Timbre

Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Código:

21 – 77

Descrição:

Sistema crematório – Resolução CONAMA nº 316/2002: art. 17

Versão FTE:

1.0

Data:

01/04/2020

PP/GU:

-

Tipo de pessoa:

Pessoa jurídica:

Sim

Pessoa física:

Não

A descrição compreende:

- o sistema crematório;

- o sistema crematório de animais.

É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 21 – 77, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

A descrição não compreende:

(Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.)

- a disposição final de rejeitos provenientes do tratamento de resíduos de serviço de saúde em aterro sanitário (17 – 4);

- a disposição final de rejeitos provenientes do tratamento de resíduos de serviço de saúde em aterro industrial (17 – 58);

- o tratamento térmico de resíduos de serviço de saúde (17 – 64);

- o tratamento térmico de carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações (17 – 64);

- o tratamento térmico de cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica (17 – 64);

- a destinação final de resíduos de serviço de saúde (17 – 64);

- o cemitério de animais (21 – 76);

- o cemitério horizontal (21 – 76);

- o cemitério parque (21 – 76);

- o cemitério vertical (21 – 76);

- o translado de restos mortais humanos;

- o traslado de cinzas.

Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 21 – 77, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

Definições e linhas de corte:

 - considera-se sistema crematório o sistema de tratamento térmico composto, no mínimo, de câmara de combustão e de câmara secundária para queima dos voláteis e destinado à cremação de corpos, fetos e peças anatômicas;

- considera-se sistema crematório de animais o sistema de tratamento térmico destinado à cremação de cadáveres de animais, incluindo carcaças e peças anatômicas.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE

Agrupamento:

Código:

Descrição:

-

-

-

A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento.

Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades

CTF/APP:

Consulte a relação de FTE.

CNORP:

Não.

CTF/AIDA:

Não.

RAPP:

Não.

A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.

Observações:

-

Referências normativas:

1

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II;

2

Resolução CONAMA nº 316, 29 de outubro de 2002 (e alterações): art. 17: referente ao controle ambiental de sistemas crematórios por meio do licenciamento ambiental;

3

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

4

Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP;

5

Resolução ANVISA - RDC nº 33, de 8 de julho de 2011: referente ao controle e à fiscalização sanitária do translado de restos mortais humanos;

6

Resolução ANVISA RDC nº 222, de 28 de março de 2018: referente à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente, por meio de boas práticas de gerenciamento de resíduos gerados nos serviços de saúde.

 


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 01/04/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.016816/2019-99 SEI nº 5260166