Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
7 – 4 |
Descrição: |
Fabricação de estruturas de madeira e móveis |
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Versão FTE: |
1.1 |
Data: |
01/04/2020 |
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PP/GU: |
Médio |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
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A descrição compreende: (1) |
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- a fabricação de casas de madeira pré fabricadas, inclusive componentes; - a fabricação de escadas de madeira, cancelas e outros artefatos de carpintaria para construção; - a fabricação de esquadrias de madeira; - a fabricação de esqueletos de madeira para móveis; - a fabricação de estruturas de madeira e vigamentos para construção; - a fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com lâminas de material plástico, estofados, para uso residencial e não-residencial; - a fabricação de móveis embutidos de madeira; - a fabricação de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; - o acabamento industrial de móveis de madeira, tais como: envernizamento, esmaltagem, laqueação e similares; - a estocagem de produto florestal para fabricação de estruturas de madeira; - a estocagem de produto florestal para fabricação de móveis de madeira; - o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial; - o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição; - o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes. |
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É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 7 – 4, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- a fabricação de carretéis e bobinas de madeira (componentes para máquinas têxteis) (4 – 1); - a fabricação de bancos e estofados para veículos automotores (6 – 1); - a fabricação de bancos e outros assentos para veículos ferroviários (6 – 1); - a fabricação de assentos para aeronaves (6 – 2); - a produção de madeira bruta desdobrada ou serrada em bruto (7 – 1); - o desdobramento de tora (7 – 1); - o desdobramento de tora por motosserra e por pessoa jurídica no local de exploração florestal (7 – 1); - a produção de madeira serrada (7 – 1); - a produção de madeira resserrada submetida a aplainamento, secagem ou lixamento (pranchas, pranchões, postes, tábuas, tacos e parquetes para assoalhos e semelhantes) (7 – 1); - a fabricação de forros de madeira (7 – 1); - a fabricação de dormentes para vias férreas (7 – 1); - a fabricação de lã e de partículas de madeira para qualquer fim (7 – 1); - a preservação de madeira realizada em usina sob pressão (7 – 2); - a preservação de madeira realizada em usina piloto de pesquisa (7 – 2); - a preservação de madeira realizada em usina sem pressão (7 – 2); - a fabricação de chapas de madeira compensada revestidas ou não com material plástico (7 – 3); - a fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada, revestidas ou não de material plástico (7 – 3); - a fabricação de madeira densificada – MDF (7 – 3); - a fabricação de madeira laminada e de madeira folheada (7 – 3); - o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59); - o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59); - o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59); - a reciclagem de resíduos sólidos industriais por meio da fabricação de briquetes (pellets) (17 – 60); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5); - o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80); - o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80); - a exportação de resíduo de espécie nativa e gerado pela indústria da madeira (20 – 22); - a estocagem de produto florestal bruto ou processado para revenda, em local diferente daquele em que se realiza a venda de produtos (21 – 50); - a estocagem de produto florestal bruto ou processado adquirido para industrialização, em local diferente daquele em que se realiza a industrialização de produtos (21 – 50); - a execução de obras de talha; - a fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, palha e outros materiais trançados; - a fabricação de artefatos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial; - a fabricação de artefatos de madeira torneada (cabos para ferramentas e utensílios, etc.); - a fabricação de artefatos de tanoaria (barris, tonéis, pipas, etc.); - a fabricação de bijuterias de madeira; - a fabricação de brinquedos de madeira; - a fabricação de caixas, caixotes, cilindros e outros materiais de madeira para embalagem; - a fabricação de caixões (ataúdes) de madeira; - a fabricação de fôrmas e modelos de madeira; - a fabricação de móveis de vime, junco e palha trançada; - a fabricação de paletes e estrados de madeira para carga; - a fabricação de produtos de cortiça para segurança e proteção; - a fabricação de utensílios de madeira para uso doméstico, tais como panelas e colheres; - a instalação de armários embutidos; - a instalação de esquadrias de madeira; - a montagem de casas de madeira pré-fabricadas; - a preparação e fabricação de artefatos de cortiça (rolhas, grânulos, etc.); - a produção de artefatos de madeira por meio de artesanato; - a reparação e restauração de móveis; - a reparação de artefatos de tanoaria, de embalagens de madeira e de outros artefatos de madeira; - o serviço de montagem de móveis de madeira para consumidor final; - a fabricação de móveis sem madeira; - a fabricação de móveis sem predominância de madeira. |
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Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 7 – 4, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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- |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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Subclasse |
1622-6/01 |
Fabricação de casa de madeira pré fabricada |
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Subclasse |
1622-6/02 |
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças para instalações industriais e comerciais |
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Subclasse |
1622-6/99 |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
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Subclasse |
3101-2/00 |
Fabricação de móveis com predominância de madeira |
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A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
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Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
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consulte a relação de FTE. |
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sim. |
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sim. |
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sim. |
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A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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(1) a atividade industrial que beneficie recurso da flora brasileira deverá observar as proibições e condições para uso de espécie ameaçada de extinção, nos termos da Portaria MMA nº 443, de 2014, bem como de legislação distrital, estadual ou municipal quando houver. |
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Referências normativas: |
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1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII; |
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2 |
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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3 |
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (e alterações): referente ao controle do transporte de produtos florestais por meio de licença; |
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4 |
Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002: referente aos princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade; |
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5 |
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Fabricação de estruturas de madeira e móveis, por meio de licenciamento ambiental; |
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6 |
Resolução CONAMA nº 411, de 6 de maio de 2009 (e alterações): referente ao controle ambiental de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, estabelecendo padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria; |
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7 |
Resolução CONABIO nº 6, de 3 de setembro de 2013: referente às Metas Nacionais de Biodiversidade para 2020; |
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8 |
Portaria MMA nº 253, de 18 de agosto de 2006: referente ao Documento de Origem Florestal – DOF; |
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9 |
Portaria MMA nº 443, de 17 de dezembro de 2014: referente à Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção; |
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10 |
Instrução Normativa Ibama nº 15, de 6 de dezembro de 2011: referente à exportação de produtos e subprodutos madeireiros de espécies nativas oriundos de florestas naturais ou plantadas, mediante autorização ambiental; |
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11 |
Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos; |
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12 |
Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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13 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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14 |
Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA; |
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15 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP; |
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16 |
Instrução Normativa Ibama nº 21, de 23 de dezembro de 2014 (e alterações): referente aos produtos florestais obrigados a controle de origem, inclusive em atividades de comércio exterior; |
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17 |
Instrução Normativa Ibama nº 10 de 8 de maio de 2015: referente aos procedimentos de organização física de produtos florestais madeireiros em áreas de exploração florestal e em depósitos e pátios de estocagem de empreendimentos industriais ou comerciais, para fins de controle do rastreamento de produtos oriundos de Planos de Manejo Florestais, Autorizações de Supressão de Vegetação em Empreendimentos sob Licenciamento Ambiental e Autorizações de Uso Alternativo do Solo expedidas pelos órgãos ambientais competentes; |
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18 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP; |
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19 |
ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento. |
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 01/04/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5227839 e o código CRC BDD4E9B3. |
Referência: Processo nº 02001.001965/2018-72 | SEI nº 5227839 |