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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL
COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO E INSTRUMENTOS DE QUALIDADE AMBIENTAL

 

Checklist - Manutenção de FTE nº 12941884/2022-Coavi/CGQua/Diqua

 

Número do Processo: 02001.002352/2018-52

Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

 

Brasília/DFna data da assinatura digital.

 

 

Checklist - Manutenção de FTE

 

A - Identificação

Cód. FTE:

20 – 6

Descrição FTE:

Exploração de recursos aquáticos vivos

 

B - Motivação do procedimento [opção única]

 

Motivação

Procedimento

( )

Solicitação técnica de revisão de FTE 

4.1.

( )

Revisão Glossário do CTF/APP

4.2.

( )

Revisão de CNAE

4.3.

(X)

Atualização normativa 

4.5.

( )

Decisão judicial

4.5.

 

C - Justificativas de alterações

ID

Campo (FTE vigente)

Revisão

Sim/Não

[opção única]

Parâmetros da revisão

Justificativa (no caso de alteração)

[campo para preenchimento pelo usuário]

1

Código

Houve atualização normativa do CTF/APP que revogou a FTE?

(   ) Sim

(X) Não

Anexo I da regulamentação do CTF/APP

 

2

Código

Houve atualização normativa ou decisão judicial que afasta a validade ou vigência da FTE?

(   ) Sim

(X) Não

Alteração normativa / decisão judicial

 

3

Referências normativas

Considerando cada item constante do campo, houve alteração normativa que impacte o conteúdo da FTE? (alteração; revogação; inclusão de nova norma)

(X) Sim

(  ) Não

Norma de alteração, substitutiva ou nova

Emissão da Instrução Normativa Ibama nº 6, de 27 de janeiro de 2022, que alterou o modelo de FTE.

4

Referências normativas

Considerando os itens do campo e links atuais, deve haver alteração de link? (inclusão, alteração, exclusão)

(X) Sim

(   ) Não

Links oficiais de norma

Atualizações normativas, incluindo Instruções Normativas do Ibama.

5

Descrição

Houve alteração da descrição?

(   ) Sim

(X) Não

Regulamento do CTF/APP (Anexo I)

 

6

PP/GU

Houve alteração legal do PP/GU atribuído à descrição?

(   ) Sim

(X) Não

Coluna “PP/GU” do ANEXO VIII da Lei nº 6.938/1981 (pequeno, médio, alto)

 

7

Tipo de pessoa

Houve alteração normativa do tipo de pessoa?

(   ) Sim

(X) Não

Regulamento do CTF/APP (Anexo I: coluna “Tipo de pessoa)

 

8

A descrição compreende

Independentemente de alteração normativa, deve haver alteração de item do campo? (inclusão, alteração ou exclusão)

(   ) Sim

(X) Não

Normas; Subclasses e descritores da CNAE.

 

9

A descrição não compreende

Independentemente de alteração normativa, deve haver alteração de item do campo? (inclusão, alteração ou exclusão)

(   ) Sim

(X) Não

Regulamento de Enquadramento (Anexo III):

Remessa:  descritor no respectivo campo “A descrição compreende”

Sem remessa: Normas; Subclasses e descritores da CNAE.

 

10

Definições e linhas de corte

Houve inclusão, alteração ou exclusão de definição? 

(X) Sim

(   ) Não

Glossário

Ajustes de redação nas definições: exclusão do termo "considera-se".

Alteração na definição de:

"mar territorial brasileiro".

11

Definições e linhas de corte

Houve alteração normativa de linha de corte? 

(   ) Sim

(X) Não

Norma que estabelece a linha de corte.

 

12

CNAE (código)

Considerando o código atual na FTE, houve alteração da CNAE que exija alteração da FTE?

(   ) Sim

(X) Não

Regulamento do CTF/APP (Anexo I)

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

 

13

CNAE (descrição: Subclasse)

Considerando descrição de Subclasse atual na FTE, houve alteração da CNAE que exija alteração da FTE?

(   ) Sim

(X) Não

Regulamento do CTF/APP (Anexo I)

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

 

14

CNAE (descrição: descritor de Subclasse)

Considerando descritor Subclasse atual na FTE, houve alteração da CNAE que exija alteração da FTE?

(   ) Sim

(X) Não

Regulamento do CTF/APP (Anexo I)

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

 

15

CNAE (agrupamento)

Houve alteração de correspondências entre CNAE e a descrição CTF/APP que impacte o agrupamento atual?

(   ) Sim

(X) Não

Regulamento do CTF/APP (Anexo I)

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

 

16

Outro [...] CTF/APP

Houve alteração normativa pela qual o enquadramento na FTE se relaciona a outras obrigações do CTF/APP? (inclusão, modificação, exclusão)

(   ) Sim

(X) Não

Regulamento do CTF/APP (Anexo I)

Normas

 

17

Outro [...] CNORP

Houve alteração normativa do CNORP que altere obrigação descrita na FTE? (inclusão, modificação, exclusão)

(   ) Sim

(X) Não

Regulamento do CNORP

 

18

Outro [...] CTF/AIDA

Houve alteração normativa do CTF/AIDA que altere obrigação descrita na FTE? (inclusão, modificação, exclusão)

(   ) Sim

(X) Não

Regulamento do CTF/AIDA (Anexos I e II)

 

19

Outro [...] RAPP

Houve alteração normativa do RAPP que altere obrigação descrita na FTE? (inclusão, modificação, exclusão)

(   ) Sim

(X) Não

Regulamento do CTF/APP (Anexo I: categorias 1 a 20)

Regulamento do RAPP

 

20

Observações:

Considerando alterações normativas, decisões judiciais, dever haver alteração? (inclusão, modificação ou exclusão de observação)

(   ) Sim

(X) Não

Normas Controle judicial de legalidade e de constitucionalidade de atos normativos.

 

21

Versão FTE

A nova versão de FTE modifica obrigação de inscrição no CTF/APP?

(   ) Sim

(X) Não

Regulamento de Enquadramento (Anexo III: Regra de numeração)

As alterações da FTE não implicam em modificação de obrigação de inscrição no CTF/APP; em razão disso o número de versionamento é 1.2.

 

C - Conclusão do checklist [opção única]

(  )

Não se identificou justificativa para alteração da FTE.

(X)

A FTE deve ser alterada, conforme justificativas acima e instrução do processo SEI/Ibama nº 02001.002352/2018-52. Em razão disso será minutada nova versão da FTE.

 


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Documento assinado eletronicamente por CAMILA DE CASTRO RODRIGUES, Técnico Administrativo, em 27/06/2022, às 19:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.002352/2018-52 SEI nº 12941884

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