INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900
Parecer Técnico nº 1/2022-CGEMA/DIPRO
Número do Processo: 02001.005992/2014-91
Empreendimento: Usina Termoelétrica (UTE) OURO NEGRO, Pedras Altas/RS.
Interessado: UTE OURO NEGRO SPE S.A.
Assunto/Resumo: PGR_PAE_UTE OURO NEGRO
Introdução
Em 19/06/2015, a COEND encaminhou, por meio do OF 02001.006644/2015-11 COEND/IBAMA, o Termo de Referência em subsídio à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), do Estudo de Dispersão Atmosférica e do Estudo de Análise de Risco (EAR) da UTE Ouro Negro.
A análise e aprovação do EAR da UTE Ouro Negro se deu no âmbito do PAR. 02001.000718/2016-97 COEND/IBAMA (5746630), onde se estabeleceu, como encaminhamento final, que na ocasião da solicitação da Licença de Instalação, o empreendedor deveria apresentar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e o Plano de Ação de Emergência (PAE) do empreendimento.
Por meio do PAR. 02001.001449/2016-86 COEND/IBAMA, de 27/04/2016, o IBAMA concluiu pela viabilidade do empreendimento, sendo emitido, em 04/08/2016, a Licença Prévia Nº 530/2016.
A análise dos programas do PBA, protocolado no processo de licenciamento ambiental 02001.005992/2014-91, sob o número SEI 10531155, se constitui parte das exigências para a emissão da Licença de Instalação, cujo do Requerimento foi encaminhado ao Ibama em 04/08/2021 (10531160).
Por meio do Despacho nº 11526602/2021-DENEF/COHID/CGTEF/DILIC (11526602), a DENEF solicitou o apoio da Coordenação Geral de Emergências Ambientais – CGEMA, para análise do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), apresentado no âmbito do PBA. Se constitui, como parte do PGR, o PAE do empreendimento.
O presente parecer tem por objetivo analisar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e o Plano de Ação de Emergências (PAE) do empreendimento Usina Termoelétrica (UTE) OURO NEGRO.
Análise
Programa de Gerenciamento de Riscos (subitem 2.2.26 do PBA)
Introdução e escopo: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é direcionado a fase de operação da Usina Termoelétrica (UTE) OURO NEGRO, localizada no município de Pedras Altas/RS.
Segundo informado, o PGR foi elaborado de acordo com a NORMA P4.261 – 2° Edição de dezembro de 2011 – Risco de Acidente de Origem Tecnológica – Método para decisão e termos de referência homologada pela Decisão de Diretoria – D. n°073/2014/I de 25 de março de 2014 (CETESB, 2014).
Constitui o escopo do Programa os seguintes itens:
Caracterizações do empreendimento e região;
Revisão do Estudo de Análise de Risco (EAR);
Procedimentos operacionais;
Gerenciamento de modificações;
Manutenção e garantia da integridade;
Capacitação de recursos humanos;
Investigação de incidentes e acidentes;
Plano de Ação de Emergência (PAE);
Auditoria do PGR.
Também apresenta conceitos/definições diversas relacionadas aos temas abordados no documento.
Justificativa: partindo da premissa que os riscos associados ao empreendimento são classificados de baixos a moderados, o empreendedor justifica o gerenciamento dos riscos por meio de um PGR, de cunho preventivo, assim como de um PAE que dê efetividade a possíveis ações de resposta.
Objetivo: o PGR foi apresentado com o objetivo de prover uma sistemática voltada ao estabelecimento de requisitos contendo orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes durante a fase de operação da UTE Ouro Negro.
Legislação aplicável: apresenta uma relação de normas, resoluções, entre outros dispositivos legais, relacionados ao Programa em análise.
Metodologia: conforme descrito no documento, a Usina Termoelétrica (UTE) Ouro Negro, a ser instalada no município de Pedras Altas, consistirá em uma unidade termoelétrica que usa carvão mineral como principal combustível, sendo composta por duas unidades com potência individual de 300 MW, dispostas igualmente no processo de geração.
As instalações principais, citadas no documento, compreendem:
Salas de controle operacional,
Equipamentos industriais de operação e de tratamento de emissões,
Tubulações de água, ar, produtos químicos e hidrogênio,
Casa de bombas,
Casa de dosagem de produtos químicos,
Correias transportadoras de carvão,
Pátio de armazenamento de carvão,
Silos de carvão,
Tanque de armazenamento de óleo diesel,
Silo de calcário dolomítico,
Silo de cal virgem,
Silos de cinzas,
Tanques de armazenamento de água,
Sistema de resfriamento,
Estação de tratamento de efluentes sanitário e industrial,
Sistema de reutilização da água,
Estação de tratamento do sistema água-carvão,
Laboratórios de análise,
Prédio da segurança e
Prédio administrativo.
O combustível principal, a ser utilizado na UTE é o carvão mineral, que passará por processo de britagem e beneficiamento a seco (separação de partículas inertes e pirita), a ser utilizado como combustível principal. O processo contará, ainda, com a queima de óleo diesel (combustível auxiliar), que terá como função, o aquecimento da caldeira até a estabilização da combustão.
Também informa sobre a utilização de calcário dolomítico para a função de agente sequestrante de SOx na dessulfurização parcial realizada na caldeira a leito fluidizado circulante. Para o tratamento de gases resultantes da combustão, o precipitador eletrostático atuará na retenção de material particulado, seguido por um sistema de dessulfurização a seco, que utiliza cal virgem hidratada na própria instalação para a dessulfurização complementar dos gases, os quais passam por último em filtros de manga, para então serem lançados por uma chaminé de 200 m.
O documento apresenta no Quadro 51, a relação dos produtos químicos utilizados e os processos onde os mesmos serão aplicados. Segundo o documento, as seguintes substâncias químicas estarão envolvidas na operação do empreendimento:
Hipoclorito de Cálcio (Ca(ClO)2);
Carbohidrazida ((N2H3)2CO);
Fosfato Trissódico (Na3PO4);
Hidróxido de Amônio (NH4OH);
Hidróxido de Sódio (NaOH);
Ácido Sulfúrico (H2SO4);
Policloreto de Alumínio (Aln(OH)m(Cl3)n-m);
Poliacrilamida ((C3H5NO)n);
Gás Hidrogênio (H2);
Misturas (produtos Kurita: Kurita A – 4070, Kurita OXM – 313, Kurita BC – 373, Kurizet S – 443, Kurizet S – 750, Kuriroyal F – 773).
Conforme observado, o documento apresenta no Quadro 51, produtos químicos não contemplados na listagem acima, assim como não contempla uma caracterização físico química dos produtos químicos envolvidos.
A respeito da caracterização do sistema de operação, o documento apresenta, na Figura 76, o fluxograma simplificado do processo da UTE Ouro Negro. Também é apresentada uma síntese do processo produtivo, conforme descrito abaixo:
“A UTE Ouro Negro está projetada para operar utilizando como combustível o carvão mineral da jazida Candiota, sendo necessário à sua cominuição para atender as exigências do processo, passando por várias etapas de britagem. Em seguida, o carvão passa pelo beneficiamento a seco, a fim de reduzir os teores de cinzas e de enxofre. O carvão segue então para a combustão na caldeira de leito fluidizado circulante, onde irá aquecer a água que circula por tubulações, gerando vapor. A queima do carvão na caldeira, juntamente com calcário dolomítico, gera cinzas pesadas e leves. As cinzas pesadas são retiradas no fundo da caldeira e as cinzas leves que seguem, são transportadas pelos gases de combustão e removidas por precipitadores eletrostáticos.
Os gases de combustão, após a remoção de 80% das cinzas leves, seguem para um dessulfurizador a seco, onde o Dióxido de Enxofre restante é removido com a adição de cal hidratada e, posteriormente, passam por filtros de manga, para a remoção final do material particulado (subproduto da dessulfurização). O vapor gerado na caldeira, resultante do aquecimento da água, sai à alta pressão (vapor superaquecido), girando as pás de uma turbina acoplada a um gerador e resultando na produção de energia elétrica. O vapor exausto da turbina é então resfriado por um condensador e, na forma de condensado, troca calor com o ambiente através de uma torre de resfriamento evaporativa, sendo o condensado, após polimento para a remoção de impurezas, em seguida bombeado para alimentar a caldeira novamente”.
O documento apresenta nas Tabelas 19 e 20 as principais características físico-químicas do carvão mineral e do óleo diesel BS500, respectivamente.
Segundo informado, a estimativa de tempo de queima de óleo diesel na partida da unidade, será de aproximadamente 4 horas, com um consumo total de 42 toneladas, em partida a frio (volumétrica estimada para uma hora é de 10,5 t/h).
O armazenamento do carvão mineral será em dois tanques de armazenamento, com capacidade para 300 m³ em cada um, totalizando 600 m³ armazenados. Afirma, ainda que a área terá identificação do produto, piso impermeabilizante não oxidante, bacia e dique de contenção, lava olhos e chuveiro de emergência.
Sobre a caracterização da região, além de informações sucintas sobre o local de instalação da UTE Ouro Negro (mesorregião sudeste Rio-grandense, em área limítrofe entre os municípios de Pedras Altas e Candiota) e sobre a abrangência da área de estudo, que incorpora a área de instalação da UTE (30 ha) e suas vias de acesso, linha de transmissão e usina de beneficiamento e britagem de carvão mineral, o documento apresenta informações sobre: (i) Temperatura e umidade; (ii) Precipitação; (iii) Ventos; (iv) Distribuição urbana e rural e (v) análise de expansão populacional.
Cabe destacar que o PGR se mostra carente de informações direcionadas a uma contextualização sobre as áreas ambientalmente sensíveis e Pontos Notáveis, localizados nas adjacências do empreendimento. Uma vez que o documento informa que a Análise Preliminar de Risco (APR), contemplou hipóteses acidentais com potencial de causar impactos ao ambiente, tanto no perímetro da UTE, como nas áreas adjacentes ao empreendimento, entende-se necessário uma caracterização ambiental mais específica das possíveis áreas que venham a sofrer consequências em decorrência dos acidentes estudados. Considerar, ainda, a elaboração dos mapas dos elementos ambientais passíveis dos impactos decorrentes das hipóteses acidentais estudas.
O documento cita o município de Pedras Altas como o único município da região cujo território pode ser afetado pelas plumas tóxicas, nuvens de vapor inflamável e chamas simuladas em modelagem de simulação numérica para hipóteses de vazamento das substâncias. A Tabela 23 apresenta os dados de população residente e de taxa de crescimento.
O núcleo habitacional, informado como o mais próximo do empreendimento está localizado em uma distância de 4,3 km (Assentamento Rural Nova Vitória). Informa, ainda, que o maior alcance em relação aos eventos acidentais simulados é de 678 metros, resultados esses que indicam que nenhum núcleo habitacional ou aglomeração urbana é atingido pelos efeitos físicos estudados. A Tabela 24 apresenta as distâncias dos núcleos habitacionais e/ou aglomerações humanas mais próximas em relação à UTE Ouro Negro.
Revisão do estudo de análise de risco: aborda considerações a respeito de aspectos que impliquem na necessidade de revisão do EAR. Informa que, no caso de não haver alterações de processo, nas instalações ou envolvendo as substâncias e produtos químicos previstos para a operação da UTE Ouro Negro, o EAR deverá ser revisado a cada quatro (04) anos. É apresentado no Anexo 68 do PGR, um modelo para o manual de revisão do EAR e no Quadro 52, os motivos que justificam a realização de revisões do EAR da UTE Ouro Negro, associados aos respectivos quesitos e prazos.
Quanto aos riscos identificados no EAR, o documento apresenta a categorização para as frequências (Quadro 53) e para a severidade das consequências dos cenários acidentais analisados (Quadro 54). As categorias de risco foram definidas a partir da combinação entre as categorias de frequências e de severidade. As cinco classes de risco consideradas (Quadro 55) foram: 1 – Desprezível, 2 – Baixo, 3 – Moderado, 4 – Sério e 5 – Crítico.
O Quadro 56 apresenta a Matriz de Frequência e Severidade dos riscos Identificados, envolvendo as substâncias químicas perigosas nas instalações da UTE, que, segundo informado, foi extraído da Análise Preliminar de Riscos (APR) do EAR realizado para o empreendimento.
As seguintes hipóteses acidentais foram identificadas no EAR: i) Vazamento de Gás Hidrogênio em tanque de armazenamento; (ii) Vazamento de Óleo Diesel em tanque de armazenamento; (iii) Vazamento de Ácido Sulfúrico em tanque de armazenamento; (iv) Vazamentos de produtos químicos diversos ao longo do processo; (v) Vazamentos de produtos químicos diversos ao longo das rotas de Transporte e (vi) Choques elétricos.
Foi informado que o EAR considerou, no âmbito dos estudos, direcionados aos cálculos de consequência e vulnerabilidade, os cenários acidentais relacionados a eventos de explosão, incêndio em nuvem, nuvem tóxica, incêndio elétrico e choque elétrico.
Afirma, também que, através da comparação dos resultados obtidos para o Risco Individual com os limites preconizados pelo IBAMA, CETESB e FEPAM, verificou-se que não foram obtidas isolinhas com índices de risco de 10-5, que configurariam uma situação intolerável; que a curva correspondente a um risco de 10-6 se encontra dentro dos limites do empreendimento, não alcançando qualquer Ponto Notável levantado no estudo, e, que desse modo, os resultados obtidos estão em conformidade com os critérios de tolerabilidade estabelecido pelo IBAMA e demais órgãos ambientais.
O documento também informa que a Análise de Riscos Ambientais indicou a presença de áreas de vulnerabilidade classificadas como de média e alta, sendo o cenário de maior gravidade relacionado ao vazamento de Óleo Diesel. Ressalta-se, novamente que o documento não apresentou informações em subsídio a tal informação.
Procedimentos operacionais: o documento lista uma série de Procedimentos Operacionais (PO) a serem implementados na fase de operação da UTE Ouro Negro. No Quadro 57, cada P.O. é associado a um cargo/equipe, cuja responsabilidades são descritas no documento.
Também informa que os procedimentos deverão ser revisados com periodicidade anual, de modo que estejam sempre atualizados com as práticas, mudanças de processo, tecnologia e instalações do empreendimento. Porém, poderão ser realizadas revisões sempre quando for verificada necessidade para tal, em decorrência de fatores diversos, a partir da aprovação do Coordenador Geral do PGR.
Considerando que os procedimentos operacionais devem fornecer instruções ou passos claros para realizar de forma segura as atividades associadas aos produtos perigosos, estando as mesmas consistentes com as Informações de Segurança, entende-se necessário que tais procedimentos operacionais sejam apresentados como um anexo do PGR, devendo os procedimentos serem classificados como: Operações Normais; Operações de Emergência e Inspeções e Manutenção para Manter a Integridade Mecânica das Instalações e Equipamentos Associados aos Produtos Perigosos.
Deverá ser incluído Procedimento Operacional direcionado a Permissão de Trabalho Quente, definindo-se, ainda um formulário para ser preenchido antes de todo trabalho quente, realizado em ou perto das instalações e equipamentos associados aos produtos perigosos. Deverão ser especificadas todas as medidas de prevenção e proteção contra incêndios, a serem tomadas antes do início do trabalho.
Gerenciamento de modificações: segundo informado, o gerenciamento de modificações tem como responsável, o Coordenador do PGR e objetiva estabelecer uma sistemática para o gerenciamento de perigos decorrentes de modificações físicas ou administrativas nas instalações da UTE Ouro Negro.
São citados os seguintes aspectos, a serem contemplados no Gerenciamento de Modificações: (i) Base técnica para a mudança; (ii) Análise de segurança e de meio ambiente acerca da mudança; (iii) Necessidade de alteração de procedimentos de segurança, de operação ou de manutenção e treinamentos; (iv) Sistemática de informação: quem deve ser informado sobre a mudança proposta e seus impactos; (v) Documentação de apoio à mudança (fluxogramas, diagramas de instrumentação e tubulação, entre outros); (vi) Prazo da alteração: provisória ou definitiva; (vii) Autorizações internas e externas necessárias junto aos órgãos envolvidos e (viii) Registro de acompanhamento da modificação, conforme modelo de formulário apresentado no Anexo 69, o qual foi elaborado segundo a Norma Técnica CETESB P4.261/2011.
Manutenção e garantia da integridade: objetiva garantir o funcionamento correto dos processos e a segurança das pessoas, meio ambiente e instalações. O PGR prevê dois tipos de manutenção: a preventiva, que deve ser executada de forma periódica, antes que os equipamentos e instalações apresentem qualquer alteração indesejada no seu funcionamento; e a corretiva, que ocorre quando alguma falha ou anormalidade é detectada. Segundo informado, independentemente do tipo de manutenção a ser executado, o procedimento deve ser documentado e armazenado para controle e consultas futuras, durante toda a vida útil do equipamento ou instalação. O documento apresenta outras considerações a respeito dos dois tipos de manutenção (preventiva e corretiva. No Quadro 58, o PGR apresenta o Programa de Manutenção, informando componente, teste, base técnica, periodicidade e responsável.
Capacitação de recursos humanos: aborda considerações a respeito da necessidade de treinamento dos funcionários, operadores e terceirizados em procedimentos básicos de segurança e meio ambiente (quando ingressam na UTE Ouro Negro), assim como de treinamentos específicos para cada atividade, de acordo com o cargo a ser ocupado.
No Quadro 59, o documento apresenta a relação dos treinamentos de capacitação a serem ministrados junto ao corpo técnico da UTE Ouro Negro que atuará na planta industrial.
Conforme observado, a relação de treinamentos apresenta temas importantes, no âmbito do gerenciamento de risco, porém com carga horária e/ou periodicidade indefinidos, assim como periodicidade muito ampla. A título de exemplo, podem ser citados os treinamentos em “Brigada de Emergência e Plano de Intervenção” e “Combate e Vazamentos”, cuja periodicidade de treinamento anual não faz sentido, uma vez que as atuações nessas áreas demandam treinamentos mais constantes.
Constatou-se também, informações incompletas a respeito dos treinamentos em “Simulados Internos” e em “Análise Preliminar de Risco”, assim como a carência de detalhamento sobre os conteúdos a serem trabalhados nos treinamentos informados.
Solicita-se a inclusão de curso específico acerca da ferramenta metodológica denominada Sistema de Comando de Incidentes (SCI), para todos os integrantes da Estrutura Operacional de Resposta (EOR) da UTE. A capacitação visa habilitar a equipe envolvida na resposta a acidentes, para atuar em contexto de interagências, uma vez que a maioria dos respondedores (Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, IBAMA etc) já utiliza amplamente o SCI.
Investigação de incidentes e acidentes: o PGR destaca a obrigatoriedade da investigação ser acompanhada da emissão de um “Relatório de Análise de Incidente”, que deverá ser arquivado por tempo superior ou igual a cinco (05) anos, devendo constar, no mesmo, as seguintes informações: (i) Data/hora do incidente; (ii) Data do início da investigação; (iii) A natureza do incidente; (iv) As causas e os fatores que contribuíram para a sua ocorrência; (v) Identificação dos impactos causados às instalações, meio ambiente e às pessoas e (v) As ações corretivas a serem implementadas, os responsáveis e os prazos.
Os procedimentos de investigação também preveem, dependendo da natureza e complexidade do acidente, a possibilidade do Coordenador Geral do PGR estabelecer um “Grupo de Trabalho” formado por técnicos especializados, internos ou externos à empresa, para proceder à investigação e recomendar as ações a serem implementadas para a prevenção de futuros incidentes similares.
O PGR deverá especificar o prazo máximo para se dar o início dos procedimentos de investigação dos acidentes, não devendo o mesmo ser superior a 48 horas a ocorrência.
Plano de Ação de Emergência (PAE): apresentado como um item do PGR, o PAE tem como objetivo geral, orientar, disciplinar e determinar os procedimentos a serem adotados durante as situações de emergência, de modo a propiciar as condições necessárias para o pronto atendimento aos acidentes envolvendo produtos perigosos, por meio do desencadeamento de ações rápidas e seguras.
A estrutura organizacional do PAE, citada no documento (Figura 84) é formada pela Coordenação Geral, Assessoria de Imprensa, Assessoria Jurídica, Coordenação de Operação, Grupo de Combate (Equipe de Socorro Médico, Equipe de Combate a Vazamentos e Brigada de Combate a Incêndios) e Grupo de Apoio (Equipe de Vigilância e Evacuação, Equipe de Manutenção e Equipe de Comunicação. As atribuições e responsabilidades dos membros da estrutura organizacional são apresentadas no documento, estando estas associadas a três diferentes níveis de emergência, descritas no Quadro 60 (Nível 1, Nível 2 e Nível 3).
A respeito do fluxo de acionamento, o documento informa:
“O acionamento das medidas de emergência poderá ser iniciado por qualquer funcionário ou operador da UTE Ouro Negro que venha a detectar quaisquer anormalidades nas instalações e no sistema de operação do empreendimento, justificando a comunicação imediata com a Brigada de Emergência, através da figura do Coordenador da Brigada, para que esta realize a avaliação preliminar e adote as
ações de combate quando se tratar de pequenos eventos emergenciais (Nível Emergencial 1).
Em eventos de Nível Emergencial 2 ou 3, o Coordenador da Brigada deverá acionar imediatamente o Coordenador Geral do PAE para que sejam tomadas as demais ações do fluxograma de comunicação”.
O documento apresenta, na Figura 85, o fluxograma de comunicação a ser seguido em caso de ocorrência de eventos de emergência.
Ao abordar considerações a respeito da mobilização de recursos, o PAE informa sobre a possibilidade do Coordenador Geral do PAE, após sua avaliação e, em função da magnitude e características do evento emergencial, solicitar outros recursos que sejam necessários para o controle da emergência. Contudo o PAE não apresenta um detalhamento dos procedimentos direcionados para a mobilização de “outros Recursos” e nem especifica a natureza desses recursos (humanos e/ou materiais).
No quadro 61, o PAE apresenta os cenários acidentais que informa terem subsidiado os procedimentos de combate às emergências. Os cenários acidentais listados são:
Explosão a partir do vazamento de Gás Hidrogênio
Dispersão de nuvem de vapor inflamável a partir do vazamento de Gás Hidrogênio
Dispersão de nuvem tóxica a partir do vazamento de Gás Hidrogênio
Explosão a partir do vazamento de Óleo Diesel
Dispersão de nuvem de vapor inflamável a partir do vazamento de Óleo Diesel
Dispersão de nuvem tóxica a partir do vazamento de Óleo Diesel
Dispersão de nuvem tóxica a partir do vazamento de Ácido Sulfúrico
Vazamento de Hipoclorito de Cálcio
Vazamento de Carbohidrazida
Vazamento de Fosfato Trissódico
Vazamento de Hidróxido de Amônio
Vazamento de Hidróxido de Sódio (Solução de 50%)
Vazamento de Ácido Sulfúrico
Vazamento de Policloreto de Alumínio
Incêndios diversos
Choques elétricos
Em seguida, o PAE apresenta os procedimentos de resposta a serem aplicados no atendimento às emergências durante a operação da UTE Ouro Negro, sendo estes classificados como: Procedimentos Básicos de Respostas, Procedimentos Específicos (Danos pessoais e Vazamento de produtos químicos sobre o solo e recursos hídricos); Procedimento para Interdição de Vias Públicas e os Procedimentos para Retorno às Atividades. Também são apresentadas considerações sobre procedimentos pós-emergências.
Conforme pôde ser observado, trata-se de procedimentos genéricos que pouco guardam relação com as especificidades de cada cenário acidental informado.
O documento também faz confusão entre acionamento de recursos externos, em caso de Nível Emergencial 3 com a comunicação de acidente aos órgãos de meio ambiente FEPAM e IBAMA.
Nesse sentido, reforça-se a necessidade de constar no PAE a orientação sobre a obrigação de comunicação dos acidentes via SIEMA, uma vez que, segundo a IN n° 15/2014, a comunicação ao IBAMA deverá ser feita via SIEMA (Sistema Nacional de Emergências Ambientais), em qualquer ocorrência de acidentes ambientais, independente, das medidas tomadas para seu controle. Para acessar o sistema deve-se utilizar o link: http://siscom.ibama.gov.br/siema. Acessando a área de acidente ambiental e efetuando o cadastro utilizando o CNPJ da companhia. Caso o SIEMA esteja temporariamente inoperante, a comunicação imediata do acidente deverá ser feita, excepcionalmente, por meio do endereço de correio eletrônico emergenciasambientais.sede@ibama.gov.br, utilizando o formulário específico contido no site : http://www.ibama.gov.br/emergencias-ambientais/comunicado-de-acidente-ambiental#como-comunicar.
No que diz respeito aos recursos disponíveis para as respostas as emergências, o PAE se limita a listar alguns equipamentos de telecomunicação, assim como alguns outros recursos materiais (barreira de contenção, absorventes industriais, estopa, tonéis e espumas absorventes), sem considerar um dimensionamento da capacidade de resposta para cenários de pior caso. Também não é apresentado nenhuma informação sobre a implantação e localização de uma base de apoio do PAE.
Auditoria do PGR: será desenvolvida com o objetivo de verificar o cumprimento e eficácia das ações previstas no PGR, visando à identificação de possíveis não conformidades que possam comprometer a segurança das atividades e melhorias que ainda não tenham sido previstas pelo Programa. Informa que as auditorias poderão ser conduzidas por consultores externos ou por colaboradores da própria UTE Ouro Negro. O PGR faz referência a um formulário base para realização de auditoria, apresentado no anexo 72.
Considerações Finais/Conclusão
Conforme as considerações apresentadas neste parecer, o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), da Usina Termoelétrica (UTE) OURO NEGRO, necessita de adequações/complementações, visando uma maior efetividade, tanto do PGR como do PAE. Portanto, entende-se que esses documentos ainda não se encontram aptos a aprovação pelo Ibama.
As pendências constatadas, no âmbito do PGR e do PAE e que deverão ser sanadas pelo empreendedor são apresentadas abaixo:
Programa de Gerenciamento de Risco - PGR
Apresentar uma caracterização das áreas ambientalmente sensíveis e Pontos Notáveis, localizados nas adjacências do empreendimento.
Mapear os elementos ambientais passíveis dos impactos decorrentes das hipóteses acidentais estudadas. E apresentar as ações de caráter preventivo a serem implantadas no âmbito do PGR, visando a proteção destas áreas.
Apresentar caracterização de todos os sistemas de armazenamentos de produtos perigosos, informando a localização destes, na planta do empreendimento, a capacidade máxima de armazenamento, descrever os sistemas de contenção e suas capacidades de armazenamento e definir, para cada instalação, os sistemas/equipamentos críticos e as medidas necessárias para garantia da integridade destes equipamentos e descrição dos procedimentos de manutenção e correção de desvios.
Apresentar informações sobre a caracterização físico química de todos os produtos químicos associados à operação do empreendimento. Anexar, ao PGR, as respectivas FISPQ’s destas substâncias.
Anexar ao PGR os procedimentos operacionais informados no Quadro 57, especificando, no que couber, as instruções ou passos claros para realizar de forma segura as atividades associadas aos produtos perigosos, devendo as mesmas estarem consistentes com as Informações de Segurança. Os procedimentos operacionais deverão ser classificados como: Operações Normais; Operações de Emergência e Inspeções e Manutenção para Manter a Integridade Mecânica das Instalações e Equipamentos Associados aos Produtos Perigosos.
Incluir, no PGR, Procedimento Operacional direcionado a Permissão de Trabalho a Quente, definindo-se, ainda um formulário para ser preenchido antes de todo trabalho quente, realizado em ou perto das instalações e equipamentos associados aos produtos perigosos. Deverão ser especificadas todas as medidas de prevenção e proteção contra incêndios, a serem tomadas antes do início do trabalho.
Revisar as cargas horárias e periodicidade dos treinamentos propostos, no âmbito da Capacitação de Recursos Humanos, uma vez que treinamentos relevantes foram apresentados com carga horária e/ou periodicidade indefinidos, assim como periodicidade muito ampla. A título de exemplo, pode ser citado os treinamentos em “Brigada de Emergência e Plano de Intervenção” e “Combate e Vazamentos”, cuja periodicidade de treinamento anual não faz sentido, uma vez que as atuações nessas áreas demandam treinamentos mais constantes.
Complementar as informações a respeito dos treinamentos em “Simulados Internos” e em “Análise Preliminar de Risco”.
Apresentar um detalhamento dos conteúdos a serem trabalhados no âmbito de cada treinamento proposto no PGR.
Solicita-se a inclusão de curso específico acerca da ferramenta metodológica denominada Sistema de Comando de Incidentes (SCI), para todos os integrantes da Estrutura Operacional de Resposta (EOR) da UTE. A capacitação no tema deverá incluir a realização de exercícios simulados.
Plano de Ação de Emergência - PAE
Considerando que o Plano de Ação de Emergência - PAE deve ser compreendido como um documento sucinto, de linguagem clara e objetiva, visando ser objeto de consulta durante a ocorrência de acidente ambiental, entende-se que o mesmo deverá ser apresentado em documento específico dissociado do PGR.
Detalhar o Sistema de Combate à Incêndio da UTE.
Detalhar os procedimentos direcionados à mobilização de “outros Recursos”, assim como especificar a natureza desses recursos (humanos e/ou materiais).
No que tange aos recursos humanos, detalhar o quantitativo da Equipes de Socorro Médico, da Equipe de Combate a Vazamento e da Brigada de Combate a Incêndio.
Apresentar, a localização da(s) base(es) de apoio às emergências e especificar os equipamentos e materiais de resposta disponíveis no PAE. Deverá ser informado, com base no dimensionamento da capacidade de resposta para o cenário de pior caso: (i) nome, tipo e características operacionais, (ii) quantidade disponível, (iii) localização, (iv) tempo máximo estimado de deslocamento para o local de utilização, (v) limitações para o uso dos equipamentos e materiais, (vi) indicação da titularidade – própria ou de terceiros.
Apresentar ações detalhadas de resposta em função de cada uma das hipóteses acidentais identificadas no EAR, incluindo procedimentos para: i) alerta, ii) deslocamento das equipes e dos recursos, iii) avaliação da hipótese acidental, iv) cessamento da fonte do risco, v) contenção, recolhimento e destinação do produto vazado, vi) proteção de populações, caso pertinente vii) proteção de áreas vulneráveis, viii) proteção e atendimento à fauna sob risco ou impactada, ix) coleta e disposição temporária e final dos resíduos gerados, x) aquisição de recursos adicionais, xi) limpeza das áreas atingidas, xii) saneamento do impacto ambiental gerado, xiii) restabelecimento do funcionamento, entre outras.
Inserir no PAE a orientação sobre a obrigação de comunicação dos acidentes via SIEMA, uma vez que, segundo a IN n° 15/2014, a comunicação ao IBAMA deverá ser feita via SIEMA (Sistema Nacional de Emergências Ambientais), em qualquer ocorrência de acidentes ambientais, independente das medidas tomadas para seu controle. Para acessar o sistema deve-se utilizar o link: http://siscom.ibama.gov.br/siema. Acessando a área de acidente ambiental e efetuando o cadastro utilizando o CNPJ da companhia. Caso o SIEMA esteja temporariamente inoperante, a comunicação imediata do acidente deverá ser feita, excepcionalmente, por meio do endereço de correio eletrônico emergenciasambientais.sede@ibama.gov.br, conforme art. 7° da referida IN, utilizando o formulário específico contido no site: http://www.ibama.gov.br/emergencias-ambientais/comunicado-de-acidente-ambiental#como-comunicar
Por fim, encaminha-se esse parecer para apreciação da CPREV e, caso esteja de acordo com os encaminhamentos, proceda os tramites do mesmo para a DENEF, para as devidas considerações necessárias e posterior encaminhamento ao empreendedor.
Atenciosamente,
| Documento assinado eletronicamente por FABIO DE ARAUJO PINTO SOBRINHO, Analista Ambiental, em 04/03/2022, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 02001.005992/2014-91 | SEI nº 12029579 |