminhamento à PFE/Ibama.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por REGIS FONTANA PINTO, Coordenador-Geral Substituto, em 04/10/2017, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0915434 e o código CRC 37857CA5. |
| Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 | SEI nº 0915434 |