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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

Ofício nº 168/2024/Dilic

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Ao Senhor

Marcelo de Oliveira Silva

Secretário de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso

Secretaria de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (SINFRA/MT)

Av. Dr. Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Edifício Nico Baracat, 1º andar - Centro Político Administrativo

CEP: 78048-250 - Cuiabá/MT

 

Assunto: MT-251 - Portão do Inferno - Vistoria Técnica

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.007901/2024-23

 

Senhor Secretário,

 

Em atenção ao processo de licenciamento ambiental do empreendimento denominado Retaludamento do Portão do Inferno, na Rodovia MT-251, processo administrativo 02001.007901/2024-23, refiro-me ao OFÍCIO Nº 06135/2024/SCOLA/SINFRA (20598373) em resposta à Notificação nº 5/2024-CGLin/Dilic (20474918), por meio da qual o Ibama solicita apresentação de estudo complementar sobre a possibilidade de manutenção, como regra, do fluxo de veículos (ainda que parcial, no sistema “pare e siga”, por exemplo) ou adequação do tráfego de veículos durante o período de realização das obras, com fechamento total apenas em casos excepcionais e previamente agendados, salvo em caso de urgência e/ou fatos imprevisíveis, para atendimento ao município da Chapada dos Guimarães.

O cronograma informado para os bloqueios da MT-25 durante as obras, não foi considerado adequado pelo Ibama. Diante disso, solicita-se que seja garantido o fluxo de veículos (ainda que parcial, no sistema “pare e siga”, por exemplo) ou adequação do tráfego de veículos durante o período de realização das obras, com fechamento total apenas em casos excepcionais e previamente agendados, salvo em caso de urgência e/ou fatos imprevisíveis. Dessa forma, estabelece-se que, em conjunto com o cronograma de obras, seja garantido o acesso aos usuários e moradores da região e solicita-se o envio de novo cronograma, adequado.

Ademais, consta do processo de licenciamento ambiental o Abaixo-assinado “Garantir o direito de ir e vir e respeitar o patrimônio paisagístico e cultural de Chapada” (20202758), por meio do qual moradores da região reivindicam que o governo estadual faça a liberação da estrada, já que o fechamento não está servindo para a proteção das pessoas e que tem se dado a partir de protocolos pouco coerentes.

Assim, encaminho o documento para resposta e demais complementações pertinentes.

Sendo o que havia para o momento, permaneço a disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Anexo

I - Abaixo-assinado “Garantir o direito de ir e vir e respeitar o patrimônio paisagístico e cultural de Chapada” (20202758)

 

CLAUDIA BARROS

Diretora


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS, Diretora, em 14/10/2024, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.007901/2024-23 SEI nº 20684116

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