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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE HIDRELÉTRICAS, OBRAS E ESTRUTURAS FLUVIAIS
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ENERGIA NUCLEAR, TÉRMICA, EÓLICA E DE OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS

 

Ofício nº 1/2022/DENEF/COHID/CGTEF/DILIC

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Ao Senhor

ROBERTO PONTES STANCHI

Coordenador Geral Nacional de Licenciamento

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental

SEPS Quadra 713/913 - Bloco D - Edifício Iphan

CEP: 70390-135 - Brasília/DF.

Telefone: (61) 2024-6344

E-mail: cnl@iphan.gov.br  

 

 

Assunto: UTE Ouro Negro. Solicita manifestação quanto ao atendimento de condicionantes ambientais.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.005992/2014-91.

  

Senhor Coordenador Geral,

 

Nos termos da Portaria Interministerial nº 60 de 24 de março de 2015, solicito manifestação quanto à adequação dos Programas, Planos e demais documentos referentes ao patrimônio histórico e artístico nacional, elaborados no âmbito do processo de licenciamento ambiental da UTE Ouro Negro, de forma a subsidiar a análise da solicitação da Licença de Instalação.

Encaminho, em anexo, o "Programa de Prospecção Arqueológica" e "Programa de Educação Patrimonial" propostos, no âmbito da Condicionante nº 2.2 da Licença Prévia nº 530/2016, os quais foram protocolados neste Instituto.

Para demais informações, favor acessar o endereço eletrônico http://licenciamento.ibama.gov.br/.

  

 

Atenciosamente,

 

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE

Diretor de Licenciamento Ambiental.

 

 

Anexo: Plano Básico Ambiental da UTE Ouro Negro (SEI 10531155).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 05/01/2022, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11663662 e o código CRC 68AF7877.




Referência: Processo nº 02001.005992/2014-91 SEI nº 11663662

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