Timbre

Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Código:

15 – 20

Descrição:

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Lei nº 9.976/2000

Versão FTE:

1.1

Data:

01/04/2020

PP/GU:

Alto

Tipo de pessoa:

Pessoa jurídica:

Sim

Pessoa física:

Não

A descrição compreende:

- a fabricação de carbonato de sódio com utilização de mercúrio metálico;

- a fabricação de carbonato neutro de sódio (barrilha ou soda calcinada) com utilização de mercúrio metálico;

- a fabricação de cloro (produto inorgânico básico) com utilização de mercúrio metálico;

- a fabricação de cloro e álcalis com utilização de mercúrio metálico;

- a fabricação de gás cloro com utilização de mercúrio metálico;

- a fabricação de hidróxido de potássio com utilização de mercúrio metálico;

- a fabricação de hidróxido de sódio com utilização de mercúrio metálico;

- a fabricação de hipoclorito de sódio com utilização de mercúrio metálico;

- a fabricação de potassa cáustica com utilização de mercúrio metálico;

- a fabricação de soda cáustica com utilização de mercúrio metálico;

- a fabricação de ácido clorídrico com utilização de mercúrio metálico;

- a fabricação de álcalis com utilização de mercúrio metálico;

- a fabricação de óxidos dos metais alcalinos, exceto os terrosos, com utilização de mercúrio metálico;

- o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial;

- o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição;

- o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes.

É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 15 – 20, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

A descrição não compreende:

(Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.)

- a fabricação de carbonato de sódio (15 – 1);

- a fabricação de carbonato neutro de sódio (barrilha ou soda calcinada) (15 – 1);

- a fabricação de cloro (produto inorgânico básico) (15 – 1);

- a fabricação de cloro e álcalis (15 – 1);

- a fabricação de gás cloro (15 – 1);

- a fabricação de hidróxido de potássio (15 – 1);

- a fabricação de hidróxido de sódio (15 – 1);

- a fabricação de hipoclorito de sódio (15 – 1);

- a fabricação de óxidos dos metais alcalinos, exceto os terrosos (15 – 1);

- a fabricação de potassa cáustica (15 – 1);

- a fabricação de soda cáustica (15 – 1);

- a fabricação de ácido clorídrico (15 – 1);

- a fabricação de álcalis (15 – 1);

- o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59);

- o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59);

- o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5);

- o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80);

- o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80).

Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 15 – 20, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

Definições e linhas de corte:

- considera-se mercúrio metálico o mercúrio elementar, Hg0, sob classificação CAS nº 7439-97-6, Nº ONU 2809 e NCM nº 2805.40.00.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE

Agrupamento:

Código:

Descrição:

Subclasse

2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento.

Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades

CTF/APP:

consulte a relação de FTE.

CNORP:

sim.

CTF/AIDA:

sim.

RAPP:

sim.

A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.

Observações:

-

Referências normativas:

1

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII;

2

Lei nº 9.976 de 03 de julho de 2000: referente à limitação e às condições de uso de mercúrio em plantas de produção de cloro-soda;

3

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

4

Decreto 97.634, de 10 de abril de 1989: referente ao controle do comércio de mercúrio metálico, sob cadastro no Ibama;

5

Decreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018: referente à promulgação da Convenção de Minamata sobre mercúrio;

6

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos, por meio de licenciamento ambiental;

7

Resolução CONAMA nº 396 de 03 de abril de 2008: ANEXO I: referente aos níveis aceitáveis de mercúrio em águas subterrânea e águas superficiais;

8

Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos;

9

Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

10

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

11

Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA;

12

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP;

13

Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP;

14

ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 01/04/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5229212 e o código CRC 0D595786.




Referência: Processo nº 02001.002087/2018-11 SEI nº 5229212