Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
21 – 76 |
Descrição: |
Cemitério – Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º |
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Versão FTE: |
1.0 |
Data: |
01/04/2020 |
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PP/GU: |
- |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
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A descrição compreende: |
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- o cemitério vertical; - o cemitério horizontal; - o cemitério parque; - o cemitério de animais. |
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É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 21 – 76, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- a disposição final de rejeitos provenientes do tratamento de resíduos de serviço de saúde em aterro sanitário (17 – 4); - a disposição final de rejeitos provenientes do tratamento de resíduos de serviço de saúde em aterro industrial (17 – 58); - o tratamento térmico de resíduos de serviço de saúde (17 – 64); - a destinação final de resíduos de serviço de saúde (17 – 64); - o sistema crematório (21 – 77); - o sistema crematório de animais (21 – 77). |
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Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 21 – 76, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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- considera-se cemitério a área destinada a sepultamentos; - considera-se cemitério vertical o edifício de um ou mais pavimentos dotados de compartimentos destinados a sepultamentos; - considera-se cemitério horizontal aquele localizado em área descoberta compreendendo os tradicionais e o do tipo parque ou jardim; - considera-se cemitério parque aquele predominantemente recoberto por jardins, isento de construções tumulares, e no qual as sepulturas são identificadas por uma lápide, ao nível do chão, e de pequenas dimensões; - considera-se cemitério de animais aquele destinado a sepultamentos de animais. |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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- |
- |
- |
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A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
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Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
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Consulte a relação de FTE. |
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Não. |
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Não. |
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Não. |
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A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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Referências normativas: |
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1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; |
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2 |
Resolução CONAMA nº 335, de 3 de abril de 2003 (e alterações): referente ao controle ambiental de cemitérios por meio do licenciamento ambiental; |
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3 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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4 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP. |
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 01/04/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5260142 e o código CRC 0044DE85. |
Referência: Processo nº 02001.016815/2019-44 | SEI nº 5260142 |