Timbre

Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Código:

5 – 2

Descrição:

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

Versão FTE:

1.1

Data:

01/04/2020

PP/GU:

Médio

Tipo de pessoa:

Pessoa jurídica:

Sim

Pessoa física:

Não

A descrição compreende:

- a fabricação de aparelhos de alarme contra incêndio e roubo, não ligados a uma central de controle;

- a fabricação de aparelhos de leitura e gravação ópticos (p.ex.: CD-RW, CD-ROM, DVD-ROM, DVD-RW);

- a fabricação de aparelhos de modem;

- a fabricação de aparelhos de projeção para usos em computador (data show);

- a fabricação de aparelhos de teleimpressão, radiocomunicação, radiotelefonia (mesmo para equipamentos de transporte);

- a fabricação de aparelhos e dispositivos elétricos e eletrônicos para máquinas e motores industriais;

- a fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para sinalização e alarme, segurança e controle de tráfego rodoviário, aéreo, ferroviário e marítimo (semáforo e sinais luminosos de tráfego, sirenes, faróis marítimos completos, aparelhos e instalações para sinalização de ferrovias e aeroportos e aparelhos eletrônicos para controle de tráfego em geral);

- a fabricação de aparelhos e equipamentos para estações de microondas e repetidoras;

- a fabricação de aparelhos e utensílios elétricos, eletrônicos e eletromagnéticos para fins industriais não especificados nesta ficha;

- a fabricação de aparelhos para leitura e gravação de discos magnéticos e outros dispositivos para armazenagem de dados;

- a fabricação de cabos de fibra óptica;

- a fabricação de cabos de impressora, cabos de monitor, cabos USB, conectores, etc.;

- a fabricação de capacitores e condensadores eletrônicos;

- a fabricação de cartuchos de toner;

- a fabricação de circuitos integrados (analógico, digital ou híbrido);

- a fabricação de componentes de displays, telas e mostradores (plasma, polímero, LCD);

- a fabricação de componentes, peças e acessórios para equipamentos de comunicação;

- a fabricação de conectores eletrônicos;

- a fabricação de desktops (computadores de mesa);

- a fabricação de diodos emissores de luz (LED);

- a fabricação de diodos e outras válvulas eletrônicas, transistores e componentes semelhantes;

- a fabricação de disjuntores, chaves de todos os tipos, seccionadores, comutadores, reguladores de voltagem, isoladores completos e semelhantes para uso em sistemas de distribuição de energia;

- a fabricação de eletrodos, placas, bastões, escovas e contatos de carvão e grafita para máquinas e aparelhos elétricos;

- a fabricação de eletroímãs, fita isolante e massa isolante;

- a fabricação de embreagens e variadores de velocidade eletromagnéticos para fins industriais;

- a fabricação de equipamentos de transmissão eletromagnéticos;

- a fabricação de equipamentos de alarme contra incêndio e roubo emissores de sinais a uma estação central de controle;

- a fabricação de equipamentos de iluminação para embarcações, aeronaves, veículos automotores e ferroviários;

- a fabricação de equipamentos de radiodifusão, inclusive câmeras de televisão, circuitos fechados de televisão, etc.;

- a fabricação de equipamentos eletrônicos dedicados à automação gerencial e comercial;

- a fabricação de equipamentos multifuncionais (p.ex.: impressora / copiadora);

- a fabricação de equipamentos para estações telefônicas (centrais telefônicas, mesas comutadoras, ramais de mesas telefônicas, etc.);

- a fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão;

- a fabricação de fios, cabos, cordoalhas e outros condutores elétricos isolados; fios telefônicos; fios coaxiais e fios magnéticos para enrolamento de motores, bobinas, transformadores, etc.;

- a fabricação de geradores de corrente contínua e alternada (turbogeradores, motogeradores, etc.);

- a fabricação de impressoras;

- a fabricação de indutores (p.ex.: reatores, bobinas, transformadores eletrônicos);

- a fabricação de indutores, conversores e semelhantes;

- a fabricação de isoladores para aparelhos e equipamentos elétricos;

- a fabricação de jogos de lâmpadas usados em árvores de natal;

- a fabricação de lâmpadas incandescentes;

- a fabricação de lâmpadas miniaturas e lâmpadas descartáveis para flash;

- a fabricação de lanternas;

- a fabricação de laptops, hand-helds (computadores de mão);

- a fabricação de leitoras de cartões inteligentes;

- a fabricação de mainframes;

- a fabricação de material para instalações elétricas em circuito de consumo (prédios, residenciais ou não): relês, fusíveis, interruptores internos, externos, etc.; tomadas, pinos e plugues, bases e caixas completas para fusíveis, derivações, botoeiras, minuterias, soquetes para lâmpadas, equipamentos herméticos para iluminação subaquática e semelhantes;

- a fabricação de microprocessadores;

- a fabricação de monitores;

- a fabricação de motores e micromotores elétricos (trifásicos, monofásicos com capacitor permanente e semelhantes);

- a fabricação de motores elétricos de tração para veículos ferroviários;

- a fabricação de motores marítimos elétricos;

- a fabricação de outros equipamentos de comunicação não especificados;

- a fabricação de outros equipamentos de telecomunicações, não especificados nesta ficha;

- a fabricação de pára-raios de proteção de linhas e de rede de distribuição, etc.;

- a fabricação de peças e acessórios para aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes;

- a fabricação de peças e acessórios para geradores de corrente contínua e alternada;

- a fabricação de peças e acessórios para motores elétricos;

- a fabricação de peças e acessórios para transformadores, indutores, conversores e semelhantes;

- a fabricação de placares eletrônicos;

- a fabricação de placas de circuito impresso;

- a fabricação de placas de interface (p.ex.: som, vídeo, controladores de rede);

- a fabricação de produtos para geração, distribuição e controle de energia elétrica, de equipamentos de iluminação elétrica, sinalização e alarme, de fios, cabos e outros materiais elétricos;

- a fabricação de reatores para lâmpadas fluorescentes, starters e outros acessórios para lâmpadas;

- a fabricação de refletores, blindados ou não;

- a fabricação de secretárias eletrônicas e de fac-símiles (fax);

- a fabricação de semicondutores, acabados ou semi-acabados;

- a fabricação de servidores de computadores;

- a fabricação de sistemas de intercomunicação;

- a fabricação de solenoides, interruptores e transdutores para aplicações eletrônicas;

- a fabricação de subestações, casas e cabines de força, quadros de comando e distribuição;

- a fabricação de teclados;

- a fabricação de telefones (fixos ou móveis);

- a fabricação de terminais de computadores;

- a fabricação de transformadores para transmissão e distribuição (transformadores de força, de corrente e de potencial), inclusive microtransformadores;

- a fabricação de tubos catódicos e tubos de imagem;

- a fabricação e montagem de lustres, abajures, luminárias completas (arandelas, calhas fluorescentes, etc.);

- a fabricação e montagem de outros computadores eletrônicos;

- a fabricação e montagem de outros equipamentos periféricos para computadores como: mouse, scanners, etc.;

- a montagem de componentes em placas de circuitos impressos;

- a remanufatura de cartuchos usados (reaproveitamento de cartuchos usados por recarregamento de toner);

- o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial;

- o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição;

- o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes.

É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 5 – 2, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

A descrição não compreende:

(Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.)

- a fabricação de bases e peças de vidro e cristal para usos industriais (2 – 2);

- a fabricação de blocos, placas, tijolos, ladrilhos e outros artefatos de vidro para a construção (2 – 2);

- a fabricação de bulbos de vidro para lâmpadas (2 – 2);

- a fabricação de cerâmicos de alta tecnologia (para uso de acordo com a sua função: eletroeletrônicos, magnéticos, ópticos, químicos, térmicos, mecânicos, biológicos, etc.) (2 – 2);

- a fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro (2 – 2);

- a fabricação de peças técnicas de vidro (2 – 2);

- a fabricação de produtos cerâmicos para uso na indústria do material elétrico (isoladores, interruptores, receptáculos, etc.) (2 – 2);

- a fabricação de vidros para relógios, vidro óptico, peças de vidro óptico sem lavrar (2 – 2);

- a fabricação de cerâmica técnica (para uso químico, elétrico, térmico, mecânico, etc.) (2 – 2);

- a fabricação de fios condutores elétricos não-isolados de metais não-ferrosos trefilados (3 – 4);

- a fabricação de fios condutores elétricos não-isolados de metais não-ferrosos (3 – 4);

- a fabricação de fios condutores elétricos não-isolados de metais não-ferrosos retrefilados (3 – 5);

- a fabricação de fios condutores elétricos não-isolados de prata, platina, paládio, ródio, rutênio, irídio e ósmio (3 – 7);

- a fabricação de ferragens eletrotécnicas para instalações de redes e subestações de energia elétrica e telecomunicações (cintas e braçadeiras para postes, parafusos, hastes de aterramento, mão-francesa, etc.) (3 – 10);

- a fabricação de calculadoras, eletrônicas ou não, e suas peças e acessórios (4 – 1);

- a fabricação de amplificadores para instrumentos musicais (5 – 3);

- a fabricação de aparelhos de GPS (5 – 3);

- a fabricação de aparelhos de karaokê (5 – 3);

- a fabricação de aparelhos de videogame (5 – 3);

- a fabricação de aparelhos e instrumentos eletrônicos digitais para análises físicas ou químicas (espectômetros, colorímetros, calorímetros, etc.) (5 – 3);

- a fabricação de aparelhos eletrônicos digitais de busca, detecção, navegação equipamentos de aeronáutica e náutica, inclusive sonares (5 – 3);

- a fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos eletrônicos digitais (câmeras fotográficas, filmadoras, projetores cinematográficos, projetores de slides, ampliadores e redutores de fotografia, etc.) (5 – 3);

- a fabricação de balanças de precisão eletrônicas digitais (5 – 3);

- a fabricação de cronômetros, parquímetros e temporizadores eletrônicos digitais e outros dispositivos semelhantes (5 – 3);

- a fabricação de equipamentos eletrônicos digitais de instrumentação para controle de processos e análises (controladores de pressão, temperatura, viscosidade, etc.) (5 – 3);

- a fabricação de equipamentos eletrônicos digitais para monitoramento ambiental (5 – 3);

- a fabricação de instrumentos de medida e teste de eletricidade e sinais elétricos (inclusive telecomunicações) (5 – 3);

- a fabricação de instrumentos de medida elétricos e eletrônicos (osciloscópios, amperímetros, voltímetros, etc.) (5 – 3);

- a fabricação de instrumentos de medida eletrônicos digitais para uso técnico e profissional (esquadros, altímetros, anemômetros, barômetros, bússolas, escalas de redução, gasômetros, hidrômetros, pluviômetros, taxímetros, tacômetros, velocímetros, termômetros, paquímetro, etc.) (5 – 3);

- a fabricação de instrumentos e aparelhos eletrônicos digitais de navegação (aparelhos de rádio para apoio à navegação, etc.), para meteorologia, geodésia, etc. (5 – 3);

- a fabricação de instrumentos e aparelhos eletrônicos digitais de regulação e controle (termostatos, controladores de pressão, de umidade, etc.), inclusive para controle de processos industriais (5 – 3);

- a fabricação de instrumentos eletrônicos digitais de monitoramento de radiação (5 – 3);

- a fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial (unidades centrais para supervisão e controle, controladores lógicos programáveis - CLP, equipamentos de sistemas digitais de controle distribuído- SCD, comando numérico computadorizado - CNC, etc.) (5 – 3);

- a fabricação de microfones, alto-falantes, amplificadores, antenas e outras partes e peças para aparelhos de recepção, gravação e reprodução de som e imagem (5 – 3);

- a fabricação de partes e peças eletrônicas digitais para relógios (5 – 3);

- a fabricação de peças e acessórios eletrônicos digitais para aparelhos fotográficos e cinematográficos (5 – 3);

- a fabricação de relógios eletrônicos digitais de todos os tipos: de parede, de mesa, de ponto, de pulso, de bolso e semelhantes (5 – 3);

- a fabricação de relógios eletrônicos digitais para painéis de instrumento (5 – 3);

- a fabricação de sistemas integrados de som, radiorreceptores, micro-system, aparelhos de CDs, auto-rádios, reprodutores e gravadores e semelhantes (5 – 3);

- a fabricação de televisores, home theaters, DVDs e semelhantes (5 – 3);

- a fabricação de tubos de raios-X e outros aparelhos de irradiação (5 – 3);

- a fabricação de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista (5 – 4);

- a fabricação de bobinas e velas de ignição (6 – 1);

- a fabricação de dínamos e motores de arranque e sistemas de partida (6 – 1);

- a fabricação de faróis selados, faróis de neblina e de outros tipos (6 – 1);

- a fabricação de reguladores de tensão, condensadores, buzinas, limpadores de para-brisas, sinalizadores automáticos de direção e de alerta, distribuidores, platinados e outros materiais elétricos para veículos automotores não especificados (6 – 1);

- a fabricação de peças e acessórios eletrônicos para veículos automotores (unidade de controle para ignição eletrônica, unidade de controle para injeção eletrônica, etc.) (6 – 1);

- a fabricação de produtos de materiais plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro e outras fibras, para uso nas indústrias mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte (12 – 2);

- o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59);

- o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59);

- o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5);

- o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80);

- o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80);

- a fabricação de aparelhos e instrumentos de precisão e medida ópticos;

- a fabricação de instrumentos ópticos para astronomia e cosmografia: lunetas, telescópios, etc.), para laboratórios (microscópios ópticos, etc.) e para outros usos (binóculos, espelhos refletores e semelhantes);

- a fabricação de material óptico (lentes de projeção, prismas ópticos, lupas e semelhantes);

- a fabricação de mídias virgens magnéticas ou ópticas, usadas em computadores ou outros aparelhos;

- a fabricação de painéis e letreiros luminosos completos (iluminação fluorescente, a gás néon, etc.);

- a fabricação de peças e acessórios para aparelhos, instrumentos e materiais ópticos;

- a instalação de geradores de corrente contínua e alternada;

- a instalação de motores elétricos e semelhantes;

- a instalação de transformadores, indutores, conversores e semelhantes;

- a instalação especializada de aparelhos e equipamentos elétricos para fins industriais e técnicos;

- a instalação, manutenção e reparação de outros aparelhos e equipamentos elétricos para fins industriais ou técnicos;

- a instalação, reparação e manutenção de geradores de corrente contínua e alternada;

- a instalação, reparação e manutenção de motores elétricos;

- a instalação, reparação e manutenção de transformadores, indutores, conversores e semelhantes;

- a manutenção de alarmes contra incêndio em edificações;

- a manutenção de alarmes contra roubos, em edificações;

- a manutenção e a reparação de aparelhos e equipamentos elétricos para fins industriais e técnicos;

- a manutenção e a reparação de equipamentos transmissores de comunicação, quando executadas por unidades especializadas;

- a manutenção e reparação de geradores de corrente contínua e alternada;

- a manutenção e reparação de motores elétricos;

- a manutenção e reparação de sistemas de segurança eletrônicos (alarmes de incêndio, roubo, etc) ligados a uma central de controle;

- a manutenção e reparação de transformadores, indutores, conversores e semelhantes;

- a recarga de cartuchos para impressoras associada ao comércio;

- a reparação de aparelhos telefônicos (celulares e outros);

- a reparação e manutenção de equipamentos de informática, computadores e periféricos;

- o aluguel de computadores e equipamentos periféricos.

Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 5 – 2, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

Definições e linhas de corte:

-

Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE

Agrupamento:

Código:

Descrição:

Subclasse

2610-8/00

Fabricação de componentes eletrônicos

Subclasse

2621-3/00

Fabricação de equipamentos de informática

Subclasse

2622-1/00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

Subclasse

2631-1/00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

Subclasse

2632-9/00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

Subclasse

2710-4/01

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

Subclasse

2710-4/02

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

Subclasse

2710-4/03

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

Subclasse

2731-7/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

Subclasse

2732-5/00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

Subclasse

2733-3/00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

Subclasse

2790-2/01

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

Subclasse

2790-6/01

Fabricação de lâmpadas (1)

Subclasse

2740-6/02

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

Subclasse

2790-2/02

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

Subclasse

2790-2/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento.

Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades

CTF/APP:

consulte a relação de FTE.

CNORP:

sim.

CTF/AIDA:

sim.

RAPP:

sim.

A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.

Observações:

(1) exceto a fabricação de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.

Referências normativas:

1

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 10; art. 17, II; Anexo VIII;

2

Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001: referente à Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia;

3

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

4

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: art. 33, VI: referente à logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes;

5

Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010: CAPÍTULO III: referente à logística reversa da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

6

Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017: regulamenta a logística reversa da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

7

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática, por meio de licenciamento ambiental;

8

Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos;

9

Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

10

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

11

Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA;

12

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP;

13

Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP;

14

ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento.

 


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 01/04/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5227693 e o código CRC 7B8F32DE.




Referência: Processo nº 02001.001945/2018-00 SEI nº 5227693