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Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Código:

9 – 6

Descrição:

Fabricação de pneumáticos

Versão FTE:

1.1

Data:

01/04/2020

PP/GU:

Pequeno

Tipo de pessoa:

Pessoa jurídica:

Sim

Pessoa física:

Não

A descrição compreende:

- a fabricação de partes de pneus (borracha de ligação, camelbacks, etc);

- a fabricação de pneumáticos para tratores e máquinas;

- a fabricação de pneumáticos para veículos;

- a fabricação de pneus para automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, bicicletas, motocicletas e outros veículos;

- a fabricação de pneus para tratores e máquinas;

- a fabricação de pneus;

- a fabricação de protetores, bandas de rodagem, amovíveis para pneumáticos (camelbacks) e “flaps” de borracha;

- o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial;

- o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição;

- o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes.

É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 9 – 6, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

A descrição não compreende:

(Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.)

- a fabricação de câmaras de ar para pneumáticos de automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, motocicletas, bicicletas e outros veículos (9 – 5);

- a fabricação de câmaras de ar para pneus (9 – 5);

- a fabricação de câmaras de ar para pneus de veículos ou de máquinas (9 – 5);

- o recondicionamento de pneumáticos (9 – 7);

- o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59);

- o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59);

- o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5);

- o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80);

- o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80);

- o comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar;

- o comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar;

- os serviços de borracharia de veículo automotor;

- os serviços de borracheiro e gomaria de veículo automotor;

- a reparação de pneumáticos e câmaras-de-ar de veículo automotor.

Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 9 – 6, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

Definições e linhas de corte:

-

Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE

Agrupamento:

Código:

Descrição:

Atividade

2211-1/00

Fabricação de partes de pneus (borracha de ligação, camelbacks, etc)

Atividade

2211-1/00

Fabricação de pneumáticos para tratores e máquinas

Atividade

2211-1/00

Fabricação de pneumáticos para veículos

Atividade

2211-1/00

Fabricação de pneus para automóveis, caminhões, ônibus, aeronaves, bicicletas, motocicletas e outros veículos

Atividade

2211-1/00

Fabricação de pneus para tratores e máquinas

Atividade

2211-1/00

Fabricação de pneus

Atividade

2211-1/00

Fabricação de protetores, bandas de rodagem, amovíveis para pneumáticos (camelbacks) e “flaps” de borracha

A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento.

Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades

CTF/APP:

consulte a relação de FTE.

CNORP:

sim.

CTF/AIDA:

sim.

RAPP:

sim.

A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.

Observações:

-

Referências normativas:

1

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII;

2

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

3

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: art. 33, III: referente ao controle de logística reversa de pneus;

4

Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010: CAPÍTULO III: referente à logística reversa da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

5

Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017: regulamenta a logística reversa da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

6

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Fabricação de pneumáticos, por meio de licenciamento ambiental;

7

Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009: referente ao controle ambiental de pneus que, dispostos inadequadamente, constituem passivo ambiental e podem resultar em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública;

8

Instrução Normativa Ibama nº 1, de 18 de março de 2010: referente à obrigatoriedade de coleta e destinação de pneus inservíveis atribuída aos importadores e fabricantes de pneu;

9

Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos;

10

Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

11

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

12

Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA;

13

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP;

14

Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP;

15

ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 01/04/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5227880 e o código CRC 44DF6A50.




Referência: Processo nº 02001.001985/2018-43 SEI nº 5227880