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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

  COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRE

 

Despacho

  

Processo nº 02001.002567/1997-88

Interessado: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA

  

À DILIC,

Com o objetivo de subsidiar o atendimento ao disposto no Despacho nº 00364/2017/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (0297032), sobre pedido de aditamento ao TAC  protocolado pela Eletrobras CGTEE, em 05/09/16, para as fases A eB do Complexo Termelétrico de Candiota, fundamentado na Nota Técnica nº 5/2017/DENEF/COHID/CGTEF/DILIC, que consolidou informações deste processo, em especial as constantes do Parecer nº 02001.000564/2017-14 COEND/IBAMA (0090937), acolho a manifestação da equipe técnica da DENEF, firmando o entendimento quanto a impossibilidade de manutenção em operação das fases A e B do citado Complexo, sem as adequações ambientais objeto do Termo de Ajustamento de Conduta, tendo em vista, principalmente, o potencial comprometimento da qualidade do ar na região. 

Desta forma, concluo pelo não aditamento do TAC e sugiro solicitar ao empreendedor que apresente, no prazo de 180 dias, o plano de descomissionamento das Fases A e B para avaliação e monitoramento do Ibama.

Encaminho o presente processo à DILIC para manifestação conclusiva sobre a pertinência de celebração do aditamento ao TAC, e posterior encaminhamento à PFE/Ibama.

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por REGIS FONTANA PINTO, Coordenador-Geral Substituto, em 04/10/2017, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 0915434