Timbre  

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

  NÚCLEO DE APOIO JURÍDICO - RS

 

Despacho

  

Processo nº 02001.002567/1997-88

Interessado: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA

  

À PRF4; Dr. Selma.

Em atenção ao despachado pela COJUD/Ibama /SEDE,  Dr. Julio, em anexo, cumpre-me solicitar seja esclarecido o questionamento apresentado para que possa ser avaliada técnico e juridicamente pela Autarquia, V. solicitação.

Assim, copiamos o requisitado como exposto na vasta documentação que compõe o Despacho 0908158 anexo:

"5. De todo modo, análise conclusiva somente poderá ocorrer com a posse de informações oficiais acerca do estado atual do mandado de segurança nº 5064439-64.2016.4.04.7100/RS e eventuais comandos judiciais lavrados naquela ação. Nesse sentido, devem os autos seguir à PFE-IBAMA no Rio Grande do Sul, para que busque as informações indicadas neste item junto à Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, retornando em seguida a esta COJUD."

Att.

 


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Documento assinado eletronicamente por SUZAN SARTORI SCARPARO, Procuradora, em 03/10/2017, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 SEI nº 0909117