Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL
COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO E INSTRUMENTOS DE QUALIDADE AMBIENTAL
Checklist - Manutenção de FTE nº 15163840/2023-Coavi/CGQua/Diqua
Número do Processo: 02001.002352/2018-52
Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Checklist - Manutenção de FTE
A - Identificação
Cód. FTE: |
20 – 6 |
Descrição FTE: |
Exploração de recursos aquáticos vivos |
B - Motivação do procedimento [opção única]
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Motivação |
Procedimento |
( ) |
Solicitação técnica de revisão de FTE |
4.1. |
(X) |
Revisão Glossário do CTF/APP |
4.2. |
( ) |
Revisão de CNAE |
4.3. |
( ) |
Atualização normativa |
4.5. |
( ) |
Decisão judicial |
4.5. |
C - Justificativas de alterações (revisão)
ID |
Campo (FTE vigente) |
Revisão |
Sim/Não [opção única] |
Parâmetros da revisão |
Justificativa (no caso de alteração) [campo para preenchimento pelo usuário] |
1 |
Código |
Houve atualização normativa do CTF/APP que revogou a FTE? |
( ) Sim (X) Não |
Anexo I da regulamentação do CTF/APP |
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2 |
Código |
Houve atualização normativa ou decisão judicial que afasta a validade ou vigência da FTE? |
( ) Sim (X) Não |
Alteração normativa / decisão judicial |
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3 |
Referências normativas |
Considerando cada item constante do campo, houve alteração normativa que impacte o conteúdo da FTE? (alteração; revogação; inclusão de nova norma) |
(X) Sim ( ) Não |
Norma de alteração, substitutiva ou nova |
Excluir a Resolução CONABIO nº 6, de 3 de setembro de 2013 (finalidade cumprida).
Excluir Portaria GM/MMA nº 299, de 13 de dezembro de 2022, revogada pela Portaria MMA nº 354/2023.
Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro de 2014, foi repristinada pela Portaria MMA nº 354/2023. Incluir na FTE. |
4 |
Referências normativas |
Considerando os itens do campo e links atuais, deve haver alteração de link? (inclusão, alteração, exclusão) |
(X) Sim ( ) Não |
Links oficiais de norma |
Incluir link da Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro de 2014: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/02/2014&jornal=1&pagina=53&totalArquivos=128
Excluir link da Portaria GM/MMA nº 299, de 13 de dezembro de 2022.
Alteração de link da Portaria SAP/MAPA nº 17, de 26 de janeiro de 2021 para: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sap/mapa-n-17-de-26-de-janeiro-de-2021-300775558 |
5 |
Descrição |
Houve alteração da descrição? |
( ) Sim (X) Não |
Regulamento do CTF/APP (Anexo I) |
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6 |
PP/GU |
Houve alteração legal do PP/GU atribuído à descrição? |
( ) Sim (X) Não |
Coluna “PP/GU” do ANEXO VIII da Lei nº 6.938/1981 (pequeno, médio, alto) |
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7 |
Tipo de pessoa |
Houve alteração normativa do tipo de pessoa? |
( ) Sim (X) Não |
Regulamento do CTF/APP (Anexo I: coluna “Tipo de pessoa) |
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8 |
A descrição compreende |
Independentemente de alteração normativa, deve haver alteração de item do campo? (inclusão, alteração ou exclusão) |
( ) Sim (X) Não |
Normas; Subclasses e descritores da CNAE. |
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9 |
A descrição não compreende |
Independentemente de alteração normativa, deve haver alteração de item do campo? (inclusão, alteração ou exclusão) |
(X) Sim ( ) Não |
Regulamento de Enquadramento (Anexo III): Remessa: descritor no respectivo campo “A descrição compreende” Sem remessa: Normas; Subclasses e descritores da CNAE. |
Incluir descrição: - a pesca incidental. |
10 |
Definições e linhas de corte |
Houve inclusão, alteração ou exclusão de definição? |
(X) Sim ( ) Não |
Glossário |
Exclusão do termo "Pesca incidental": conjunto de espécies não passíveis de comercialização, capturadas incidentalmente durante as atividades de pesca a outra(s) espécie(s)-alvo, em razão de coexistirem na mesma área, substrato ou profundidade. |
11 |
Definições e linhas de corte |
Houve alteração normativa de linha de corte? |
( ) Sim (X) Não |
Norma que estabelece a linha de corte. |
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12 |
CNAE (código) |
Considerando o código atual na FTE, houve alteração da CNAE que exija alteração da FTE? |
( ) Sim (X) Não |
Regulamento do CTF/APP (Anexo I) Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) |
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13 |
CNAE (descrição: Subclasse) |
Considerando descrição de Subclasse atual na FTE, houve alteração da CNAE que exija alteração da FTE? |
( ) Sim (X) Não |
Regulamento do CTF/APP (Anexo I) Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) |
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14 |
CNAE (descrição: descritor de Subclasse) |
Considerando descritor Subclasse atual na FTE, houve alteração da CNAE que exija alteração da FTE? |
( ) Sim (X) Não |
Regulamento do CTF/APP (Anexo I) Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) |
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15 |
CNAE (agrupamento) |
Houve alteração de correspondências entre CNAE e a descrição CTF/APP que impacte o agrupamento atual? |
( ) Sim (X) Não |
Regulamento do CTF/APP (Anexo I) Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) |
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16 |
Outro [...] CTF/APP |
Houve alteração normativa pela qual o enquadramento na FTE se relaciona a outras obrigações do CTF/APP? (inclusão, modificação, exclusão) |
( ) Sim (X) Não |
Regulamento do CTF/APP (Anexo I) Normas |
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17 |
Outro [...] CNORP |
Houve alteração normativa do CNORP que altere obrigação descrita na FTE? (inclusão, modificação, exclusão) |
( ) Sim (X) Não |
Regulamento do CNORP |
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18 |
Outro [...] CTF/AIDA |
Houve alteração normativa do CTF/AIDA que altere obrigação descrita na FTE? (inclusão, modificação, exclusão) |
( ) Sim (X) Não |
Regulamento do CTF/AIDA (Anexos I e II) |
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19 |
Outro [...] RAPP |
Houve alteração normativa do RAPP que altere obrigação descrita na FTE? (inclusão, modificação, exclusão) |
( ) Sim (X) Não |
Regulamento do CTF/APP (Anexo I: categorias 1 a 20) Regulamento do RAPP |
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20 |
Observações: |
Considerando alterações normativas, decisões judiciais, dever haver alteração? (inclusão, modificação ou exclusão de observação) |
( ) Sim (X) Não |
Normas Controle judicial de legalidade e de constitucionalidade de atos normativos. |
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21 |
Versão FTE |
A nova versão de FTE modifica obrigação de inscrição no CTF/APP? |
( ) Sim (X) Não |
Regulamento de Enquadramento (Anexo III: Regra de numeração) |
As alterações da FTE não implicam em modificação de obrigação de inscrição no CTF/APP; em razão disso o número de versionamento é 1.3. |
C - Conclusão do checklist [opção única]
( ) |
Não se identificou justificativa para alteração da FTE. |
(X) |
A FTE deve ser alterada, conforme justificativas acima e instrução do processo SEI/Ibama nº 02001.002352/2018-52. Em razão disso será minutada nova versão da FTE. |
Documento assinado eletronicamente por CAMILA DE CASTRO RODRIGUES, Técnico Administrativo, em 09/05/2023, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por DANIELE GOMES DE ANDRADE, Analista Ambiental, em 09/05/2023, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE OLIVEIRA DA SILVA, Técnico Ambiental, em 09/05/2023, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO NOGUEIRA MOURAO, Analista Ambiental, em 10/05/2023, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15163840 e o código CRC 77335E99. |
Referência: Processo nº 02001.002352/2018-52 | SEI nº 15163840 |
SCEN Trecho 2 - Edifício Sede - Telefone: CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br |