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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES RENOVÁVEIS E TÉRMICAS

 

Despacho nº 24324662/2025-Coert/CGTef/Dilic

  

Processo nº 02001.005992/2014-91

Interessado: UTE OURO NEGRO SPE S.A.

À/Ao HENRIQUE CESAR LEMOS JUCA

Assunto: Encerramento de Processo de Licenciamento Ambiental

  

 

 

Trata-se de encaminhamento para encerramento do processo de licenciamento ambiental da UTE Ouro Negro, detentora da Licença Prévia nº 530/2016 (SEI 2283341), cujo prazo de validade expirou em agosto de 2021. Após a expiração, foi protocolado pedido de Licença de Instalação, o qual foi objeto de análise no Parecer Técnico referente à Análise de Requerimento de Licença de Instalação com Solicitação de Complementações nº 12711717/2022 – DENEF/COHID/CGTEF/DILIC, no qual foram solicitadas complementações.

Considerando que as referidas complementações, relativas ao Programa de Gestão Ambiental (PGA) que subsidiou a análise do pedido de Licença de Instalação da UTE Ouro Negro solicitadas por meio do Ofício nº 150 (SEI 12924856), encaminhado em 19 de julho de 2022 , não foram apresentadas até a presente data;

Considerando que, em 02 de maio de 2025, foi instaurado o processo nº 02001.014096/2025-75 (Licenciamento Ambiental Federal: Usina Termelétrica) para a UTE Ouro Negro SPE S.A., com potência instalada de 1.282 MW, movida a gás natural, e que, embora conste outro nome de empreendedor no processo, o atual consta como Ouro Negro Energia Ltda., sendo que, no Sistema de Licenciamento (Sislic), ambos os processos estão cadastrados com o mesmo empreendedor; e

Considerando o disposto no artigo 50 da Instrução Normativa IBAMA nº 184/2008, segundo o qual “o processo que ficar sem movimentação por parte do empreendedor durante dois anos, sem justificativa formal, será arquivado”;

Solicito que sejam elaborados os cálculos relativos às custas processuais decorrentes das análises realizadas, para posterior emissão de GRU em nome do empreendedor, e, após a quitação, seja realizado o encaminhamento para encerramento e arquivamento do presente processo.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

EDUARDO WAGNER DA SILVA

COORDENADOR


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WAGNER DA SILVA, Coordenador, em 15/08/2025, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.005992/2014-91 SEI nº 24324662