Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
21 – 77 |
Descrição: |
Sistema crematório – Resolução CONAMA nº 316/2002: art. 17 |
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Versão FTE: |
1.0 |
Data: |
01/04/2020 |
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PP/GU: |
- |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
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A descrição compreende: |
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- o sistema crematório; - o sistema crematório de animais. |
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É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 21 – 77, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- a disposição final de rejeitos provenientes do tratamento de resíduos de serviço de saúde em aterro sanitário (17 – 4); - a disposição final de rejeitos provenientes do tratamento de resíduos de serviço de saúde em aterro industrial (17 – 58); - o tratamento térmico de resíduos de serviço de saúde (17 – 64); - o tratamento térmico de carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações (17 – 64); - o tratamento térmico de cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica (17 – 64); - a destinação final de resíduos de serviço de saúde (17 – 64); - o cemitério de animais (21 – 76); - o cemitério horizontal (21 – 76); - o cemitério parque (21 – 76); - o cemitério vertical (21 – 76); - o translado de restos mortais humanos; - o traslado de cinzas. |
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Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 21 – 77, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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- considera-se sistema crematório o sistema de tratamento térmico composto, no mínimo, de câmara de combustão e de câmara secundária para queima dos voláteis e destinado à cremação de corpos, fetos e peças anatômicas; - considera-se sistema crematório de animais o sistema de tratamento térmico destinado à cremação de cadáveres de animais, incluindo carcaças e peças anatômicas. |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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- |
- |
- |
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A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
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Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
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Consulte a relação de FTE. |
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Não. |
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Não. |
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Não. |
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A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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- |
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Referências normativas: |
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1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; |
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2 |
Resolução CONAMA nº 316, 29 de outubro de 2002 (e alterações): art. 17: referente ao controle ambiental de sistemas crematórios por meio do licenciamento ambiental; |
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3 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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4 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP; |
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5 |
Resolução ANVISA - RDC nº 33, de 8 de julho de 2011: referente ao controle e à fiscalização sanitária do translado de restos mortais humanos; |
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6 |
Resolução ANVISA RDC nº 222, de 28 de março de 2018: referente à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente, por meio de boas práticas de gerenciamento de resíduos gerados nos serviços de saúde. |
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 01/04/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5260166 e o código CRC A6BB8140. |
Referência: Processo nº 02001.016816/2019-99 | SEI nº 5260166 |