Timbre

Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Código:

3 – 10

Descrição:

Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

Versão FTE:

1.1

Data:

01/04/2020

PP/GU:

Alto

Tipo de pessoa:

Pessoa jurídica:

Sim

Pessoa física:

Não

A descrição compreende:

- a fabricação de acessórios intercambiáveis para ferramentas manuais, mecânicas e para máquinas-ferramenta (brocas, pontas, punções, fresas, placas e acessórios similares);

- a fabricação de armas brancas (navalhas, canivetes, espadas, etc.);

- a fabricação de artefatos de cutelaria para usos diversos (tesouras, aparelhos não-elétricos de barbear, alicates para unhas e semelhantes);

- a fabricação de artefatos de cutelaria para uso doméstico (colheres, garfos, facas, faqueiros completos e semelhantes);

- a fabricação de artefatos de funilaria (baldes, regadores, calhas e condutores para água e artefatos semelhantes);

- a fabricação de artefatos de metal para uso doméstico, produzidos por qualquer processo: panelas, frigideiras, pratos, saladeiras, bandejas, etc.;

- a fabricação de artefatos de metal para uso pessoal (grampos e clipes para cabelo, etc.);

- a fabricação de artefatos de trefilados, produtos de arame e fio-máquina (cabos de aço, correntes, molas, pregos, tachas e arestas, tecidos e telas de arame e produtos semelhantes);

- a fabricação de artefatos diversos de serralheria e caldeiraria leve;

- os serviços industriais de corte e dobra de metais;

- a fabricação de artefatos estampados de ferro e aço e suas ligas;

- a fabricação de artefatos estampados de metais não-ferrosos e suas ligas;

- a fabricação de artigos sanitários de metal (pias, banheiras, etc.);

- a fabricação de cadeados, fechaduras e guarnições; ferragens para construção, para móveis, bolsas, malas; dobradiças, trincos, lâminas para chaves, etc.;

- a fabricação de caixas, moldes, modelos e matrizes de metal;

- a fabricação de cofres, caixas de segurança, portas e compartimentos blindados;

- a fabricação de conexões, joelhos, luvas e outros artefatos para encanamentos confeccionados em serralheria;

- a fabricação de equipamento bélico pesado e armas;

- a fabricação de munição para fins diversos da caça e do desporto;

- a fabricação de enxadas, facões agrícolas, cavadeiras e outras ferramentas e utensílios para a agricultura;

- a fabricação de esquadrias de metal (portões, marcos e batentes, grades, portas metálicas onduladas, portas corta-fogo, etc.);

- a fabricação de ferragens eletrotécnicas para instalações de redes e subestações de energia elétrica e telecomunicações (cintas e braçadeiras para postes, parafusos, hastes de aterramento, mão-francesa, etc.);

- a fabricação de ferramentas domésticas (saca-rolhas, abridores de latas e garrafas, espremedores de alho, moedores não-elétricos, cortadores de queijo, etc.);

- a fabricação de hélices e âncoras para embarcações;

- a fabricação de latas, tubos e bisnagas para alimentos, bebidas e produtos químicos; embalagens de aerossóis;

- a fabricação de palha e esponja (lã) de aço;

- a fabricação de pás, picaretas, serras manuais, chaves de fenda, inglesa, colheres para pedreiros, limas, grosas e semelhantes; almotolias; martelos, plainas manuais, etc.;

- a fabricação de peças repuxadas de metal;

- a fabricação de produtos padronizados e os obtidos em torno automático (parafusos, pinos, rebites, porcas, arruelas, etc.);

- a fabricação de serras e lâminas para serras; facas e tesouras para máquinas e aparelhos mecânicos;

- a fabricação de tampas metálicas para embalagens;

- a fabricação de tonéis, latões, tambores e outros recipientes metálicos para transporte de mercadorias;

- a fabricação de outros produtos diversos de metal;

- o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial;

- o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição;

- o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes.

É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 3 – 10, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

A descrição não compreende:

(Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.)

- a fabricação de fios, varetas, tubos, eletrodos e artefatos semelhantes para soldagem (3 – 6);

- a produção de anodos e cátodos (3 – 6);

- a produção de eletrodos para solda elétrica, exceto de grafita (3 – 6);

- a produção de solda em barras, fios, tubos e varetas (3 – 6);

- a fabricação de peças moldadas em pó metálico (sinterizadas) e revestidas (3 – 8);

- a fabricação de armações metálicas para a construção civil (3 – 9);

- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para aquecimento central (3 – 9);

- a fabricação de cilindros para extintores de incêndio e semelhantes (3 – 9);

- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria da construção naval (painéis de escotilha, mastros tubulares, etc.) (3 – 9);

- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria de veículos ferroviários (3 – 9);

- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicações em hidrovias e hidrelétricas (grades, limpa-grades, condutos forçados, comportas, bifurcações, etc.) (3 – 9);

- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicações industriais não especificadas (3 – 9);

- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para as indústrias mecânica, química, siderúrgica, etc. (turbinas, colunas de processamento, moinhos, fornos, vasos de pressão e semelhantes) (3 – 9);

- a fabricação de peças e acessórios de tanques, reservatórios e caldeiras para aquecimento central (3 – 9);

- a fabricação de recipientes metálicos para gases comprimidos e liquefeitos, de qualquer capacidade (3 – 9);

- a fabricação de tanques e reservatórios cilíndricos, de teto fixo, flutuantes, etc., para armazenamento e processamento de materiais (3 – 9);

- a fabricação de tanques e reservatórios para combustíveis, lubrificantes, gás comprimido e gás liquefeito, etc. (3 – 9);

- a fabricação de ferramentas manuais elétricas (furadeiras, lixadeiras, politrizes, serras, etc.) e de funcionamento com ar comprimido (4 – 1);

- a fabricação de máquinas de solda que utilizem raio laser, impulsos magnéticos, etc. (4 – 1);

- a fabricação de máquinas-ferramenta de comando numérico ou que integrem várias fases do trabalho (4 – 1);

- a fabricação de máquinas-ferramenta não-elétricas (4 – 1);

- a fabricação de máquinas-ferramenta para estampar, tornear, fresar, retificar, prensar (prensas hidráulicas), cortar, forjar, etc. (4 – 1);

- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar madeira (motosserras, etc.), pedra, borracha endurecida, plástico endurecido, vidro a frio, etc. (4 – 1);

- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar mediante raio laser (4 – 1);

- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar metais (4 – 1);

- a fabricação de peças e acessórios para máquinas-ferramenta (mandris, porta-ferramentas, etc.) (4 – 1);

- a fabricação de contêineres (6 – 1);

- a fabricação de eixos dianteiros e traseiros, corpos do eixo dianteiro, barras de torção, estabilizadores dianteiro e traseiro, amortecedores, caixas de direção, articuladores da árvore de direção, volantes de direção, árvores de direção, amortecedores de direção, molas, etc. (6 – 1);

- a fabricação de rodas, eixos, rodeiros, truques, mancais, aros e frisos para rodas, sapatas para freios, engates, para-choques, estrados para vagões e semelhantes (6 – 1);

- a fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos (15 – 6);

- o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59);

- o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59);

- o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5);

- o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80);

- o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80);

- a fabricação de artefatos de cutelaria de metais preciosos;

- a fabricação de molas para relógios;

- o serviço de corte e dobra de metais associado ao comércio;

- a fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria.

Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 3 – 10, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

Definições e linhas de corte:

-

Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE

Agrupamento:

Código:

Descrição:

Subclasse

2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal

Subclasse

2532-2/01

Produção de artefatos estampados de metal

Subclasse

2541-1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

Subclasse

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

Subclasse

2543-8/00

Fabricação de ferramentas

Subclasse

2550-1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

Subclasse

2550-1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

Subclasse

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

Subclasse

2592-6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

Subclasse

2592-6/02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

Subclasse

2593-4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

Subclasse

2599-3/02

Serviço de corte e dobra de metais

Subclasse

2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento.

Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades

CTF/APP:

consulte a relação de FTE.

CNORP:

sim.

CTF/AIDA:

sim.

RAPP:

sim.

A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.

Observações:

-

Referências normativas:

1

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII;

2

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

3

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia, por meio de licenciamento ambiental;

4

Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos;

5

Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

6

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

7

Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA;

8

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP;

9

Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP;

10

ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 01/04/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.001935/2018-66 SEI nº 5222318