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Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Código:

15 – 6

Descrição:

Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos

Versão FTE:

1.1

Data:

01/04/2020

PP/GU:

Alto

Tipo de pessoa:

Pessoa jurídica:

Sim

Pessoa física:

Não

A descrição compreende:

- a fabricação de explosivos, pólvoras e detonantes;

- a fabricação de 2,4,6 - trinitrotolueno (TNT);

- a fabricação de ácido pícrico (trinitrofenol);

- a fabricação de agentes detonantes;

- a fabricação de algodão-colódio;

- a fabricação de amatol;

- a fabricação de azidas;

- a fabricação de carboidratos nitratos;

- a fabricação de cordéis detonantes, fulminantes, cápsulas fulminantes;

- a fabricação de espoletas, cartuchos e detonadores;

- a fabricação de estopins, mechas e semelhantes;

- a fabricação de explosivos a base de celulose;

- a fabricação de explosivos a base de cloratos e percloratos;

- a fabricação de explosivos a base de nitrato de amônia;

- a fabricação de explosivos a base de nitroglicerina (dinamites);

- a fabricação de explosivos a base de trinitrotoluol (TNT);

- a fabricação de explosivos preparados;

- a fabricação de explosivos;

- a fabricação de nitrato de potássio;

- a fabricação de nitroglicerina;

- a fabricação de pólvoras;

- a fabricação de pólvoras propulsivas;

- a fabricação de munição para caça e desporto;

- a fabricação de fósforos de segurança;

- a fabricação de artigos pirotécnicos e outros artigos de materiais inflamáveis;

- a fabricação de fogos de artifício;

- o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial;

- o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição;

- o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes.

É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 15 – 6, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

A descrição não compreende:

(Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.)

- a fabricação de equipamento bélico pesado e armas (3 – 10);

- a fabricação de munição para fins diversos da caça e do desporto (3 – 10);

- a fabricação de produtos químicos, não especificados (15 – 1);

- o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59);

- o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59);

- o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5);

- o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80);

- o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80).

Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 15 – 6, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

Definições e linhas de corte:

-

Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE

Agrupamento:

Código:

Descrição:

Subclasse

2092-4/01

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

Subclasse

2092-4/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

Subclasse

2092-4/03

Fabricação de fósforos de segurança

Subclasse

2550-1/02

Fabricação de munição para armas de fogo e para outras armas

A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento.

Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades

CTF/APP:

consulte a relação de FTE.

CNORP:

sim.

CTF/AIDA:

sim.

RAPP:

sim.

A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.

Observações:

-

Referências normativas:

1

Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942: referente à fabricação de artigos pirotécnicos e sua classificação;

2

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII;

3

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

4

Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018 (e alterações): referente a produtos controlados pelo Exército Brasileiro - EB;

5

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos, por meio de licenciamento ambiental;

6

Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos;

7

Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

8

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

9

Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA;

10

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP;

11

Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP;

12

ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento.

 


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 01/04/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5229828 e o código CRC CB398289.




Referência: Processo nº 02001.002108/2018-90 SEI nº 5229828