Timbre

Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Código:

21 – 60

Descrição:

Criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre – Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011

Versão FTE:

1.1

Data:

01/04/2020

PP/GU:

-

Tipo de pessoa:

Pessoa jurídica:

Não

Pessoa física:

Sim

A descrição compreende: (1)

- a criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre.

É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 21 – 60, a pessoa física que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

A descrição não compreende:

(Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.)

- a criação comercial de passeriformes da fauna exótica (20 – 23);

- a criação comercial de passeriformes da fauna silvestre (20 – 23);

- a criação de animais da fauna doméstica obrigada a autorização ou a licenciamento ambiental por órgão competente (21 – 74);

- a criação de passeriformes da espécie Serinus canarius (canário-do-reino, canário-belga) e suas mutações. (2)

Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 21 – 60, a pessoa física que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

Definições e linhas de corte:

- considera-se criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre a atividade de manutenção em cativeiro, sem finalidade econômica ou comercial, de indivíduo das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, objeto de regulamentação específica. (3)

- considera-se cativeiro a manutenção de espécime da fauna silvestre e da fauna exótica em ambiente controlado, ex situ, sob interferência e cuidado humano;

- considera-se fauna silvestre as espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE

Agrupamento:

Código:

Descrição:

-

-

-

Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades

CTF/APP:

consulte a relação de FTE.

CNORP:

não.

CTF/AIDA:

não.

RAPP:

não.

A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.

Observações:

(1) a atividade de criador amador de passeriformes silvestres nativos depende de licença ambiental, mediante inscrição no CTF/APP e de registro eletrônico e de declaração de dados de plantel no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros – SisPass;

(2) nos termos do ANEXO I da Portaria Ibama nº 93, de 1998, a espécie Serinus canarius é classificada como fauna doméstica, não existindo obrigação de inscrição no CTF/APP e de registro no SisPass em decorrência da criação dessa espécie;

(3) as aves comumente conhecidas como arara, papagaio, periquito são psitacídeos e, assim, não são passíveis de criação amadora.

Referências normativas:

1

Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967 (e alterações): referente à proteção da fauna;

2

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II;

3

Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002: referente aos princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

4

Resolução CONAMA nº 487, de 15 de maio de 2018: referente aos padrões de marcação de animais de fauna silvestre, suas partes ou produtos, em razão de uso e manejo em cativeiro de qualquer espécie;

5

Resolução CONABIO nº 6, de 3 de setembro de 2013: referente às Metas Nacionais de Biodiversidade para 2020;

6

Instrução Normativa Ibama nº 10, de 19 de setembro de 2011: referente à regulamentação da criação comercial e amadora de passeriformes da fauna silvestre;

7

Instrução Normativa Ibama nº 10, de 19 de setembro de 2011 (e alterações): art. 42, § 5º: referente à proibição do trânsito interestadual de aves portadoras de anilhas de alumínio a partir de 31 de dezembro de 2017;

8

Instrução Normativa Ibama nº 10, de 19 de setembro de 2011: referente à regulamentação da criação comercial e amadora de passeriformes da fauna silvestre;: ANEXO I: referente à listagem das espécies de passeriformes obrigados a registro no SisPass;

9

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

10

Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP;

11

Portaria Ibama nº 93, de 7 de julho de 1998 (e alterações): ANEXO I: referente à listagem de fauna considerada doméstica para fins de operacionalização do Ibama.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 01/04/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5251771 e o código CRC F2FA2576.




Referência: Processo nº 02001.002437/2018-31 SEI nº 5251771