Timbre

Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Código:

18 – 13

Descrição:

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 362/2005

Versão FTE:

1.1

Data:

01/04/2020

PP/GU:

Alto

Tipo de pessoa:

Pessoa jurídica:

Sim

Pessoa física:

Não

A descrição compreende: (1) (2)

- a importação de óleo lubrificante acabado, controlado pela Resolução CONAMA nº 362, de 2005.

É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 18 – 13 a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

A descrição não compreende:

(Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.)

- o comércio atacadista de produto perigoso não especificado e obrigado a autorização ou a licenciamento ambiental por órgão competente (18 – 7);

- o comércio atacadista com depósito para estocagem de produto perigoso, a granel ou embalado (18 – 7);

- o comércio varejista de produto perigoso não especificado e obrigado a autorização ou a licenciamento ambiental por órgão competente (18 – 7);

- a coleta e o transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado, controlado pela Resolução CONAMA nº 362, de 2005 (18 – 14).

Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 18 – 13, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

Definições e linhas de corte:

- considera-se óleo lubrificante acabado o produto formulado a partir de óleos lubrificantes básicos, podendo conter aditivos;

- considera-se perigoso o óleo lubrificante acabado que receba classificação de perigo, nos termos da ABNT NBR 14752-2:2009 (e correções): Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente - Parte 2: Sistema de classificação de perigo.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE

Agrupamento:

Código:

Descrição:

-

-

-

Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades

CTF/APP:

consulte a relação de FTE.

CNORP:

sim.

CTF/AIDA:

sim.

RAPP:

sim.

A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.

Observações:

(1) na hipótese de importação por meio de empresa comercial, é obrigado à inscrição, no CTF/APP, o adquirente ou o encomendante;

(2) conforme art. 6º, § 2º; e art. 16, da Resolução CONAMA nº 362, de 2005, a contratação de empresa coletora de óleo lubrificante usado ou contaminado não desonera o importador de óleo lubrificante acabado da obrigação de inscrição no CTF/APP.

Referências normativas:

1

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII;

2

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: art. 33, IV: referente ao controle de logística reversa de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

3

Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010: CAPÍTULO III: referente à logística reversa da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

4

Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017: regulamenta a logística reversa da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

5

Resolução CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005 (e alterações): referente ao controle de óleos lubrificantes usados ou contaminados;

6

Portaria Interministerial MMA/MME nº 100, de 8 de abril de 2016: referente às metas de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado para o período de 2016 a 2019, nos termos do art. 7º da Resolução CONAMA nº 362, de 2005;

7

Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos;

8

Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

9

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

10

Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA;

11

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP;

12

Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP;

13

ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento;

14

ABNT NBR 14725-2:2019 (e correções): Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente. Parte 2: Sistema de classificação de perigo;

15

Instrução Normativa RFB nº 1861, de 27 de dezembro de 2018: referente aos requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

 


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 01/04/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5239314 e o código CRC 660984B8.




Referência: Processo nº 02001.002272/2018-05 SEI nº 5239314