Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
4 – 1 |
Descrição: |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
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Versão FTE: |
2.0 |
Data: |
01/04/2020 |
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PP/GU: |
Médio |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
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A descrição compreende: |
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- a fabricação de agulhas para máquinas de costura; - a fabricação de aparelhos de ar condicionado para uso industrial; - a fabricação de aparelhos de ar condicionado para uso não-industrial; - a fabricação de aparelhos de ar condicionado para veículos; - a fabricação de aquecedores para piscinas; - a fabricação de armazéns frigoríficos pré-fabricados; - a fabricação de aspiradores, exaustores, ventiladores e outros aparelhos de refrigeração e ventilação, equipados ou não com motores elétricos; - a fabricação de balanças industriais, comerciais e domésticas, automáticas ou não, e suas peças e acessórios; - a fabricação de balcões e câmaras frigoríficas, de uso industrial e comercial, equipados ou não com motores elétricos; - a fabricação de bombas hidráulicas centrífugas, rotativas ou de pistão, de baixa ou alta pressão; - a fabricação de cabeçotes para máquinas de costura; - a fabricação de cadinhos e colheres para fundição; - a fabricação de calandras, e suas peças e acessórios; - a fabricação de calculadoras, eletrônicas ou não, e suas peças e acessórios; - a fabricação de caldeiras geradoras de vapor e de máquinas a vapor para embarcações, com ou sem caldeira; - a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para locomotivas; - a fabricação de câmaras de bronzeamento, e suas peças e acessórios; - a fabricação de carretéis e bobinas de madeira (componentes para máquinas têxteis); - a fabricação de carrocerias e carretas agrícolas; - a fabricação de carrosséis, balanços, galerias de tiro e outros equipamentos para feiras e parques de diversões, e suas peças e acessórios; - a fabricação de cilindros hidráulicos e pneumáticos; - a fabricação de compressores de ar estacionários ou portáteis, equipados ou não com motores elétricos, para uso industrial; - a fabricação de compressores de ar estacionários ou portáteis, equipados ou não com motores elétricos, para uso não-industrial; - a fabricação de compressores de gás para uso industrial; - a fabricação de compressores de gás para uso não-industrial; - a fabricação de compressores frigoríficos para uso industrial; - a fabricação de elevadores de carga, empilhadeiras, carregadores mecânicos, macacos hidráulicos, pontes rolantes e outros aparelhos para carga, descarga e manipulação de mercadorias; - a fabricação de elevadores de passageiros, pontes rolantes, teleféricos, escadas rolantes e outros aparelhos para transporte de pessoas; - a fabricação de elevadores e transportadores de ação contínua para trabalhos subterrâneos; - a fabricação de equipamentos auxiliares para máquinas têxteis (bastidores, liços, mecanismo jacquard, etc.); - a fabricação de equipamentos de aquecimento não-elétricos de montagem permanente (p. ex. alimentados por energia solar); - a fabricação de equipamentos de ar condicionado central; - a fabricação de equipamentos de irrigação para uso agrícola; - a fabricação de equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo (perfuratrizes, sondas, brocas rotativas, etc.); - a fabricação de equipamentos para escritório como apontadores, grampeadores, extratores de grampos, agendas eletrônicas, aparelhos de fotocópia, etc., e suas peças e acessórios; - a fabricação de equipamentos, e suas peças e acessórios, destinados ao tratamento de água, esgotos sanitários, efluentes industriais, ar, tratamento e disposição de resíduos sólidos, desobstrução de tubulações, distribuição, adução e coleta; - a fabricação de equipamentos, inclusive de calefação elétrica, para tratamento de alimentos e bebidas, mediante troca de temperatura (pasteurização, condensação, etc.); - a fabricação de estufas elétricas para fins industriais; - a fabricação de estufas, secadores, evaporadores, trocadores de calor, fornos não-elétricos e semelhantes; - a fabricação de extintores de incêndio, e suas peças e acessórios (exceto cilindros); - a fabricação de ferramentas manuais elétricas (furadeiras, lixadeiras, politrizes, serras, etc.) e de funcionamento com ar comprimido; - a fabricação de fornos elétricos para siderurgia, metalurgia e outras aplicações industriais; - a fabricação de incineradores; - a fabricação de intercambiadores (trocadores) de calor, e suas peças e acessórios; - a fabricação de lingoteiras para siderurgia; - a fabricação de mancais, eixos, embreagens, ampliadores e redutores de velocidade, juntas de articulação e similares; - a fabricação de máquinas automáticas para venda de produtos, e suas peças e acessórios; - a fabricação de máquinas de costura de uso doméstico; - a fabricação de máquinas de costura de uso industrial; - a fabricação de máquinas de escrever, calcular, máquinas para impressão (OFF-SET), máquinas registradoras, rotuladores e outras máquinas para escritório, e suas peças e acessórios; - a fabricação de máquinas de espalhar asfalto; - a fabricação de máquinas de filtrar e depurar líquidos, e suas peças e acessórios; - a fabricação de máquinas de solda que utilizem raio laser, impulsos magnéticos, etc.; - a fabricação de máquinas de tricotar; - a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria da borracha, e suas peças e acessórios; - a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria da celulose, papel, papel-cartão e papelão (despolpadeiras, cozinhadores, clarificadores, etc.); - a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de artigos de plástico (máquinas para extrudar, soldar, prensar, injetar e semelhantes); - a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de bebidas (dosadores, misturadores, etc.); - a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de cerâmica, artefatos de cimento e olarias (marombas, prensas, modeladores, etc.), e suas peças e acessórios; - a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do calçado (pespontadeiras, máquinas para montar calçados, etc.) - a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do fumo (picadores, máquinas para cigarros, etc.); - a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do laticínio (desnatadeiras, pasteurizadores, batedores de manteiga, etc.); - a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica (máquinas impressoras, máquinas para litografia, etc.), e suas peças e acessórios; - a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias de conservas de frutas e legumes (descascadeiras, cozinhadores, etc.); - a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias do couro, curtumes, correaria, selaria, etc. (alisadores para couros, prensas, etc.); - a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias do vestuário e confecção de tecidos (para cortar, casear, pregar botões, bordar, etc.); - a fabricação de máquinas e aparelhos para extinção de pragas: pulverizadores, polvilhadeiras e semelhantes; - a fabricação de máquinas e aparelhos para panificação, massas alimentícias, biscoitos, balas e bombons (masseiras, cortadeiras, cilindros, fornos para padarias, etc.) - a fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação (escavadeiras, escarificadores, perfuradoras, pás mecânicas, rolos compressores e semelhantes); - a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira: serrarias, carpintarias, marcenarias, etc., e suas peças e acessórios; - a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de artefatos de papel e cartonagem (tesourões, guilhotinas, etc.); - a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de perfumaria, sabões e velas (cozinhadores, cilindros, etc.), e suas peças e acessórios; - a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalúrgica (convertedores, laminadores, trens de laminação, etc.); - a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil (abridores, cardas, maçaroqueiras, urdideiras, filatórios, teares, instalações para tinturaria e estamparia de tecidos, etc.); - a fabricação de máquinas e equipamentos para avicultura, apicultura, cunicultura e criação de pequenos animais (incubadoras, criadeiras, comedouros, colmeias, fumigadores, etc.); - a fabricação de máquinas e equipamentos para frigoríficos, matadouros e abatedouros; - a fabricação de máquinas e equipamentos para mineração, pedreiras, etc.; - a fabricação de máquinas e motores hidráulicos com bombas de grande potência; - a fabricação de máquinas motrizes diversas, para uso industrial geral; - a fabricação de máquinas para a indústria da construção (britadores, betoneiras, misturadores de concreto, etc.); - a fabricação de máquinas para a indústria do açúcar (moendas, cozinhadores, etc.); - a fabricação de máquinas para a indústria do álcool, e suas peças e acessórios; - a fabricação de máquinas para a indústria do refino do petróleo, e suas peças e acessórios; - a fabricação de máquinas para a preparação de alimentos em hotéis e restaurantes; - a fabricação de máquinas para agricultura: arados, grades, adubadoras, semeadeiras, colheitadeiras, trilhadeiras e semelhantes; - a fabricação de máquinas para beneficiamento e preparação de produtos agrícolas utilizadas na indústria da moagem; - a fabricação de máquinas para beneficiamento e preparação de produtos agrícolas: máquinas para beneficiar algodão, café, arroz, debulhadoras para milho, instalações para classificação, seleção e beneficiamento de frutas e semelhantes; - a fabricação de máquinas para beneficiar minerais (para classificação, separação, lavagem, trituração, etc.); - a fabricação de máquinas para embalar, ensacar e etiquetar, e suas peças e acessórios; - a fabricação de máquinas para encadernação, e suas peças e acessórios; - a fabricação de máquinas para reparação de calçados; - a fabricação de máquinas para trabalhar fibra de vidro e filamentos contínuos artificiais, e suas peças e acessórios; - a fabricação de máquinas para trabalhar vidro a quente, e suas peças e acessórios; - a fabricação de máquinas-ferramenta de comando numérico ou que integrem várias fases do trabalho; - a fabricação de máquinas-ferramenta não-elétricas; - a fabricação de máquinas-ferramenta para estampar, tornear, fresar, retificar, prensar (prensas hidráulicas), cortar, forjar, etc.; - a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar madeira (motosserras, etc.), pedra, borracha endurecida, plástico endurecido, vidro a frio, etc.; - a fabricação de motosserra; - a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar mediante raio laser; - a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar metais; - a fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas alimentados por energia solar; - a fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para lavanderias, tinturarias e semelhantes (lavadoras e secadoras comerciais, máquinas de limpeza a seco, etc.); - a fabricação de máquinas, aparelhos e instalações para a indústria de óleos (prensas, filtros, etc.); - a fabricação de máquinas, aparelhos e materiais para obtenção de produtos de origem animal (ordenhadeiras mecânicas, tosquiadores de lã, etc.); - a fabricação de mimeógrafos, duplicadores, perfuradores, e suas peças e acessórios; - a fabricação de moinhos de vento e outras máquinas eólicas produtoras de energia motriz; - a fabricação de motores de combustão interna para locomotivas, carros-motor e automotrizes; - a fabricação de motores estacionários de combustão interna (gasolina e diesel) para tratores e outras máquinas; - a fabricação de motores marítimos; - a fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral, e suas peças e acessórios; - a fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso industrial específico, e suas peças e acessórios; - a fabricação de peças e acessórios para aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial; - a fabricação de peças e acessórios para aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial; - a fabricação de peças e acessórios para aparelhos e equipamentos para instalações térmicas; - a fabricação de peças e acessórios para compressores para uso industrial; - a fabricação de peças e acessórios para compressores para uso não-industrial; - a fabricação de peças e acessórios para equipamentos de irrigação agrícola; - a fabricação de peças e acessórios para equipamentos hidráulicos e pneumáticos; - a fabricação de peças e acessórios para estufas e fornos elétricos para fins industriais; - a fabricação de peças e acessórios para máquinas agrícolas; - a fabricação de peças e acessórios para máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial e comercial; - a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção; - a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos de uso na extração mineral; - a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para a indústria do plástico; - a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalúrgica; - a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para a indústria têxtil; - a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo; - a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo; - a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão; - a fabricação de peças e acessórios para máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados; - a fabricação de peças e acessórios para máquinas-ferramenta (mandris, porta-ferramentas, etc.); - a fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos para transporte e elevação de cargas; - a fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos para transporte e elevação de pessoas; - a fabricação de peças e acessórios para motores, caldeiras, máquinas de vapor, turbinas, moinhos e máquinas motrizes não-elétricas diversas; - a fabricação de peças e acessórios para tratores agrícolas; - a fabricação de peças e acessórios para tratores para usos diversos; - a fabricação de peças e acessórios para válvulas industriais; - a fabricação de plataformas para pesagem de caminhões, e suas peças e acessórios; - a fabricação de robôs industriais para usos diversos, e suas peças e acessórios; - a fabricação de rolamentos (esféricos, cilíndricos e outros) para fins industriais; - a fabricação de tratores agrícolas (de esteira, de rodas, motocultores, etc.); - a fabricação de tratores de rodas e esteiras para usos diversos: extração mineral, terraplenagem, construção, pavimentação, etc.; - a fabricação de turbinas a vapor para embarcações; - a fabricação de turbinas e rodas hidráulicas; - a fabricação de unidades de retificação e destilação para refinarias de petróleo, indústrias químicas e de bebidas, etc., e suas peças e acessórios; - a fabricação de válvulas industriais (automáticas, de pressão, solenoide simples, borboleta, esferas e semelhantes); - a fabricação de válvulas, torneiras e registros sanitários; - a fabricação de vaporizadores, e suas peças e acessórios; - a produção de equipamentos para controle da poluição ambiental e saneamento básico, tanto para fins industriais como urbanos, além de suas peças e acessórios; - o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial; - o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição; - o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes. |
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É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 4 – 1, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- a fabricação de cilindros para extintores de incêndio e semelhantes (3 – 9); - a fabricação de acessórios intercambiáveis para ferramentas manuais, mecânicas e para máquinas-ferramenta (brocas, pontas, punções, fresas, placas e acessórios similares) (3 – 10); - a fabricação de caixas, moldes, modelos e matrizes de metal (3 – 10); - a fabricação de enxadas, facões agrícolas, cavadeiras e outras ferramentas e utensílios para a agricultura (3 – 10); - a fabricação de aparelhos de projeção para usos em computador (data show) (5 – 2); - a fabricação de aparelhos para leitura e gravação de discos magnéticos e outros dispositivos para armazenagem de dados (5 – 2); - a fabricação de aparelhos de leitura e gravação ópticos (p.ex.: CD-RW, CD-ROM, DVD-ROM, DVD-RW) (5 – 2); - a fabricação de cartuchos de toner (5 – 2); - a fabricação de desktops (computadores de mesa) (5 – 2); - a fabricação de diodos e outras válvulas eletrônicas, transistores e componentes semelhantes (5 – 2); - a fabricação de embreagens e variadores de velocidade eletromagnéticos para fins industriais (5 – 2) - a fabricação de equipamentos de transmissão eletromagnéticos (5 – 2); - a fabricação de equipamentos eletrônicos dedicados à automação gerencial e comercial (5 – 2); - a fabricação de equipamentos multifuncionais (p.ex.: impressora / copiadora) (5 – 2); - a fabricação de impressoras (5 – 2); - a fabricação de laptops, hand-helds (computadores de mão) (5 – 2); - a fabricação de leitoras de cartões inteligentes (5 – 2); - a fabricação de mainframes (5 – 2); - a fabricação de monitores (5 – 2); - a fabricação de motores marítimos elétricos (5 – 2); - a fabricação de servidores de computadores (5 – 2); - a fabricação de teclados (5 – 2); - a fabricação de terminais de computadores (5 – 2); - a fabricação e montagem de outros computadores eletrônicos (5 – 2); - a fabricação e montagem de outros equipamentos periféricos para computadores como: mouse, scanners, etc. (5 – 2); - a fabricação de balanças de precisão eletrônicas digitais (5 – 3); - a fabricação de fornos, fogareiros, churrasqueiras, grelhas e aquecedores domésticos, elétricos (5 – 3); - a fabricação de máquinas de lavar e secar (roupas, utensílios de mesa, copa e cozinha) (5 – 3); - a fabricação de refrigeradores, conservadoras e semelhantes de uso doméstico (5 – 3); - a fabricação de aspiradores de pó, enceradeiras, processadores de alimentos, liquidificadores, ozonizadores, chuveiros elétricos, torradeiras, ventiladores e outros eletrodomésticos (5 – 3); - a fabricação de peças e acessórios referentes a aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação (5 – 3); - a fabricação de caminhões e ônibus completos (com chassis, motor e carrocerias) (6 – 1); - a fabricação de embreagens, pistão, biela, cilindro, cabeçote, árvore de manivela, válvulas de admissão, válvulas de exaustão etc. para veículos rodoviários e ferroviários (6 – 1); - a fabricação de motores, peças e acessórios para motocicletas (6 – 1); - a fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários (6 – 1); - a fabricação de motores para caminhões e ônibus (6 – 1); - a fabricação de rolamentos para veículos rodoviários e ferroviários (6 – 1); - a fabricação de turbinas e motores de aviação (6 – 2); - a fabricação de rolamentos para aeronaves (6 – 2); - a fabricação de rolamentos para embarcações (6 – 3); - a construção de plataformas de perfuração de petróleo (6 – 3); - o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59); - o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59); - o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5); - o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80); - o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80); - o porte de motosserra (21 – 27); - o uso de motosserra (21 – 27); - a comercialização de motosserra (21 – 73); - a fabricação de fornos e esterilizadores para uso médico-hospitalar e de laboratório; - a instalação, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionado domésticos; - a instalação, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionado industriais; - a instalação, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionado para veículos; - a instalação, manutenção e reparação de ar condicionado central; - a instalação, manutenção e reparação de compressores para uso industrial; - a instalação, manutenção e reparação de compressores para uso não-industrial; - a instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas ou esteiras rolantes; - a instalação, manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais; - a instalação, manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos; - a instalação, manutenção e reparação de equipamentos para instalações térmicas; - a instalação, manutenção e reparação de equipamentos para transporte e elevação de cargas; - a instalação, manutenção e reparação de equipamentos para transporte e elevação de pessoas; - a instalação, manutenção e reparação de estufas e fornos elétricos para fins industriais; - a instalação, manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de usos industrial e comercial; - a instalação, manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para saneamento básico e ambiental; - a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos agrícolas; - a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção; - a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; - a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral; - a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico; - a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalúrgica; - a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil; - a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo; - a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo; - a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos; - a instalação, manutenção e reparação de máquinas-ferramenta; - a instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados; - a instalação, manutenção e reparação de motores, turbinas e outras máquinas motrizes não-elétricas; - a instalação, manutenção e reparação de válvulas industriais; - a instalação, manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso industrial específico; - a manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de irrigação; - a manutenção e reparação de tratores agrícolas; - a manutenção e reparação de tratores para usos em terraplenagem, construção, mineração, etc.; - a reparação de máquinas de costura de uso doméstico. |
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Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 4 – 1, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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- considera-se indústria mecânica aquela que realiza a fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios, com e sem tratamento térmico ou de superfície, utilizados no desenvolvimento de atividades produtivas industriais, agrícolas, de extração mineral, de construção, de transporte (incluindo a elevação de cargas e pessoas). Também considera-se indústria mecânica aquela que fabrica ferramentas elétricas, máquinas e equipamentos de ventilação, refrigeração, instalações térmicas, e suas peças, e outras atividades semelhantes. |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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Subclasse |
2811-9/00 |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
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Subclasse |
2812-7/00 |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
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Subclasse |
2813-5/00 |
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
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Subclasse |
2814-3/01 |
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios |
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Subclasse |
2814-3/02 |
Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios |
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Subclasse |
2815-1/01 |
Fabricação de rolamentos para fins industriais |
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Subclasse |
2815-1/02 |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
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Subclasse |
2821-6/01 |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios |
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Subclasse |
2821-6/02 |
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
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Subclasse |
2822-4/01 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
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Subclasse |
2822-4/02 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios |
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Subclasse |
2823-2/00 |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
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Subclasse |
2824-1/01 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
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Subclasse |
2824-1/02 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial |
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Classe |
2825-9 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental |
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Subclasse |
2829-1/01 |
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
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Subclasse |
2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
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Subclasse |
2831-3/00 |
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios |
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Subclasse |
2832-1/00 |
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
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Subclasse |
2833-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
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Subclasse |
2840-2/00 |
Fabricação de máquinas ferramenta, peças e acessórios |
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Atividade |
2840-2/00 |
Fabricação de motosserras |
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Subclasse |
2851-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios |
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Subclasse |
2852-6/00 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo |
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Subclasse |
2853-4/00 |
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
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Subclasse |
2854-2/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
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Subclasse |
2861-5/00 |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas ferramenta |
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Subclasse |
2862-3/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
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Subclasse |
2863-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
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Subclasse |
2864-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
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Subclasse |
2865-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios |
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Subclasse |
2866-6/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
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Subclasse |
2869-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
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A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
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Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
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Na hipótese de aquisição e utilização industrial de substância controlada pelo Protocolo de Montreal, a pessoa jurídica deverá declarar também a atividade cód. 21 – 3 – Utilização técnica de substâncias controladas – Protocolo de Montreal. |
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sim. |
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sim. |
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sim. |
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A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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Referências normativas: |
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1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 10; art. 17, II; Anexo VIII; |
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2 |
Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001: referente à Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia; |
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3 |
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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4 |
Resolução CONAMA nº 18, de 6 de maio de 1986 (e alterações e complementações): referente ao Programa de Controle de Poluição do Ar por veículos Automotores - PROCONVE, programa de controle ambiental de veículos automotores dos ciclos Otto e Diesel, que contribuem com a contínua degradação da qualidade do ar, especialmente nos centros urbanos, como fontes relevantes de emissão de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio, fuligem e aldeídos; |
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5 |
Resolução CONAMA nº 5, de 15 de junho de 1989 (e complementações): referente ao Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR, um dos instrumentos básicos da gestão ambiental para proteção da saúde e bem-estar das populações e melhoria da qualidade de vida com o objetivo de permitir o desenvolvimento econômico e social do País de forma ambientalmente segura, pela limitação dos níveis de emissão de poluentes por fontes de poluição atmosférica; |
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6 |
Resolução CONAMA nº 8, de 31 de agosto de 1993 (e alterações): referente aos limites máximos de emissão de poluentes para os motores destinados a veículos novos, nacionais e importados; |
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7 |
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície, por meio de licenciamento ambiental; |
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8 |
Resolução CONAMA nº 433, de 13 de julho de 2011: referente à inclusão de máquinas rodoviárias e agrícolas no controle ambiental de emissões e ruído; |
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9 |
Resolução CONAMA nº 490, de 16 de novembro de 2018: referente à Fase PROCONVE P8 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário; |
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10 |
Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos; |
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11 |
Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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12 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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13 |
Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA; |
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14 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP; |
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15 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP; |
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16 |
ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento. |
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 01/04/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5253654 e o código CRC 88540693. |
Referência: Processo nº 02001.001939/2018-44 | SEI nº 5253654 |