Timbre

Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Código:

21 – 76

Descrição:

Cemitério – Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º

Versão FTE:

1.0

Data:

01/04/2020

PP/GU:

-

Tipo de pessoa:

Pessoa jurídica:

Sim

Pessoa física:

Não

A descrição compreende:

- o cemitério vertical;

- o cemitério horizontal;

- o cemitério parque;

- o cemitério de animais.

É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 21 – 76, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

A descrição não compreende:

(Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.)

- a disposição final de rejeitos provenientes do tratamento de resíduos de serviço de saúde em aterro sanitário (17 – 4);

- a disposição final de rejeitos provenientes do tratamento de resíduos de serviço de saúde em aterro industrial (17 – 58);

- o tratamento térmico de resíduos de serviço de saúde (17 – 64);

- a destinação final de resíduos de serviço de saúde (17 – 64);

- o sistema crematório (21 – 77);

- o sistema crematório de animais (21 – 77).

Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 21 – 76, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

Definições e linhas de corte:

- considera-se cemitério a área destinada a sepultamentos;

- considera-se cemitério vertical o edifício de um ou mais pavimentos dotados de compartimentos destinados a sepultamentos;

- considera-se cemitério horizontal aquele localizado em área descoberta compreendendo os tradicionais e o do tipo parque ou jardim;

- considera-se cemitério parque aquele predominantemente recoberto por jardins, isento de construções tumulares, e no qual as sepulturas são identificadas por uma lápide, ao nível do chão, e de pequenas dimensões;

- considera-se cemitério de animais aquele destinado a sepultamentos de animais.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE

Agrupamento:

Código:

Descrição:

-

-

-

A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento.

Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades

CTF/APP:

Consulte a relação de FTE.

CNORP:

Não.

CTF/AIDA:

Não.

RAPP:

Não.

A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.

Observações:

-

Referências normativas:

1

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II;

2

Resolução CONAMA nº 335, de 3 de abril de 2003 (e alterações): referente ao controle ambiental de cemitérios por meio do licenciamento ambiental;

3

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

4

Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP.

 


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 01/04/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.016815/2019-44 SEI nº 5260142