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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

Nota Técnica nº 104/2024/Cogiq/CGQua/Diqua

PROCESSO Nº 02001.002321/2018-00

INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

 

Nos termos do REGULAMENTO DE ENQUADRAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO CTF/APP, será disponibilizada no sítio eletrônico do Ibama na rede mundial de computadores, nota técnica com registro das alterações, na hipótese de novo versionamento de FTE.

Em razão disso, emite-se a presente nota com o histórico de alterações da descrição a seguir.

 

Código FTE:

20 – 60

Descrição:

Silvicultura – Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º - Espécies nativas

HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES

Versão:

Data:

Alteração:

Justificativa:

Revogada

19/11/2024

Alteração de códigos e descrições do Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021.

Publicação da Lei nº 14.876, de 31 de maio de 2024, que altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

 

Em razão disso, foi publicada, em 19/11/2024, a Instrução Normativa Ibama nº 23, de 14 de novembro de 2024 (processo 02001.007590/2012-69).

1.2

27/06/2023

1 - Atualização/revisão do campo “Referências normativas”.

2 - Atualização/revisão do campo "Definições e linhas de corte".

Exclusão de normativa por finalidade cumprida.

Substiuição de normativa por motivo de repristinação, conforme Glossário revisado.

Exclusão de definição conforme Glossário revisado.

1.1

15/08/2022

1 - Atualização/revisão do campo “Referências normativas”;

2 - Atualização/revisão do campo "Definições e linhas de corte".

Emissão da Instrução Normativa Ibama nº 6, de 27 de janeiro de 2022, que alterou o modelo de FTE e atualizações normativas.

 

Aperfeiçoamentos de redação/especificação de descritores, de definições conforme Glossário revisado ou de correlação com a CNAE.

1.0

29/06/2018

-

Versão inicial.

 

 

(assinado eletronicamente)

CAMILA DE CASTRO RODRIGUES

Técnica Administrativa

 

De acordo. Publique-se no sítio eletrônico do Ibama.

 

(assinado eletronicamente)

MARIO CESAR MILWARD DE LUNA
Coordenador de Gestão e Integração de Instrumentos de Qualidade Ambiental


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Documento assinado eletronicamente por CAMILA DE CASTRO RODRIGUES, Técnico Administrativo, em 05/12/2024, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO CESAR MILWARD DE LUNA, Coordenador, em 05/12/2024, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 21375581 e o código CRC EC7BF151.




Referência: Processo nº 02001.002321/2018-00 SEI nº 21375581