Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO
Relatório nº 21617881/2025-CIF/Gabin
Número do Processo: 02001.000072/2025-39
Interessado: COMITÊ INTERFEDERATIVO
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
ASSUNTO
Trata-se de Relatório das atividades desenvolvidas pelo Comitê Interfederativo (CIF), referentes a todo o período de funcionamento do CIF, compreendido entre abril de 2016 e outubro de 2024, elaborado em atendimento à determinação imposta no parágrafo quarto da Cláusula 99 da Repactuação do Acordo de Mariana/MG, in verbis:
"Parágrafo quarto. Em até 60 (sessenta) dias da HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL deste ACORDO, as instituições representadas no CIF realizarão, de forma conjunta, divulgação online do balanço de ações realizadas no período de atuação do CIF na página eletrônica do CIF junto ao site do IBAMA em funcionamento na data de assinatura deste ACORDO. O balanço final também será exposto na página dedicada ao tema no Portal Único de que trata o ANEXO 21 – COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA deste ACORDO" (grifou-se).
O Comitê Interfederativo e a Fundação Renova foram instituídos pelo Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado em março de 2016, entre órgãos federais e estaduais de Minas Gerais (MG) e Espírito Santo (ES) e as empresas responsáveis pela Samarco Mineração S.A., o qual previa as ações reparatórias e compensatórias de recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e zona costeira, em decorrência dos impactos socioeconômicos e socioambientais provocados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana/MG, em novembro de 2015.
Em agosto de 2018, o Termo de Ajustamento de Conduta Governança (TAC-Gov) foi homologado judicialmente, com a participação dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo e das Defensorias Públicas da União e Estaduais de MG e ES, além dos demais órgãos e empresas signatários do TTAC, visando à reparação integral e compensação dos danos causados, bem como a ampliação da participação social nos processos consultivos e decisórios do Comitê e das Câmaras Técnicas (CTs), dispondo também sobre o mecanismo de custeio financeiro das despesas administrativas e finalísticas do Sistema CIF e das pessoas atingidas.
Por fim, em novembro de 2024, ocorreu a homologação judicial da Repactuação do Acordo de Mariana/MG, que extinguiu a governança do Comitê Interfederativo e da Fundação Renova, estabelecendo as regras de transição dos acordos vigentes e de encerramento dos Programas, responsabilidades e obrigações decorrentes do rompimento e seus desdobramentos, conforme preconizado no Capítulo X e no Anexo 19 do referido Acordo repactuado. Destaca-se a previsão expressa contida no parágrafo quarto da Cláusula 99, citada acima, relativa à necessidade de realização de um balanço de ações realizadas no período de atuação do CIF, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de 06/11/2024, data em que a repactuação foi homologada, o que motiva a elaboração de relatório com todas as ações executadas pelo Comitê durante o seu período de atividade, superior a 8 (oito) anos.
REFERÊNCIAS
Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC);
Termo de Ajustamento de Conduta Governança (TAC-Gov);
Acordo Judicial de Repactuação dos Acordos TTAC e TAC-Gov (Repactuação do Acordo de Mariana/MG);
Regimento Interno do Comitê Interfederativo e Regimento Único das Câmaras Técnicas do CIF;
Regulamento do Custeio do Sistema CIF;
Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CIF;
Deliberações e Notificações do CIF;
Notas Técnicas e demais documentos produzidos pelas Câmaras Técnicas (CTs);
Regulamento de Custeio do Sistema CIF; e
ANEXO ao Relatório nº 21617881/2025-CIF/Gabin (documento SEI nº 21607403).
SUMÁRIO EXECUTIVO
Exposição dos atos formais praticados pelo Comitê Interfederativo no acompanhamento da execução dos Programas socioeconômicos e socioambientais previstos no TTAC durante os mais de 8 (oito) anos de funcionamento do CIF, através de reuniões realizadas pela Secretaria Executiva do CIF (SECEX).
ANÁLISE
Desde 2017, a Secretaria Executiva do Comitê Interfederativo (SECEX/CIF) elaborou Relatórios anuais e bianuais (documento SEI nº 21620126), os quais constam no ANEXO deste Relatório (documento SEI nº 21607403 - página 133 e seguintes), documento único que compila toda a documentação citada expressamente no rol de documentos relacionados ao final do presente relatório. Esses relatórios gerenciais apresentam os dados da atuação do CIF nos respectivos anos, com informações sobre as atividades e demais marcos alcançados no exercício da competência de fiscalizar e orientar o cumprimento dos Programas socioambientais e socioeconômicos previstos no TTAC, buscando a transparência das ações das entidades federais, estaduais, municipais, da sociedade civil e das pessoas atingidas componentes do Sistema CIF. Nesse sentido, salienta-se que os relatórios mencionados contêm descrições sobre o arranjo institucional do Comitê Interfederativo e das Câmaras Técnicas; as principais atividades, tais como as reuniões ordinárias e extraordinárias; as Deliberações, as Notificações e as Multas aplicadas pelo CIF; e as Notas Técnicas produzidas pelas CTs, entre outros dados relevantes, inclusive acerca da atuação jurídica e judicial, principalmente no âmbito dos Eixos Prioritários, igualmente extintos em decorrência da assinatura da repactuação.
As Deliberações, Notificações, Pautas e Atas de reuniões, Notas Técnicas e demais documentos elaborados pelo Sistema CIF, assim como os regimentos, decisões e relatórios, os processos públicos das Câmaras Técnicas, a documentação relativa à Auditoria, ao Gerenciador do Orçamento CIF e demais agentes atuantes na remediação do Desastre, além do calendário de reuniões e a listagem de membros do Comitê, estão disponíveis para consulta detalhada, junto a outras informações compiladas, no endereço eletrônico do CIF, alocado no site do Ibama: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acessoa-informacao/institucional/cif.
Faz-se mister apontar o preconizado no Anexo 21 do novo Acordo repactuado, o qual se refere ao Portal Único “REPARAÇÃO RIO DOCE”, o qual deverá abrigar uma página dedicada às informações atualmente contidas no portal IBAMA/CIF, conforme inciso V da Cláusula 2, e que será disponibilizado ao público até novembro de 2025. A União Federal deverá substituir o conteúdo disponibilizado no portal IBAMA/CIF, mencionado acima, por uma página com nota informativa a respeito da assinatura da repactuação e da futura instituição do Portal Único e, uma vez implantado o Portal Único, a página do IBAMA/CIF deverá encaminhar os interessados ao Portal Único e as informações contidas na página do IBAMA/CIF serão endereçadas para armazenamento em uma página dedicada ao tema no Portal Único, vide disposto no parágrafo único da Cláusula 4 c/c Cláusula 5, caput e parágrafo único do referido Anexo do novo Acordo.
A composição do Comitê Interfederativo abrangia representações de distintos órgãos e instituições, cujas indicações oficiais foram juntadas ao Processo nº 02001.112999/2017-19 no decorrer dos anos. Os últimos indicados em conformidade com o previsto na Cláusula 36ª do TAC-Gov, os quais compunham o Comitê no ano de 2024 como membros titulares e suplentes, foram arrolados na Portaria de Pessoal do IBAMA nº 2.285, de 17/09/2024, publicada no Diário Oficial da União de 20/09/2024 (documento SEI IBAMA nº 21620125), refletida na tabela abaixo com aqueles que permaneceram como membros durante o ano final de funcionamento do CIF.
Representação |
Membro |
Nome |
Órgão |
Ministério do Meio Ambiente (MMA) |
Presidente |
Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) |
MMA |
Suplente |
Sérgio Augusto Domingues |
IBAMA |
MMA |
Titular |
Moara Menta Giasson |
MMA |
MMA |
Suplente |
Thaianne Resende Henrique Fábio |
MMA |
Governo Federal |
Titular |
Vitor Eduardo de Almeida Saback |
Ministério de Minas e Energia (MME) |
Governo Federal |
Suplente |
Jarbas Viera da Silva |
Secretaria Geral da Presidência da República |
Governo Federal |
Titular |
Agnes Soares da Silva |
Ministério da Saúde (MS) |
Governo Federal |
Suplente |
Jocemar Tomasino Mendoça |
Ministério da Pesca e Aquicultura |
Governo do Estado de Minas Gerais |
Titular |
Renato Teixeira Brandão |
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD/MG) |
Governo de MG |
Suplente |
Natália Silva de Souza |
SEMAD/MG |
Governo de MG |
Titular |
Thaís Cristina L. de Araújo Vilas Boas |
Comitê Pró-Rio Doce de Minas Gerais |
Governo de MG |
Suplente |
Tamyris de Oliveira Pereira Cardoso |
Comitê Pró-Rio Doce de Minas Gerais |
Governo do Estado do Espírito Santo |
Titular |
Felipe Rigoni Lopes |
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA/ES) |
Governo do ES |
Suplente |
Margareth Batista Saraiva Coelho |
SEAMA/ES |
Governo do ES |
Titular |
Juliane de Araújo Barroso |
Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES/ES) |
Governo do ES |
Suplente |
Ricardo Iannotti Rocha |
Secretaria da Casa Civil do ES |
Municípios Atingidos em MG |
Titular |
André Merlo |
Prefeitura de Governador Valadares/MG |
Municípios Atingidos em MG |
Suplente |
Éder Elói Pena |
Prefeitura de Sem Peixe/MG |
Municípios Atingidos em MG |
Titular |
José Roberto Gariff Guimarães |
Prefeitura de São José do Goiabal/MG |
Municípios Atingidos em MG |
Suplente |
Samuel Lomas Santos |
Fórum Permanente de Prefeitos da Bacia do Rio Doce |
Municípios Atingidos no ES |
Titular |
João Guerino Balestrassi |
Prefeitura de Colatina/ES |
Municípios Atingidos no ES |
Suplente |
Augusto Astori Ferreira |
Prefeitura de Marilândia/ES |
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce) |
Titular |
José Carlos Loss Júnior |
CBH-Doce |
CBH-Doce |
Suplente |
Vago |
CBH-Doce |
Defensorias Públicas da União e dos Estados de MG e ES |
Titular |
Vago |
DPU, DPMG e DPES |
Defensorias Públicas |
Suplente |
Vago |
DPU, DPMG e DPES |
Pessoas Atingidas nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo |
Titular |
Jadilson Lino De Oliveira Gomes |
Comissão Quilombola de Degredo/ES |
Pessoas Atingidas em MG e ES |
Suplente |
Cacique Toninho - Antônio Carlos |
Terra Indígena de Comboios/ES |
Pessoas Atingidas em MG e ES |
Titular |
Lanla Maria Soares de Almeida |
Territórios Atingidos em MG |
Pessoas Atingidas em MG e ES |
Suplente |
Márcia Antônia de Souzar |
Territórios Atingidos em MG |
Pessoas Atingidas em MG e ES |
Titular |
Meire Cristina Teodoro Gomes |
Territórios Atingidos no ES |
Pessoas Atingidas em MG e ES |
Suplente |
Fabrício Caldeira Alves |
Territórios Atingidos no ES |
Ademais, é importante destacar os outros integrantes do Comitê, com direito a voz e sem direito a voto, representantes das Instituições de Justiça signatárias do TAC-Gov, sendo 2 (dois) indicados pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e dos Estados de MG e ES, e 1 (um) pelas Defensorias Públicas da União (DPU) e dos dois Estados, além dos respectivos suplentes. Por outro lado, ressalta-se que o TAC-Gov foi revogado pela repactuação ocorrida na 2ª Instância do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em novembro/2024, sendo importante citar que, anteriormente à homologação do TAC-Gov em meados de 2018, o CIF era constituído conforme preconizado na Cláusula 244 do TTAC.
Quanto à Secretaria Executiva do CIF, este servidor infra-assinado exerceu o encargo de Secretário Executivo durante quase todo o ano de 2024 e a servidora Sra. Thaynara Bandeira Chagas esteve designada como Secretária Executiva substituta. As Secretarias Executivas Estaduais, através dos Comitês Pró-Rio Doce de MG e ES, também atuaram no âmbito das Câmaras Técnicas coordenadas por instituições mineiras e capixabas, além de Grupos de Trabalho e demais reuniões.
Por oportuno, cumpre registrar que, além da composição do Comitê Interfederativo, no Regimento Interno do CIF aprovado pela Deliberação nº 489, de 19/03/2021, constam as atribuições dos membros, competências e vedações, o funcionamento do Comitê, os mecanismos de custeio, os atos e demais procedimentos, inclusive os ritos para aplicação das sanções previstas nos Acordos revogados, entre outras disposições. O referido regulamento foi objeto de algumas alterações, assim como possuiu diferentes versões aprovadas por Deliberações do CIF no decorrer do lapso temporal de atuação do Comitê, cabendo mencionar inclusive que a primeira deliberação da história do CIF, datada de 04/05/2016, disciplinou justamente o Regimento do Comitê.
Adiante, torna-se relevante destacar que, ao longo de oito anos e meio, foram realizadas 90 (noventa) reuniões públicas do Comitê Interfederativo, sendo 79 (setenta e nove) Reuniões Ordinárias e 11 (onze) Reuniões Extraordinárias, além de reuniões específicas dos Eixos Prioritários então tratados em Juízo, entre 2020 e 2021, geralmente por videoconferência e restritas, visando atender demandas e prazos judiciais pontuais.
Inicialmente com frequência mensal, o encontro inaugural ocorreu no dia 11/04/2016 e a última reunião no dia 04/10/2024, cujas pautas e atas, extensos documentos que refletem as longas reuniões de até 3 (três) dias consecutivos, encontram-se assinadas no Processo nº 02001.001577/2016-20 e publicadas nos links: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/cif/pautas-das-reunioes e https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/cif/atas.
Acerca da produção documental do CIF, salienta-se que a principal forma de manifestação do Comitê Interfederativo ocorreu por meio das Deliberações. No total foram exaradas 832 (oitocentos e trinta e dois) Deliberações entre os anos de 2016 a 2024, verificando-se uma média superior a 9 (nove) deliberações por reunião do Comitê. A seguir, disponibilizar-se-á gráfico que ilustra as deliberações exaradas em cada uma das reuniões e o montante aprovado anualmente, o qual por vezes superou 100 (cem) deliberações por ano.
O Comitê Interfederativo também possuiu a atribuição de emissão de Notificações, nos casos de verificação de descumprimento de Cláusulas dos Acordos e/ou de itens das Deliberações, as quais foram expedidas contendo determinações de obrigações a serem cumpridas e os prazos para que a Fundação Renova sanasse as pendências constatadas, sendo remetidas cópias para as empresas mineradoras mantenedoras, nos termos da Cláusula 247 do TTAC. No total, o CIF expediu 127 (cento e vinte e sete) Notificações, de 2017 até 2024, que foram dimensionadas no gráfico ilustrativo a seguir, sendo possível vislumbrar o número de notificações aprovadas por reunião e o montante aprovado anualmente, que por vezes superou dezenas de notificações anuais.
Por conseguinte, a aplicação das penalidades previstas no TTAC e no TAC-Gov, por meio de multas punitivas e diárias, ocorria pela constatação da permanência do descumprimento das obrigações impostas às notificadas (Fundação Renova e as mantenedoras), após o término do prazo estabelecido em Notificação. Ao todo, o CIF aplicou 22 (vinte e duas) Multas Punitivas e 22 (vinte e duas) Multas Diárias, as quais foram enviadas via Ofício com nova notificação aos responsáveis pelo pagamento dos valores e cumprimento das obrigações pendentes.
Frisa-se que a maioria das multas se tornou objeto de ação judicial, conforme Capítulo III do Anexo 23 da Repactuação, entre outras analisadas pormenorizadamente na Nota Técnica nº 1/2024/CCob/CGFin/Diplan (documento SEI nº 21620121 - pág. 107 e seguintes do ANEXO), a qual aufere os valores atualizados das multas até a data de 22/10/2024, que totalizavam o montante de R$ 271.166.417,35 (duzentos e setenta e um milhões, cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos).
As listas completas de Deliberações, Notificações e Multas aplicadas pelo Comitê Interfederativo constam nos documentos SEI nº 21620118 e nº 21620119, respectivamente (pág. 33 e seguintes do ANEXO). Realça-se que nos relatórios anuais e bianuais da SECEX/CIF, citados no item 4.1., constam planilhas em que as deliberações e notificações foram separadas por Programa do TTAC a que dizem respeito, bem como apontam a Câmara Técnica responsável pelo respectivo monitoramento.
Diante do expressivo quantitativo de atos administrativos emanados pelo Comitê Interfederativo, cujas decisões possuíam autoexecutoriedade, a Fundação Renova e as empresas mantenedoras passaram a questionar judicialmente as deliberações e notificações do CIF, tornando-se imperioso discorrer sobre a atuação efetiva da lnstância de Assessoramento Jurídico ao Comitê lnterfederativo (IAJ/CIF). Originariamente criado através da Portaria AGU nº 113, de 26/04/2018, esse apoio especializado foi de grande valia para os membros do Comitê e coordenadores de Câmaras Técnicas, pois formalizou o processo de elucidação de eventuais questionamentos de cunho jurídico, bem como agilizou e padronizou o procedimento de envio de respostas céleres e coesas às demandas do Poder Judiciário, representando e defendendo os interesses do CIF em juízo. Dessa forma, a IAJ/CIF atuou mediante os Núcleos de Consultoria e de Atuação Judicial, com frequentes acionamentos ao Sistema CIF através de solicitações de subsídios técnicos para fundamentação das petições judiciais, tendo em vista a extrema judicialização das divergências averiguadas e não solucionadas na seara da governança estabelecida.
Ademais, a Instância de Assessoramento Jurídico colaborou com os órgãos componentes do CIF e das CTs, com as representações jurídicas federais, estaduais, municipais e com as Instituições de Justiça, possuindo exemplificativamente uma significativa média mensal de 55 (cinquenta e cinco) atuações processuais nos anos de 2021 e 2022, totalizando 1.320 (um mil, trezentos e vinte) peças em processos nesse período de dois anos.
Dentre as milhares de demandas, exalta-se os resultados positivos em julgamentos definitivos no TRF-6, nos Acórdãos proferidos em ações judiciais que ratificaram o entendimento de que o Comitê Interfederativo se tratava de órgão colegiado da Administração Pública, cujas conclusões dos atos administrativos deveriam ser cumpridas com presunção de veracidade e legalidade. Além disso, foi confirmada a validade e a eficácia, após mais de 7 (sete) anos, da Deliberação do CIF nº 58, de 31/03/2017, a qual reconheceu áreas estuarinas, costeira e marinha impactadas pelos rejeitos oriundos do rompimento da Barragem de Fundão, previstas nos incisos IV e VIII da Cláusula 01 do TTAC, incluindo novas localidades situadas no litoral do Espírito Santo que deveriam ser atendidas pelos Programas voltados à reparação e compensação dos danos causados aos Municípios capixabas, sobretudo na esfera socioeconômica. Atualmente, a IAJ/CIF/AGU ainda é regida pela Portaria Normativa AGU nº 107, de 15/08/2023, sendo pertinente mencionar as tabelas contidas nos relatórios anuais da SECEX/CIF, compilando respostas da IAJ às consultas jurídicas realizadas pelo Sistema CIF e outros dados relevantes.
Prosseguindo o presente relato, cabe salientar que as 11 (onze) Câmaras Técnicas foram órgãos técnico-consultivos que auxiliaram os trabalhos do CIF no monitoramento da execução das ações relacionadas aos Programas do TTAC, as quais também propunham a aplicação de penalidades à Fundação Renova, quando verificado o descumprimento das obrigações pactuadas, tendo em vista o acompanhamento detalhado e constante por parte das CTs. No Regimento Único das Câmaras Técnicas, aprovado pela Deliberação nº 499, de 06/05/2021, foram previstas as competências e os Programas sob a responsabilidade de cada uma das Câmaras, as respectivas composições e indicações para as coordenações, as atribuições dos coordenadores e dos membros, as vedações, o funcionamento e demais atos, procedimentos e outras disposições, o qual foi objeto de diversas alterações, com versões anteriores aprovadas pelo CIF, citando-se a Deliberação nº 07, de 11/07/2016, a primeira a dispor sobre o tema.
Com relação aos trabalhos desempenhados por cada Câmara Técnica, os respectivos relatórios individualizados elaborados pelas coordenações das Câmaras Técnicas justamente para este balanço de ações do CIF, encontram-se juntados aos autos e compilados no ANEXO, cujas páginas foram listada a seguir, acompanhados da indicação das numerações dos processos contendo toda a documentação das CTs migrada para o SEI em atendimento ao parágrafo sétimo da Cláusula 99 do Acordo repactuado, sendo imperativo disponibilizar o link referente à rotina administrativa processual das Câmaras: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/cif/processos-das-camaras-tecnicas.
Câmara Técnica de Conservação da Biodiversidade (CT-BIO): documento SEI nº 21620137 - pág. 761 e seguintes do ANEXO - Processo nº 02001.036234/2024-96;
Câmara Técnica de Educação, Cultura, Lazer, Esporte e Turismo (CT-ECLET): documento SEI nº 21620132 - pág. 619 e seguintes do ANEXO - Processo nº 02001.036238/2024-74;
Câmara Técnica de Economia e Inovação (CT-EI): documento SEI nº 21620128 - pág. 461 e seguintes do ANEXO - Processo nº 02001.036236/2024-85;
Câmara Técnica de Restauração Florestal Produção de Água (CT-FLOR): documento SEI nº 21620132 - pág. 572 e seguintes do ANEXO - Processo nº 02001.036235/2024-31;
Câmara Técnica de Gestão de Rejeitos e Segurança Ambiental (CT-GRSA): documento SEI nº 21620134 - pág. 659 e seguintes do ANEXO - Processo nº 02001.036230/2024-16;
Câmara Técnica de Reconstrução e Recuperação de Infraestrutura (CT-INFRA): documento SEI nº 21620171 - pág. 810 e seguintes do ANEXO - Processo nº 02001.036240/2024-43;
Câmara Técnica de Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais (CT-IPCT): documento SEI nº 21620136 - pág. 734 e seguintes do ANEXO - Processo nº 02001.036242/2024-32;
Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial (CT-OS): documento SEI nº 21620127 - pág. 442 e seguintes do ANEXO - Processo nº 02001.036239/2024-19;
Câmara Técnica de Participação, Diálogo e Controle Social (CT-PDCS): documento SEI nº 21620130 - pág. 477 e seguintes do ANEXO - Processo nº 02001.036243/2024-87;
Câmara Técnica de Saúde (CT-SAÚDE): documento SEI nº 21620135 - pág. 693 e seguintes do ANEXO - Processo nº 02001.036237/2024-20; e
Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água (CT-SHQA): documento SEI nº 21620131 - pág. 509 e seguintes do ANEXO - Processo nº 02001.036231/2024-52.
Com base nos relatórios elencados acima, a tabela abaixo expõe a quantidade de Reuniões Ordinárias realizadas pelas Câmaras Técnicas e a quantidade de Notas Técnicas elaboradas por cada uma delas, realçando que apenas em maio de 2017 houve o desmembramento da CT-Saúde e da CT-ECLET, e que a CT-IPCT foi a última Câmara Técnica a ser instalada, no mês seguinte do mesmo ano.
Câmara Técnica |
Reuniões Ordinárias |
Notas Técnicas |
CT-OS |
69 |
57 |
CT-EI |
90 |
147 |
CT-PDCS |
85 |
34 |
CT-SHQA |
79 |
18 |
CT-FLOR |
67 |
42 |
CT-ECLET |
71 |
68 |
CT-GRSA |
78 |
110 |
CT-SAÚDE |
77 |
112 |
CT-IPCT |
60 |
59 |
CT-BIO |
86 |
114 |
CT-INFRA |
77 |
32 |
Adverte-se que, a princípio, na tabela acima não foram contempladas as várias reuniões extraordinárias e demais reuniões dos Grupos de Trabalho internos das CTs, tampouco contabilizadas as reuniões intercâmaras e Notas Técnicas produzidas conjuntamente entre as Câmaras, asseverando que existiram variados Grupos de Trabalho (GTs) instituídos pelo CIF por meio de deliberações ou encaminhamentos registrados em atas, compostos por mais de uma Câmara Técnica e considerados como GTs Intercâmaras, que se reuniram para tratar de questões complexas e multitemáticas para as quais foram constituídos, bem como existiram inúmeras tratativas entre as Câmaras Técnicas para elaboração de respostas conjuntas, tendo em vista todas as interfaces entre os programas e projetos, não necessariamente refletidas na tabela.
Com o intuito de exemplificar minimamente os Grupos de Trabalho e os encontros intercâmaras supracitados, anota-se o Grupo Técnico de Pesca (GT-Pesca), cuja última reunião ocorreu no dia 15/10/2024; o Grupo de Trabalho Intercâmaras (GTI) das Ilhas Fluviais; o GT do Modelo Técnico Conceitual do Desastre; o GTI-Pescadores; e o GT-Risoleta Neves, todos compostos por duas ou mais Câmaras Técnicas.
Por sua vez, também existiram GTs internos das Câmaras Técnicas, com intensa produção documental, tais como o GT-Agropec, o GT-Desenvolve e o GT-PG16, na seara da CTEI; o Grupo Técnico de Acompanhamento do Programa de Monitoramento Quali-Quantitativo Sistemático de Água e Sedimentos do rio Doce, Zona Costeira e Estuários (GTA-PMQQS) e o GT-Abastecimento, da CT-SHQA; além das interações com a CT-IPCT sobre o abastecimento de água em territórios indígenas e comunidades remanescentes de quilombos, entre outras ações no espectro das ações voltadas às comunidades tradicionais, bem como acerca da análise dos dados do PMQQS, cujos dados brutos estão disponibilizados em site próprio (https://monitoramentoriodoce.org/), dos dados do Plano de Monitoramento da Qualidade da Água para Consumo Humano (PMQACH), do Plano de Monitoramento Quali-Quantitativo de Vigilância Ambiental de Intervenção (PMQQVAI), do Programa de Monitoramento da Biodiversidade Aquática (PMBA), etc.
Outrossim, importa descrever o Grupo de Assessoramento Técnico ao Comitê Interfederativo (GAT/CIF), primeiramente instituído pela Portaria IBAMA nº 2.660, de 12/09/2018 (documento SEI nº 21620124), composto por servidores deste Instituto e responsável pelo acompanhamento dos Programas de Gerenciamento do Plano de Recuperação Ambiental da Bacia do Rio Doce, áreas estuarinas, costeiras e marinha, e de Gerenciamento dos Programas Socioeconômicos, aliados à revisão anual do Plano de Ação Emergencial para o período chuvoso, em articulação com as Câmaras Técnicas e os Governos Estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, consoante art. 14 do Regimento Interno do CIF.
Outros agentes a serem abordados foram os experts contratados pelos Ministérios Públicos via Termo de Ajustamento Preliminar (TAP), entidades técnicas que ajudaram nos trabalhos das CTs, auxiliando na avaliação e monitoramento dos Programas e na realização de diagnósticos socioambientais e socioeconômicos, somadas à contratação e coordenação das Assessorias Técnicas Independentes (ATI) às pessoas, grupos sociais e comunidades atingidas, na forma do Aditivo ao TAP, que assessoraram as Comissões Locais de Atingidos.
Desse modo, pode-se inferir que a governança do Sistema CIF era composta por quase uma centena de instituições, com cerca de 70 (setenta) órgãos federais, estaduais e municipais trabalhando juntos, os quais realizaram determinados seminários, simpósios, workshops, laboratórios, fóruns, etc., sendo que o primeiro Seminário promovido pelo CIF, denominado "Rio Doce: Desafios da Governança Interfederativa", teve palco em Brasília/DF em agosto de 2017, e no final do mesmo ano foi preparado um seminário na foz do rio Doce, em Regência (Linhares/ES), seguidos de outros dois Seminários do CIF em 2018, um na cidade Vitória/ES e outro em Governador Valadares/MG, com apresentações de todas as Câmaras Técnicas e vasta participação das pessoas atingidas. Na sequência, foram oportunizados múltiplos eventos, citando-se como exemplos os seminários periódicos relacionados aos ciclos da Revisão Ordinária dos Programas, prevista na Cláusula 203 do TTAC, os seminários bianuais de revisão do PMQQS e os 5 (cinco) Seminários Técnico-Científicos do PMBA, oferecidos pela CT-BIO, inclusive o derradeiro ocorrido em setembro/2024.
No que se refere à participação nas Reuniões Ordinárias do CIF, no decorrer dos anos iniciais havia uma média próxima a 80 (oitenta) pessoas presentes por reunião, geralmente com maior número de participantes nas reuniões realizadas na capital capixaba e menor comparecimento presencial na capital federal, conforme cálculos das listas de presença descritos nos relatórios da SECEX/CIF, percebendo-se uma alteração durante o biênio da pandemia de COVID-19, quando as reuniões passaram a ser virtuais, com acesso remoto via internet, mas que mantiveram elevado número de ingressos no aplicativo de videoconferência, assim como de visualizações na plataforma de transmissão ao vivo.
No ano de 2024, a média registrada ultrapassou 120 (cento e vinte) presentes por Reunião Ordinária, e as duas Reuniões Extraordinárias tiveram, em média, mais de 100 (cem) pessoas interagindo à distância, realçando que se supõe que o maior registro histórico de comparecimentos ocorreu na 77ª Reunião Ordinária do CIF, a qual contou com aproximadamente 300 (trezentos) participantes presenciais no primeiro dia do evento, sem contabilizar a participação online, realizada no dia 27/06/2024 em Governador Valadares, Município mineiro situado às margens do rio Doce com a maior população residente próxima à calha fluvial, o que indica que as reuniões do Comitê organizadas nos territórios impactados facilitaram o acesso de centenas de pessoas atingidas, comissões locais, assessorias técnicas e movimentos sociais, possibilitando a almejada e ampla participação social, que teria sido ainda mais intensa e organizada se não houvessem interrupções do custeio e limitações da quantidade de pessoas custeadas pelas dificuldades de implantação definitiva do Custeio Atingidos, conforme preconizado no TAC-Gov.
Ainda tratando da participação dos atingidos durante as reuniões do CIF, os itens de oportunidade de fala às pessoas atingidas geralmente estavam previstos em pauta, mediante a inscrição prévia e com tempo pré-estabelecido para uso da palavra, conforme determinado no Regimento Interno. Sobre esse ponto, há cabimento em nobilitar a Deliberação do CIF nº 779, de 05/04/2024, que definiu a atuação da Ouvidoria da Fundação Renova, determinando que representantes da Ouvidoria-Geral, antevista na Cláusula 47ª do TAC-Gov, estivessem presentes em todas as Reuniões Ordinárias do CIF para acompanhamento dos pedidos e denúncias apresentados durante a fala das pessoas atingidas, os quais deveriam ser registrados, respondidos e tratados na reunião subsequente do Comitê. A CT-PDCS foi definida como responsável pelo acompanhamento dessas ações da Ouvidoria e pela proposições de diretrizes, recomendações e orientações no decorrer do procedimento, visando transparência e eficiência. Insta pontuar que o Relatório da Ouvidoria-Geral (documento SEI nº 21620151 - pág. 1.986 e seguintes do ANEXO) foi anexado ao presente Relatório, cujo conteúdo denota as principais queixas, demandas, questionamentos, tensionamentos e obstáculos enfrentados pelos atingidos.
No que tange ao Custeio das despesas do CIF e das Câmaras Técnicas, as regras sobre o assunto foram preconizadas nas Cláusulas 57ª e seguintes do TAC-Gov e definidas no Regulamento do Custeio do Sistema CIF (documento SEI nº 21620123 - pág. 826 e seguintes do ANEXO), que disciplinam os limites, a prestação de contas e os critérios das despesas das atividades executadas pelos membros do Comitê e das CTs a serem custeadas, de modo que em todos os anos a partir de 2019, o CIF encaminhou à Fundação Renova a previsão anual das ações de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos Programas, para elaboração do Orçamento CIF, cujos gastos custeados deveriam ser relacionados com transporte, hospedagem e alimentação para comparecimento às reuniões e realização de vistorias, para contratação de serviços técnicos específicos, como, por exemplo, exames laboratoriais e imagens de satélite de alta resolução ou levantamentos aerofotogramétricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, e até embarcações para fins de análises químicas nos rios ou em alto-mar, entre outras despesas administrativas quando comprovada a necessidade técnica, além da contratação de serviço de secretariado terceirizado para auxiliar nas reuniões do CIF e das Câmaras.
Nesse diapasão, a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) foi escolhida como a entidade responsável por exercer o encargo de Gerenciador do Orçamento CIF, por força da Deliberação do CIF nº 213, de 29/10/2018, e por meio da Deliberação do CIF nº 314, 26/08/2019, foi autorizada a contratação da FLACSO para exercício da atividade de gerenciamento do Orçamento CIF, cujo contrato de prestação de serviço e termo de parceria foram firmados com a Fundação Renova, com interveniência e aprovação do Ministério Público e assinado pela Presidência do CIF, nos termos do TAC-Gov.
A Gerenciadora do Orçamento CIF, atuante entre os anos de 2020 a 2024, apresentou relatórios mensais e anuais de custeio, contendo as Prestações de Contas do Sistema CIF, detalhadas ano a ano e mês a mês, e com anexos expondo a relação de pagamentos das despesas com logística, administrativas e com serviços técnicos, conforme documento SEI nº 21620139 (pág. 837 e seguintes do ANEXO), a partir da qual se encontram agrupados todos os relatórios recebidos, enfatizando-se que toda a documentação foi protocolada no Processo nº 02001.019155/2021-78 e se encontra publicada no sítio eletrônico da FLACSO, a qual foi objeto de auditoria.
Em continuidade ao tópico de custeio, comunica-se que a FLACSO foi igualmente contratada como Gerenciadora do Orçamento Atingidos, o qual restou plenamente efetivado tão somente nos momentos finais da vigência de toda a governança estabelecida nos Acordos revogados pela repactuação, enaltecendo a consumação do Encontro das Pessoas Atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, concretizado pelo MPF em agosto de 2024, em Belo Horizonte/MG, quando foram oficializadas as indicações dos representantes dos atingidos para ocuparem as vagas destinadas às pessoas atingidas no Comitê Interfederativo, nas Câmaras Técnicas e demais espaços da governança preconizada pelo TAC-Gov.
Aproximando-se da finalização do presente relato, é indispensável enfatizar os produtos entregues pela Auditoria Externa Independente, resumidos no Relatório Consolidado da empresa Ernst & Young (EY), anexo ao Ofício nº 58/2024/EY (documento SEI nº 21620166 - pág. 4.442 e seguintes do ANEXO), que tratam das frentes de atuação da auditoria, em avaliações finalísticas e contábil-financeiras de dispêndios, conforme estipulado nas Cláusulas 198 e seguintes do TTAC, corroboradas pela Cláusula 53ª do TAC-Gov, cuja documentação foi juntada ao Processo nº 02001.025054/2018-31, onde também constam os relatórios trimestrais apresentados regularmente pela EY.
Alerta-se que a Cláusula 195 do TTAC estabeleceu que a Auditoria Independente deveria atestar os Programas ou projetos a serem encerrados, quando atingidas as metas e objetivos globais previstos, com posterior validação do CIF. Destarte, sabe-se que 2 (dois) dos 42 (quarenta e dois) Programas foram finalizados, quais sejam, o Programa de Gestão de Riscos Ambientais na Área Ambiental 1 da Bacia do Rio Doce (Cláusula 176 do TTAC), e o Programa de Sistema de Contenção de Rejeitos (Cláusulas 154, 155, 156 e 157 do TTAC), cujos encerramentos foram aprovados pelas Deliberações do CIF nº 243, de 30/11/2018, e nº 555, de 02/12/2021, respectivamente, ambos acompanhados pela CT-GRSA.
Inobstante a isso, também foram encerradas as Cláusulas 141 e 142 do TTAC, do Programa de Ressarcimento dos Gastos Públicos Extraordinários, monitorado pela CTEI, consoante Deliberações do CIF nº 670, de 30/03/2023, e nº 717, de 25/08/2023, bem como a Cláusula 170, do Programa de Coleta e Tratamento de Esgoto e de Destinação de Resíduos Sólidos, sob responsabilidade da CT-SHQA, vide Deliberação do CIF nº 561, de 17/12/2021. Aliado a esses casos, também foram encerrados parágrafos e alíneas de Cláusulas do Programa de Recuperação das demais Comunidades e Infraestruturas Impactadas entre Fundão e Candonga, do Programa de Educação Ambiental e Preparação para as Emergências Ambientais, e do Programa de Assistência aos Animais, além de outros projetos, como, por exemplo, o de plantio emergencial do Programa de Recuperação da Área Ambiental 1, todos com o devido ateste por parte da Auditoria, anteriormente à validação do CIF por meio de Deliberação específica.
Ao final, em relação às atividades desempenhadas pela Fundação Renova no período tratado no presente Relatório, em contribuição ao atendimento ao disposto no parágrafo quarto da Cláusula 99 da Repactuação do Acordo de Mariana/MG, a Fundação apresentou os anexos compilados documento SEI nº 21620167 (pág. 1.830 e seguintes do ANEXO), os quais contêm vasto rol de informações que englobam as variadas ações executadas em conjunto com o Comitê Interfederativo desde 2016.
Também foi providenciada a juntada dos Relatórios Anuais produzidos pela Fundação Renova, dos anos de 2016 a 2023, os quais foram objeto de auditoria e se encontram acostados ao Processo nº 02001.000974/2017-65, além de publicados no site do CIF e da Renova, e localizados documento SEI nº 21622424 (pág. 1.891 e seguintes do ANEXO). Aparentemente, até a presente data o relatório anual relativo ao ano de 2024 ainda não foi divulgado pela Fundação, fazendo com que fosse necessária a aglutinação dos relatórios mensais apresentados pela Renova neste ano.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Tabela de Deliberações do CIF (documento SEI nº 21620118);
Tabela de Notificações do CIF (documento SEI nº 21620119);
Tabela de Multas do CIF - Nota Técnica nº 1/2024/CCob/CGFin/Diplan (documento SEI nº 21620121);
Nota Técnica nº 7/2024/CIF/Gabin - Relatório preliminar (documento SEI nº 21105711);
Relatório Bianual do Comitê Interfederativo de 2016 e 2017, Relatório Anual do Comitê Interfederativo de 2018, Relatório Bianual do Comitê Interfederativo de 2019 e 2020, Relatório Bianual do Comitê Interfederativo de 2021 e 2022, Relatório Anual do Comitê Interfederativo de 2023 e Relatório Anual do Comitê Interfederativo de 2024: Relatório Consolidado de Atividades da SECEX/CIF - 2016/2024 (documento SEI nº 21620126);
Relatório de Atividades da CT-OS (documento SEI nº 21620127);
Relatório de Atividades da CT-EI (documento SEI nº 21620128);
Relatório de Atividades da CT-PDCS (documento SEI nº 21620130);
Relatório de Atividades da CT-SHQA (documento SEI nº 21620131);
Relatório de Atividades da CT-FLOR (documento SEI nº 21620132);
Relatório de Atividades da CT-ECLET (documento SEI nº 21620133);
Relatório de Atividades da CT-GRSA (documento SEI nº 21620134);
Relatório de Atividades da CT-SAÚDE (documento SEI nº 21620134);
Relatório de Atividades da CT-IPCT (documento SEI nº 21620136);
Relatório de Atividades da CT-BIO (documento SEI nº 21620137);
Relatório de Atividades da CT-INFRA (documento SEI nº 21620171);
Relatório Financeiro do Gerenciador do Orçamento CIF (documento SEI nº 21620139);
Relatório da Ouvidoria-Geral do TAC-Gov (documento SEI nº 21620151);
Relatórios Anuais da Fundação Renova de 2016 a 2023 e Relatórios Mensais da Fundação Renova de 2024 (documento SEI nº 21622424);
Ofício nº 61445 da Fundação Renova e respectivos anexos (documento SEI nº 21620167);
Relatório da Auditoria Externa Independente (documento SEI nº 21620167); e
Portarias do IBAMA de criação do GAT/CIF e de listagem dos membros do CIF (documentos SEI nº 21620125 e nº 21620124).
CONCLUSÃO
A equipe da Divisão de Gestão e Assessoramento Interinstitucional (DGInter), à época responsável pela Secretaria Executiva do CIF, objetivou compilar o máximo de informações disponíveis em documentação esparsa oficial para compor este Relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Interfederativo, compreendendo os anos de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, tendo sido o presente documento elaborado em atendimento ao disposto no parágrafo quarto da Cláusula 99, Capítulo X, da Repactuação do Acordo de Mariana/MG, cujo prazo para divulgação se expira no dia de hoje, 06/01/2025, salvo melhor juízo.
Por fim, considerando o curto tempo fixado no novo Acordo para divulgação do balanço de todas as ações do CIF, que coincidiu com as semanas de recesso de final de ano do serviço público e com as férias de grande parte dos servidores, ressalva-se que a Nota Técnica nº 7/2024/CIF/Gabin (documento SEI IBAMA nº 21105711) foi enviada via e-mail no dia 20/12/2024, para para ciência, análise e envio de eventuais contribuições e sugestões cabíveis por parte dos ex-membros do Comitê Interfederativo, após o recebimento dos relatórios das Câmaras Técnicas e demais documentos das outras intituições componentes do Sistema CIF e da governança prevista no TAC-Gov.
Assim, não havendo complementações extraordinárias por parte das demais instituições representadas no CIF, o presente Relatório nº 21617881/2025-CIF/Gabin foi elaborado pela chefia da DGInter, Divisão atualmente componente da Diretoria de Qualidade Ambiental do IBAMA (Dginter/Diqua), o qual segue para apreciação da ex-Presidência do Comitê e, em ato contínuo, para ampla divulgação aos interessados e publicação na página eletrônica do CIF junto ao site do IBAMA, cumprindo o determinado no parágrafo quarto da Cláusula 99 da Repactuação do Acordo de Mariana/MG.
Por oportuno, em atenção aos princípios da publicidade e da transparência, facilitando o acesso externo a todos os interessados, comunica-se que, devido ao considerável tamanho dos arquivos anexados ao presente Relatório, toda a documentação contida neste Processo nº 02001.000072/2025-39 se encontra disponibilizada no link: https://sei.ibama.gov.br/processo_acesso_externo_consulta.php?id_acesso_externo=1664544&infra_hash=9b3f1d7b0a64a12c977f0fefc13ea0b9.
Este é o relatório.
À consideração superior.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
RENATO MIRANDA CARVALHO
Chefe da DGInter/Diqua
| Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo, em 06/01/2025, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 21617881 e o código CRC 39127ABB. |
Referência: Processo nº 02001.000072/2025-39 | SEI nº 21617881 |
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