Data de Envio:
  18/05/2021 10:44:54

De:
  IBAMA/Email que permite resposta pelo destinatário. <denef.sede@ibama.gov.br>

Para:
    fporto61@hotmail.com

Assunto:
  Resposta quanto aos prazos para requerer LI.

Mensagem:
  Prezado Francisco Porto,

Em atenção a sua consulta quanto ao prazo limite para encaminhamento do PBA e requerimento de LI e o prazo para análise por parte do IBAMA, informo que o prazo limite é a data de vencimento da LP 530/2016, emitida para a UTE Ouro Negro em 04 de agosto de 2016, ou seja até a data de 04 de agosto do corrente ano.
O prazo de análise do Plano de Gestão Ambiental (o Ibama adotou esta nomenclatura), caso não seja necessário informações complementares é de 75 dias, de acordo com o Art. 28 da Instrução Normativa 184/2008.

Adicionalmente informo que requerimento para emissão da Licença de Instalação dever ser realizado através do sistema SisG-LAF, com acesso realizado por meio do portal GOV.BR, seguindo as orientações disponíveis no link (https://www.ibama.gov.br/laf/procedimentos-servicos/etapas-do-licenciamento-ambiental-federal).
Caso as informações disponíveis no referido site não sejam suficientes para o correto acesso, as dúvidas restantes poderão ser verificadas através do 0800 e outras opções disponíveis no link (https://www.gov.br/ibama/pt-br/canais_atendimento/servicos-ibama-central-de-atendimento).

Encaminho em anexo a publicação do Ibama sobre a estrutura do Plano de Gestão Ambiental.

Att;

Eduardo Wagner
Chefe de Divisão






Anexos:
    Estrutura_PGA_Ibama-LAF.pdf
    E_mail_9950680.html