PARECER Nº |
11/2023/CPrev/CGema/Dipro |
PROCESSO Nº |
02001.005992/2014-91 |
INTERESSADO: |
UTE OURO NEGRO SPE S.A. |
ASSUNTO: |
PGR_PAE_UTE OURO NEGRO. |
|
Análise do PGR e PAE da UTE OURO NEGRO _ Complementações em resposta ao Parecer Técnico nº 1/2022-CGEMA/DIPRO . |
INTRODUÇÃO
Em 19/06/2015, a Coend encaminhou, por meio do OF 02001.006644/2015-11 Coend/Ibama, o Termo de Referência em subsídio à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), do Estudo de Dispersão Atmosférica e do Estudo de Análise de Risco (EAR) da UTE Ouro Negro.
A análise e aprovação do EAR da UTE Ouro Negro se deu no âmbito do PAR. 02001.000718/2016-97 Coend/Ibama (SEI 5746630), onde se estabeleceu, nos encaminhamentos finais, que na ocasião da solicitação da Licença de Instalação, o empreendedor deveria apresentar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e o Plano de Ação de Emergência (PAE) do empreendimento.
Por meio do PAR. 02001.001449/2016-86 Coend/Ibama, de 27/04/2016, o Ibama concluiu pela viabilidade do empreendimento, sendo emitido, em 04/08/2016, a Licença Prévia n.º 530/2016.
A análise dos programas do PBA, protocolados no processo de licenciamento ambiental 02001.005992/2014-91 (SEI 10531155), constitui parte das exigências para a emissão da Licença de Instalação, cujo requerimento foi encaminhado ao Ibama em 04/08/2021 (SEI 10531160).
Por meio do Despacho n.º 11526602/2021-Denef/Cohid/CGTef/Dilic (SEI 11526602), a DENEF solicitou o apoio da Coordenação Geral de Emergências Ambientais – CGEMA, para análise do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), apresentado no âmbito do PBA.
O Parecer Técnico n.º 1/2022-CGema/Dipro emitido em 04/03/2023 analisou o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e o Plano de Ação de Emergências (PAE) do empreendimento Usina Termoelétrica (UTE) Ouro Negro e, em seus encaminhamentos finais estabeleceu que ambos os documentos necessitavam de adequações/complementações, visando uma maior efetividade.
Em resposta ao Ofício n.º 57/2022/Denef/Cohid/CGTef/Dilic, que informou ao empreendedor sobre os encaminhamentos do Parecer Técnico n.º 1/2022-CGema/Dipro, o empreendedor encaminhou a Carta ON-007/2022 (SEI 12999847), em 04/06/2023, de reapresentação do Programa de Gerenciamento de Riscos (SEI 12999848) e o Plano de Ação de Emergência (SEI 12999855).
O presente parecer tem por objetivo analisar as novas versões do Programa de Gerenciamento de Riscos (SEI 12999848) e o Plano de Ação de Emergência (SEI 12999855) do empreendimento Usina Termoelétrica (UTE) Ouro Negro.
ANÁLISE
Programa de Gerenciamento de Risco - PGR
Apresentar uma caracterização das áreas ambientalmente sensíveis e Pontos Notáveis, localizados nas adjacências do empreendimento.
Documento foi complementado com informações sobre “Definição dos pontos notáveis”, no subtópico 7.1.3.5 do PGR. Também apresenta o mapeamento dos Pontos Notáveis localizados na área de influência direta do empreendimento (Anexo 6), que possam ser impactados pelas rotas de transporte de insumos (diversos e carvão. O mapeamento foi dividido em 05 trechos: Trecho I: 00 - 3 km, Trecho II : 3 – 6 km, Trecho III: 6 – 9 km, Trecho IV: 9 - 12 km e Trecho V: 12 a 15 km (Site UTE). Foram considerados os cursos d’água, nascente, outras vias de serviço no entorno da UTE e a área de britagem e beneficiamento do carvão.
O Quadro 12, apresenta o levantamento de 242 pontos notáveis ao longo da área de influência direta do empreendimento, indicando se os mesmos possuem proximidade ou intersecção com recursos naturais (arroios, APPs, nascentes) e áreas habitadas/edificadas.
Ainda a respeito da caracterização das áreas ambientalmente sensíveis, o documento apresenta o subtópico 8.3.3 -“Risco Ambiental”, onde a sensibilidade ambiental da área de influência direta do empreendimento é classificada com base em classes de valoração dos parâmetros: Dispersão em meio terrestre, Dispersão em meio aquático, Dispersão no meio atmosférico, Capacidade de absorção de contaminantes, Grau de resiliência e Grau de complexidade para atividades de remediação. A valoração adotada considerou a capacidade de dispersão dos produtos e derivados líquidos e/ou gasosos potencialmente perigosos, presentes na planta operacional do empreendimento, sendo definida como: 3 – Dispersa, 2 – Pouco Dispersa, 1 – Pontual.
Com a determinação do grau de sensibilidade ambiental (Tabela 3), realizou-se uma divisão de 3 classes para definição do grau de sensibilidade das áreas afetadas: Alta sensibilidade (13 a 18), Média sensibilidade (7 a 12) e Baixa sensibilidade (1 a 6).
Como resultado, o documento apresenta, no Anexo 5, um mapeamento das áreas de Alta Sensibilidade, Média Sensibilidade e Baixa Sensibilidade, estando estas limitadas à área de influência direta do meio biótico.
ITEM ATENDIDO
Mapear os elementos ambientais passíveis dos impactos decorrentes das hipóteses acidentais estudadas. E apresentar as ações de caráter preventivo a serem implantadas no âmbito do PGR, visando a proteção destas áreas.
Conforme já informado, o PGR foi complementado com o mapeamento dos Pontos Notáveis localizados na área de influência direta do empreendimento (Anexo 6) e com o mapeamento da sensibilidade ambiental da área de influência direta do empreendimento.
Também são abordadas informações sobre “Práticas para Contingência” (subitem 8.3.3.3), onde são descritas ações a serem desencadeadas em caso de vazamento de substâncias perigosas no site da UTE e na rota de transporte de insumos. Na Tabela 4 são apresentados os volumes de armazenamento das substâncias informadas como potencialmente perigosas.
No Quadro 21, o documento apresenta uma síntese onde cada trecho (Trecho I: 00 - 3 km, Trecho II: 3 – 6 km, Trecho III: 6 – 9 km, Trecho IV: 9 - 12 km e Trecho V: 12 a 15 km e Trecho da rota do carvão) é associado à informações sobre: pontos notáveis, sensibilidade ambiental, tempo de tombamento/vazamento, tempo de resposta a uma emergência, possíveis recursos naturais impactados, existência de áreas habitadas e/ou com edificações, grupo de combate e ações de emergência. Sobre as ações de emergência, cabe ressaltar que o documento se limita a informar sobre o isolamento de área e recolhimento do material vazado.
No subitem 8.3.2 do PGR, denominado Análise Preliminar de Perigo, são apresentadas, no âmbito da matriz de frequência e severidade dos riscos, algumas medidas preventivas direcionadas ao carregamento e descarregamento de produtos perigosos nos caminhões, a saber:
Adotar procedimento para carregamento de produto em caminhão-tanque;
Supervisionamento das operações de descarga de carregamento de produtos;
Inspeções e adoção de manutenção periódica nos veículos de transporte;
Adotar demais Procedimentos Operacionais cabíveis.
Contudo, entende-se que tais medidas, além de genéricas, se mostram pouco efetivas para a prevenção de vazamentos de produtos químicos diversos ao longo das rotas de transporte indicada no mapeamento dos Pontos Notáveis localizados na área de influência direta do empreendimento (Anexo 6) e no mapeamento da sensibilidade ambiental da área de influência direta do empreendimento (Anexo 5).
Nessa perspectiva, entende-se que o documento deverá ser complementado com informações a respeito das medidas preventivas a serem adotadas com o objetivo de reduzir os riscos de vazamentos de produtos químicos diversos ao longo das rotas de transporte, assim como para proteger as áreas classificadas como de Alta sensibilidade e de Média sensibilidade. Informar quais medidas já foram implantadas e o cronograma para a implantação das demais medidas pertinentes.
ITEM NÃO ATENDIDO
Encaminhamento: apresentar informações a respeito das medidas preventivas a serem adotadas com o objetivo de reduzir os riscos de vazamentos de produtos químicos diversos ao longo das rotas de transporte, assim como para proteger as áreas classificadas como de Alta sensibilidade e de Média sensibilidade. Informar quais medidas já foram implantadas e o cronograma para a implantação das demais medidas pertinentes.
Apresentar caracterização de todos os sistemas de armazenamentos de produtos perigosos, informando a localização destes, na planta do empreendimento, a capacidade máxima de armazenamento, descrever os sistemas de contenção e suas capacidades de armazenamento e definir, para cada instalação, os sistemas/equipamentos críticos e as medidas necessárias para garantia da integridade destes equipamentos e descrição dos procedimentos de manutenção e correção de desvios.
Conforme observado, após análise das complementações apresentadas para o PGR, o empreendedor não atendeu minimamente às complementações solicitadas neste item do Parecer Técnico n.º 1/2022-CGema/Dipro. Apesar do documento apresentar informações relevantes a respeito dos produtos perigosos demandados na planta industrial, constata-se que as informações estão dispersas e incompletas.
- Na Tabela 4 são apresentados os volumes de armazenamento das substâncias informadas como potencialmente perigosas.
- No Anexo 2 é apresentada uma planta geral da UTE Ouro Negro com uma legenda indicando/listando os prédios e estruturas. Documento apenas cita o tanque de óleo diesel e sua dimensão.
- No Anexo 3, o PGR apresenta a planta situação da UTE Ouro Negro.
Atentando-se para o fato das informações a respeito dos procedimentos de manutenção e correção de desvios serem abordadas em item específico do PGR, entende-se necessária a retificação do item a ser complementado de forma a retirar tal solicitação. Dessa forma, a nova redação do item é apresentada a seguir:
Apresentar caracterização de todos os sistemas de armazenamentos de produtos perigosos, informando a localização destes, na planta do empreendimento, a capacidade máxima de armazenamento, descrever os sistemas de contenção e suas capacidades de armazenamento e definir, para cada instalação, os sistemas/equipamentos críticos e as medidas necessárias para garantia da integridade destes equipamentos.
ITEM NÃO ATENDIDO
Encaminhamento: reitera-se a necessidade de o empreendedor apresentar caracterização de todos os sistemas de armazenamentos de produtos perigosos, informando a localização destes, na planta do empreendimento, a capacidade máxima de armazenamento, descrever os sistemas de contenção dos tanques e suas capacidades de armazenamento e, informar, para cada instalação de armazenamento, os sistemas/equipamentos críticos e as medidas necessárias para garantia da integridade destes equipamentos.
Apresentar informações sobre a caracterização físico química de todos os produtos químicos associados à operação do empreendimento. Anexar, ao PGR, as respectivas FISPQ’s destas substâncias.
Conforme observado, o documento revisado apresenta no Quadro 4 os produtos químicos utilizados com suas principais propriedades físico-químicas e os processos onde os mesmos serão aplicados. As FISPQ’s dos produtos são apresentadas no Anexo 12.
ITEM ATENDIDO
Anexar ao PGR os procedimentos operacionais informados no Quadro 57, especificando, no que couber, as instruções ou passos claros para realizar de forma segura as atividades associadas aos produtos perigosos, devendo as mesmas estarem consistentes com as Informações de Segurança. Os procedimentos operacionais deverão ser classificados como: Operações Normais; Operações de Emergência e Inspeções e Manutenção para Manter a Integridade Mecânica das Instalações e Equipamentos Associados aos Produtos Perigosos.
O PGR revisado apresenta o tópico 9 denominado “Procedimentos Operacionais”, onde informa que:
“As instruções ou passos para realizar de forma segura as atividades associadas aos produtos perigosos serão apresentadas em um documento durante o processo de licença de operação. Os Procedimentos Operacionais, na fase de Licença de Operação do Empreendimento, serão classificados em 03 categorias:
• Operações Normais;
• Operações de Emergência; e
• Inspeções e manutenção para manter a integridade mecânica das instalações e equipamentos associados aos produtos perigosos.
Nota-se que o conteúdo de fato apresentado apenas se limita a listar uma série de procedimentos que serão protocolados quando da licença de operação do empreendimento.
Considerando que informações a respeito dos procedimentos operacionais se constituem em informações relevantes no âmbito da elaboração e operacionalização de um PGR, entende-se que o empreendedor não atendeu minimamente à complementação solicitada pelo Parecer Técnico n.º 1/2022-CGema/Dipro.
ITEM NÃO ATENDIDO
Encaminhamento: reitera-se a necessidade de o empreendedor anexar ao PGR os procedimentos operacionais, especificando, no que couber, as instruções ou passos claros para realizar de forma segura as atividades associadas aos produtos perigosos, devendo as mesmas estarem consistentes com as Informações de Segurança. Os procedimentos operacionais deverão ser classificados como: Operações Normais; Operações de Emergência e Inspeções e Manutenção para Manter a Integridade Mecânica das Instalações e Equipamentos Associados aos Produtos Perigosos.
Incluir, no PGR, Procedimento Operacional direcionado a Permissão de Trabalho a Quente, definindo-se, ainda um formulário para ser preenchido antes de todo trabalho quente, realizado em ou perto das instalações e equipamentos associados aos produtos perigosos. Deverão ser especificadas todas as medidas de prevenção e proteção contra incêndios, a serem tomadas antes do início do trabalho.
Conforme ressaltado no item anterior deste parecer, o empreendedor apenas informa que serão contemplados no documento a ser protocolado quando da licença de operação do empreendimento.
ITEM NÃO ATENDIDO
Encaminhamento: reitera-se a necessidade de o empreendedor incluir, no PGR, procedimento operacional direcionado a Permissão de Trabalho a Quente, definindo-se, ainda um formulário para ser preenchido antes de todo trabalho quente, realizado em ou perto das instalações e equipamentos associados aos produtos perigosos. Deverão ser especificadas todas as medidas de prevenção e proteção contra incêndios, a serem tomadas antes do início do trabalho.
Revisar as cargas horárias e periodicidade dos treinamentos propostos, no âmbito da Capacitação de Recursos Humanos, uma vez que treinamentos relevantes foram apresentados com carga horária e/ou periodicidade indefinidos, assim como periodicidade muito ampla. A título de exemplo, podem ser citados os treinamentos em “Brigada de Emergência e Plano de Intervenção” e “Combate a Vazamentos”, cuja periodicidade de treinamento anual não faz sentido, uma vez que as atuações nessas áreas demandam treinamentos mais constantes.
O PGR revisado apresenta um detalhamento das informações (Quadro 23), onde são apresentados os temas de treinamento, a carga horária, uma breve descrição do conteúdo, a periodicidade e carga horária de treinamento para atualização dos colaboradores nos temas. As periodicidades foram revisadas e adequadas conforme demandas de cada tema a ser trabalhado.
ITEM ATENDIDO
Complementar as informações a respeito dos treinamentos em “Simulados Internos” e em “Análise Preliminar de Risco”.
Conforme observado esses temas, que antes se encontravam perdidos no documento (sem associação aos treinamentos) foram abordados como parte do conteúdo a ser ministrado nos treinamentos da brigada de emergência e do plano de intervenção, assim como no treinamento sobre inflamáveis e combustíveis.
ITEM ATENDIDO
Apresentar um detalhamento dos conteúdos a serem trabalhados no âmbito de cada treinamento proposto no PGR.
O Quadro 23 apresentou o detalhamento dos conteúdos a serem trabalhados nos treinamentos informados.
ITEM ATENDIDO
2.1.10 Solicita-se a inclusão de curso específico acerca da ferramenta metodológica denominada Sistema de Comando de Incidentes (SCI), para todos os integrantes da Estrutura Operacional de Resposta (EOR) da UTE. A capacitação no tema deverá incluir a realização de exercícios simulados.
O treinamento sobre Sistema de Comando de Incidentes (SCI), incluindo a realização de exercícios simulados, foi inserido na grade de treinamento da UTE (Quadro 23), sendo detalhados a carga horária (6 horas), o conteúdo e periodicidade (semestral).
ITEM ATENDIDO
Plano de Ação de Emergência – PAE
Considerando que o Plano de Ação de Emergência - PAE deve ser compreendido como um documento sucinto, de linguagem clara e objetiva, visando ser objeto de consulta durante a ocorrência de acidente ambiental, entende-se que o mesmo deverá ser apresentado em documento específico dissociado do PGR.
Conforme solicitação do Parecer Técnico n.º 1/2022-CGema/Dipro, o Plano de Ação de Emergência – PAE, foi apresentado em documento específico dissociado do PGR.
ITEM ATENDIDO
Detalhar o Sistema de Combate a Incêndio da UTE.
O Item 9.3 do PAE apresenta uma listagem dos recursos de uso para as ações de combate a incêndio. Também informa que:
“Enfatiza-se que todo o detalhamento relacionado ao sistema de combate a incêndio será apresentado na fase de Licença de Operação do empreendimento, em projeto detalhado, incluindo-se o sistema de hidrantes, memoriais descritivos, sistema de alarme de detecção de incêndios e sistema automático de combate a incêndios.”.
Dessa forma, cabe ressaltar que o conteúdo apresentado não atende minimamente à complementações solicitada no âmbito do Parecer Técnico n.º 1/2022-CGema/DIipro uma vez que o detalhamento do Sistema de Combate a incêndio da UTE Ouro Negro se configura como informação relevante no âmbito do gerenciamento de riscos do empreendimento, devendo ser apresentado ao Ibama para análise anteriormente a emissão da licença de operação.
ITEM NÃO ATENDIDO
Encaminhamento: reitera-se a necessidade de o empreendedor detalhar o sistema de combate a incêndio da UTE Ouro Negro.
Detalhar os procedimentos direcionados à mobilização de “outros Recursos”, assim como especificar a natureza desses recursos (humanos e/ou materiais).
No subitem 9.4.1 do PAE revisado, são apresentados recursos para uso em demandas emergenciais específicas, relacionadas às hipóteses acidentais indicadas na análise de risco do empreendimento.
O Quadro 15 apresenta uma relação dos equipamentos e materiais de resposta onde são indicados: recurso, quantidade, localização, tempo de mobilização, funcionamento e titularidade. Conforme observado, o plano não prevê mobilização de recursos de terceiros.
ITEM ATENDIDO
No que tange aos recursos humanos, detalhar o quantitativo da Equipes de Socorro Médico, da Equipe de Combate a Vazamento e da Brigada de Combate a Incêndio.
No item 7 do PAE revisado, referente à “Estrutura Organizacional de Resposta”, são apresentados os quantitativos de cada equipe. Informa, ainda que para a brigada de incêndio, o quantitativo de pessoal estimado para a fase de operação da UTE, foi calculado com base nos critérios estabelecidos pela Norma ABNT NBR 14.276 – Brigada de Incêndio. O documento informa: Equipe de Socorro Médico: 03 (01 Médico, 01 Enfermeiro e 01 Auxiliar de Enfermagem em tempo integral); Equipe de Combate a Vazamentos: 38 e Brigada de Combate a Incêndios: 38.
ITEM ATENDIDO
Apresentar, a localização da(s) base(es) de apoio às emergências e especificar os equipamentos e materiais de resposta disponíveis no PAE. Deverá ser informado, com base no dimensionamento da capacidade de resposta para o cenário de pior caso: (i) nome, tipo e características operacionais, (ii) quantidade disponível, (iii) localização, (iv) tempo máximo estimado de deslocamento para o local de utilização, (v) limitações para o uso dos equipamentos e materiais, (vi) indicação da titularidade – própria ou de terceiros.
O PAE revisado apresenta no Quadro 15 a relação dos equipamentos e materiais de resposta onde são indicados: recurso, quantidade, localização, tempo de mobilização, funcionamento e titularidade.
ITEM ATENDIDO
Apresentar ações detalhadas de resposta em função de cada uma das hipóteses acidentais identificadas no EAR, incluindo procedimentos para: i) alerta, ii) deslocamento das equipes e dos recursos, iii) avaliação da hipótese acidental, iv) cessamento da fonte do risco, v) contenção, recolhimento e destinação do produto vazado, vi) proteção de populações, caso pertinente vii) proteção de áreas vulneráveis, viii) proteção e atendimento à fauna sob risco ou impactada, ix) coleta e disposição temporária e final dos resíduos gerados, x) aquisição de recursos adicionais, xi) limpeza das áreas atingidas, xii) saneamento do impacto ambiental gerado, xiii) restabelecimento do funcionamento, entre outras.
Os procedimentos de resposta foram descritos no documento revisado, nos subitens 9.4.2 - “Procedimentos Básicos de Resposta”; 9.4.3 - “Procedimentos para evacuação de área”; 9.4.4 – Procedimentos específicos (danos pessoais, derramamento/vazamento de produtos químicos, vazamento de gás hidrogênio, derramamento de óleo diesel, derramamento de ácido sulfúrico, vazamento de hipoclorito de cálcio, vazamento de carbohidrazida, vazamento de fosfato trisódico, vazamento de hidróxido de amônio, vazamento de hidróxido de sódio, vazamento de policloreto de alumínio, choque elétrico); 9.4.5 - Procedimentos para interdição de vias públicas; 9.4.6 - Procedimento para retorno às atividades e 9.4.7 – Procedimentos pós-emergência.
Cabe aqui ressaltar que o PAE carece de informações detalhadas sobre os procedimentos direcionados à proteção de áreas vulneráveis, à coleta disposição de resíduos, à aquisição de recursos adicionais e a respeito dos procedimentos de resposta direcionados à proteção e atendimento à fauna sob risco ou impactada.
ITEM NÃO ATENDIDO
Encaminhamento: apresentar os procedimentos direcionados à:
Proteção de áreas vulneráveis,
Coleta disposição de resíduos,
Aquisição de recursos adicionais e a respeito dos procedimentos de resposta direcionados à proteção e atendimento à fauna sob risco ou impactada.
Proteção e atendimento à fauna sob risco ou impactada. O PAE deverá inserir em seu plano de treinamento a capacitação nas ações de resposta à fauna ou estabelecer contrato com empresa especializada em resposta à fauna.
ENCAMINHAMENTOS FINAIS/CONCLUSÃO
Conforme considerações apresentadas neste parecer, o Programa de Gerenciamento de Risco - PGR e o Plano de Ação de Emergência - PAE, da Usina Termoelétrica (UTE) Ouro Negro, necessitam de adequações/complementações. Portanto, entende-se que esses documentos ainda não se encontram aptos a aprovação pelo Ibama, devendo as pendências serem sanadas pelo empreendedor. Seguem abaixo as pendências constatadas:
Programa de Gerenciamento de Risco- PGR
Apresentar informações a respeito das medidas preventivas a serem adotadas com o objetivo de reduzir os riscos de vazamentos de produtos químicos diversos ao longo das rotas de transporte, assim como para proteger as áreas classificadas como de Alta sensibilidade e de Média sensibilidade. Informar quais medidas já foram implantadas e o cronograma para a implantação das demais medidas pertinentes.
Apresentar caracterização de todos os sistemas de armazenamentos de produtos perigosos, informando a localização destes, na planta do empreendimento, a capacidade máxima de armazenamento, descrever os sistemas de contenção dos tanques e suas capacidades de armazenamento e, informar, para cada instalação de armazenamento, os sistemas/equipamentos críticos e as medidas necessárias para garantia da integridade destes equipamentos.
Anexar ao PGR os procedimentos operacionais, especificando, no que couber, as instruções ou passos claros para realizar de forma segura as atividades associadas aos produtos perigosos, devendo as mesmas estarem consistentes com as informações de segurança. Os procedimentos operacionais deverão ser classificados como:
- Operações normais;
- Operações de emergência; e
- Inspeções e manutenção para manter a integridade mecânica das instalações e equipamentos associados aos produtos perigosos.
Incluir no PGR, procedimento operacional direcionado a Permissão de Trabalho a Quente, definindo-se, ainda um formulário para ser preenchido antes de todo trabalho quente, realizado em ou perto das instalações e equipamentos associados aos produtos perigosos. Deverão ser especificadas todas as medidas de prevenção e proteção contra incêndios, a serem tomadas antes do início do trabalho.
Plano de Ação de Emergência
Detalhar o sistema de combate a incêndio da UTE Ouro Negro.
Apresentar os procedimentos direcionados à:
- Proteção de áreas vulneráveis,
- Coleta disposição de resíduos,
- Aquisição de recursos adicionais e a respeito dos procedimentos de resposta direcionados à proteção e atendimento à fauna sob risco ou impactada.
- Proteção e atendimento à fauna sob risco ou impactada. O PAE deverá inserir em seu plano de treinamento a capacitação nas ações de resposta à fauna ou estabelecer contrato com empresa especializada em resposta à fauna.
À consideração superior.
| Documento assinado eletronicamente por FABIO DE ARAUJO PINTO SOBRINHO, Analista Ambiental, em 21/07/2023, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 16303927 e o código CRC A2A4EF04. |
Referência: Processo nº 02001.005992/2014-91 | SEI nº 16303927 |