Timbre

Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Código:

21 – 42

Descrição:

Importação de eletrodomésticos – Resolução CONAMA nº 20/1994

Versão FTE:

1.1

Data:

01/04/2020

PP/GU:

-

Tipo de pessoa:

Pessoa jurídica:

Sim

Pessoa física:

Não

A descrição compreende: (1)

- a importação de aspirador de pó, ou de aparelho que faça a função desse, sujeito à certificação compulsória para Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos;

- a importação de liquidificador, ou de aparelho que faça a função desse, sujeito à certificação compulsória para Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos;

- a importação de secador de cabelo, ou de aparelho que faça a função desse, sujeito à certificação compulsória para Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos.

É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 21 – 42, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

A descrição não compreende:

(Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.)

- a fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos (5 – 3).

Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 21 – 42, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

Definições e linhas de corte:

- considera-se certificação compulsória para Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos a certificação obtida pelo importador, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, e realizada por Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e TecnologiaINMETRO.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE

Agrupamento:

Código:

Descrição:

-

-

-

Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades

CTF/APP:

consulte a relação de FTE.

CNORP:

não.

CTF/AIDA:

não.

RAPP:

não.

A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.

Observações:

(1) na hipótese de importação por meio de empresa comercial, é obrigado à inscrição, no CTF/APP, o adquirente ou o encomendante.

Referências normativas:

1

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II;

2

Resolução CONAMA nº 2, de 8 de março de 1990: referente ao controle ambiental de ruído excessivo que possa interferir na saúde e bem-estar da população, no âmbito do Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO;

3

Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994: referente ao controle ambiental do ruído excessivo, que causa prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição, por meio do Selo Ruído;

4

Instrução Normativa MMA nº 3, de 7 fevereiro de 2000: referente à obrigatoriedade de obtenção de Selo Ruído para liquidificador, nacional e importado, comercializado no País;

5

Instrução Normativa MMA nº 5, de 4 de agosto de 2000: referente à obrigatoriedade de obtenção de Selo Ruído para secador de cabelo, nacional e importado, comercializado no País;

6

Instrução Normativa nº 15, de 18 de fevereiro de 2004: referente à obrigatoriedade de obtenção de Selo Ruído para aspirador de pó nacional e importado, comercializado no País;

7

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

8

Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP;

9

Portaria Inmetro nº 430, de 16 de agosto de 2012 (e alterações): referente aos critérios estabelecidos pelo Programa de Avaliação da Conformidade de Emissão da Declaração de Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos importados;

10

Instrução Normativa RFB nº 1861, de 27 de dezembro de 2018: referente aos requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

 


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 01/04/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5248693 e o código CRC A63DF852.




Referência: Processo nº 02001.002392/2018-02 SEI nº 5248693