Timbre

Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO

Código:

12 – 2

Descrição:

Fabricação de artefatos de material plástico

Versão FTE:

1.1

Data:

01/04/2020

PP/GU:

Pequeno

Tipo de pessoa:

Pessoa jurídica:

Sim

Pessoa física:

Não

A descrição compreende:

- a fabricação de artefatos de material plástico para usos diversos, inclusive os artefatos diversos de plástico regenerado, o tingimento e a pigmentação e outros beneficiamentos de material plástico;

- a fabricação de artigos e utensílios de material plástico para uso doméstico (para mesa e cozinha);

- a fabricação de artigos e utensílios de material plástico para uso pessoal;

- a fabricação de bolsas, de plástico;

- a fabricação de coberturas de piso;

- a fabricação de embalagens de material plástico (caixas, sacos, garrafas, frascos, tampas, etc.);

- a fabricação de malas, maletas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de plásticos;

- a fabricação de manilhas, tubos e conexões de material plástico, reforçado ou não com fibra de vidro e outras fibras, utilizados na construção;

- a fabricação de pedra artificial (p.ex. mármore sintético);

- a fabricação de produtos de materiais plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro e outras fibras, para uso nas indústrias mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte;

- a fabricação de produtos de material plástico, reforçados ou não com fibra de vidro e outras fibras, para uso na construção (telhas, pisos, caixas de descarga, esquadrias, interruptores, etc.);

- a fabricação de artefatos diversos de material plástico;

- a fabricação de linóleos;

- a fabricação de tapetes e semelhantes, de plástico;

- o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial;

- o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição;

- o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes.

É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 12 – 2, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

A descrição não compreende:

(Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.)

- a fabricação de calçados e componentes para calçados (11 – 4);

- a fabricação de resinas termoplásticas (15 – 5);

- a fabricação de resinas termofixas (15 – 5);

- o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59);

- o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59);

- o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5);

- o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5);

- o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80);

- o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80);

- a fabricação de acessórios esportivos de plástico;

- a fabricação de jogos e brinquedos de plástico;

- a fabricação de colchões de espuma;

- a fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos, de plástico;

- a fabricação de móveis de material plástico.

Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 12 – 2, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima.

Definições e linhas de corte:

-

Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE

Agrupamento:

Código:

Descrição:

Subclasse

1521-1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

Subclasse

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

Subclasse

2223-4/00

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

Subclasse

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal de doméstico

Subclasse

2229-3/02

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

Subclasse

2229-3/03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

Subclasse

2229-3/99

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento.

Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades

CTF/APP:

consulte a relação de FTE.

CNORP:

sim.

CTF/AIDA:

sim.

RAPP:

sim.

A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.

Observações:

-

Referências normativas:

1

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII;

2

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

3

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Fabricação de artefatos de material plástico, por meio de licenciamento ambiental;

4

Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos;

5

Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

6

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;

7

Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA;

8

Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP;

9

Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP;

10

ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento.

 


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 01/04/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5228378 e o código CRC D284F387.




Referência: Processo nº 02001.002054/2018-62 SEI nº 5228378