Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE HIDRELÉTRICAS, OBRAS E ESTRUTURAS FLUVIAIS
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
Ofício nº 57/2022/DENEF/COHID/CGTEF/DILIC
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
FRANCISCO NELSON MAKMILLAN PORTO
Diretor de Sustentabilidade
UTE OURO NEGRO SPE S.A.
Rua Auxiliadora - Auxiliadora
CEP: 90540-120 - PORTO ALEGRE/RS
Email: ute@ouronegroenergia.com.br, fporto61@hotmail.com, silviomdneto@gmail.com
Assunto: Analise do PAE e PGR.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.005992/2014-91.
Em atenção ao processo de licenciamento ambiental da UTE Ouro Negro, informo que foi realizada a análise do Plano de Ação de Emergência - PAE edo Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), da Usina Termoelétrica (UTE) OURO NEGRO pelo Parecer Técnico nº 1/2022-CGEMA/DIPRO (12029579) que concluiu que ambos necessitam de adequações/complementações, visando uma maior efetividade, tanto do PGR como do PAE. Portanto, entende-se que esses documentos ainda não se encontram aptos a aprovação pelo Ibama.
Desta maneira, encaminho o referido Parecer Técnico para atendimento as pendências constatadas destacadas abaixo:
Programa de Gerenciamento de Risco - PGR
Apresentar uma caracterização das áreas ambientalmente sensíveis e Pontos Notáveis, localizados nas adjacências do empreendimento.
Mapear os elementos ambientais passíveis dos impactos decorrentes das hipóteses acidentais estudadas. E apresentar as ações de caráter preventivo a serem implantadas no âmbito do PGR, visando a proteção destas áreas.
Apresentar caracterização de todos os sistemas de armazenamentos de produtos perigosos, informando a localização destes, na planta do empreendimento, a capacidade máxima de armazenamento, descrever os sistemas de contenção e suas capacidades de armazenamento e definir, para cada instalação, os sistemas/equipamentos críticos e as medidas necessárias para garantia da integridade destes equipamentos e descrição dos procedimentos de manutenção e correção de desvios.
Apresentar informações sobre a caracterização físico química de todos os produtos químicos associados à operação do empreendimento. Anexar, ao PGR, as respectivas FISPQ’s destas substâncias.
Anexar ao PGR os procedimentos operacionais informados no Quadro 57, especificando, no que couber, as instruções ou passos claros para realizar de forma segura as atividades associadas aos produtos perigosos, devendo as mesmas estarem consistentes com as Informações de Segurança. Os procedimentos operacionais deverão ser classificados como: Operações Normais; Operações de Emergência e Inspeções e Manutenção para Manter a Integridade Mecânica das Instalações e Equipamentos Associados aos Produtos Perigosos.
Incluir, no PGR, Procedimento Operacional direcionado a Permissão de Trabalho a Quente, definindo-se, ainda um formulário para ser preenchido antes de todo trabalho quente, realizado em ou perto das instalações e equipamentos associados aos produtos perigosos. Deverão ser especificadas todas as medidas de prevenção e proteção contra incêndios, a serem tomadas antes do início do trabalho.
Revisar as cargas horárias e periodicidade dos treinamentos propostos, no âmbito da Capacitação de Recursos Humanos, uma vez que treinamentos relevantes foram apresentados com carga horária e/ou periodicidade indefinidos, assim como periodicidade muito ampla. A título de exemplo, pode ser citado os treinamentos em “Brigada de Emergência e Plano de Intervenção” e “Combate e Vazamentos”, cuja periodicidade de treinamento anual não faz sentido, uma vez que as atuações nessas áreas demandam treinamentos mais constantes.
Complementar as informações a respeito dos treinamentos em “Simulados Internos” e em “Análise Preliminar de Risco”.
Apresentar um detalhamento dos conteúdos a serem trabalhados no âmbito de cada treinamento proposto no PGR.
Solicita-se a inclusão de curso específico acerca da ferramenta metodológica denominada Sistema de Comando de Incidentes (SCI), para todos os integrantes da Estrutura Operacional de Resposta (EOR) da UTE. A capacitação no tema deverá incluir a realização de exercícios simulados.
Plano de Ação de Emergência - PAE
Considerando que o Plano de Ação de Emergência - PAE deve ser compreendido como um documento sucinto, de linguagem clara e objetiva, visando ser objeto de consulta durante a ocorrência de acidente ambiental, entende-se que o mesmo deverá ser apresentado em documento específico dissociado do PGR.
Detalhar o Sistema de Combate à Incêndio da UTE.
Detalhar os procedimentos direcionados à mobilização de “outros Recursos”, assim como especificar a natureza desses recursos (humanos e/ou materiais).
No que tange aos recursos humanos, detalhar o quantitativo da Equipes de Socorro Médico, da Equipe de Combate a Vazamento e da Brigada de Combate a Incêndio.
Apresentar, a localização da(s) base(es) de apoio às emergências e especificar os equipamentos e materiais de resposta disponíveis no PAE. Deverá ser informado, com base no dimensionamento da capacidade de resposta para o cenário de pior caso: (i) nome, tipo e características operacionais, (ii) quantidade disponível, (iii) localização, (iv) tempo máximo estimado de deslocamento para o local de utilização, (v) limitações para o uso dos equipamentos e materiais, (vi) indicação da titularidade – própria ou de terceiros.
Apresentar ações detalhadas de resposta em função de cada uma das hipóteses acidentais identificadas no EAR, incluindo procedimentos para: i) alerta, ii) deslocamento das equipes e dos recursos, iii) avaliação da hipótese acidental, iv) cessamento da fonte do risco, v) contenção, recolhimento e destinação do produto vazado, vi) proteção de populações, caso pertinente vii) proteção de áreas vulneráveis, viii) proteção e atendimento à fauna sob risco ou impactada, ix) coleta e disposição temporária e final dos resíduos gerados, x) aquisição de recursos adicionais, xi) limpeza das áreas atingidas, xii) saneamento do impacto ambiental gerado, xiii) restabelecimento do funcionamento, entre outras.
Inserir no PAE a orientação sobre a obrigação de comunicação dos acidentes via SIEMA, uma vez que, segundo a IN n° 15/2014, a comunicação ao IBAMA deverá ser feita via SIEMA (Sistema Nacional de Emergências Ambientais), em qualquer ocorrência de acidentes ambientais, independente das medidas tomadas para seu controle. Para acessar o sistema deve-se utilizar o link: http://siscom.ibama.gov.br/siema. Acessando a área de acidente ambiental e efetuando o cadastro utilizando o CNPJ da companhia. Caso o SIEMA esteja temporariamente inoperante, a comunicação imediata do acidente deverá ser feita, excepcionalmente, por meio do endereço de correio eletrônico emergenciasambientais.sede@ibama.gov.br, conforme art. 7° da referida IN, utilizando o formulário específico contido no site: http://www.ibama.gov.br/emergencias-ambientais/comunicado-de-acidente-ambiental#como-comunicar
Anexo: Parecer Técnico nº 1/2022-CGEMA/DIPRO (12029579)
Atenciosamente,
EDUARDO WAGNER DA SILVA
CHEFE DE DIVISÃO
| Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WAGNER DA SILVA, Chefe de Divisão, em 29/03/2022, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12253126 e o código CRC A810266E. |
Referência: Processo nº 02001.005992/2014-91 | SEI nº 12253126 |
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