INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO E INSTRUMENTOS DE QUALIDADE AMBIENTAL
Despacho nº 13019615/2022-Coavi/CGQua/Diqua
Processo nº 02001.002352/2018-52
Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
À/Ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
Assunto: VERSIONAMENTO DE FTE
Senhor Presidente,
Considerando o que dispõe a Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regulamento de enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP);
Considerando o contido no presente processo e no processo nº 02001.007590/2012-69, APROVO a Ficha Técnica de Enquadramento (FTE) de código 20 – 6, versão 1.2, nos termos do item 1.3.3. do Capítulo 1 do Anexo III da Instrução Normativa nº 13, de 2021.
Caso aprovada pela Presidência do Ibama, a Coordenação de Avaliação e Instrumentos de Qualidade Ambiental (Coavi) providenciará a publicação da FTE no sítio eletrônico do Ibama, por meio da ASCOM.
À consideração superior.
(assinado eletronicamente)
ROBERTO MARTINS AGRA
Coordenador de Avaliação e Instrumentos de Qualidade Ambiental Substituto
(assinado eletronicamente)
ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ
Coordenadora-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental
(assinado eletronicamente)
CAROLINA FIORILLO MARIANI
Diretora de Qualidade Ambiental
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO MARTINS AGRA, Coordenador Substituto, em 19/07/2022, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ, Coordenadora-Geral, em 20/07/2022, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por CAROLINA FIORILLO MARIANI, Diretora, em 27/07/2022, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13019615 e o código CRC BAE1D1D8. |
Referência: Processo nº 02001.002352/2018-52 | SEI nº 13019615 |