Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
||||||||||||
FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
||||||||||||
Código: |
11 – 3 |
Descrição: |
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos |
|||||||||
Versão FTE: |
1.1 |
Data: |
01/04/2019 |
|||||||||
PP/GU: |
Médio |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
||||||
A descrição compreende: |
||||||||||||
- a texturização e estamparia em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário, realizadas sob contrato; - a texturização e estamparia em material próprio para posterior venda de produtos acabados; - o alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário, realizados sob contrato; - o alvejamento, tingimento e torção em material próprio para posterior venda de produtos acabados; - os outros serviços industriais de acabamentos não especificados anteriormente em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário, realizados sob contrato; - os outros serviços industriais de acabamentos não especificados anteriormente em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário, realizados em material próprio para posterior venda de produtos acabados; - o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial; - o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição; - o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes. |
||||||||||||
É obrigada à inscrição no CTF/APP, declarando a atividade cód. 11 – 3, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
||||||||||||
A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
||||||||||||
- a texturização e estamparia em fios e tecidos integradas à fiação e tecelagem (11 – 2); - o alvejamento, tingimento e torção em fios e tecidos integrados à fiação e tecelagem (11 – 2); - os serviços industriais de acabamentos em fios e tecidos integrados à fiação e tecelagem (11 – 2); - o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59); - o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59); - o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5); - o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80); - o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80); - a confecção de artigos do vestuário e acessórios; - a fabricação de artefatos de tecido não-tecido para uso médico-hospitalar (gorros, máscaras protetoras, aventais, etc.); - a fabricação de artigos de malharia e tricotagem; - a fabricação de redes para esporte; - a fabricação de tapetes (capachos) de borracha; - a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal. |
||||||||||||
Não é obrigada à inscrição no CTF/APP, em razão da atividade cód. 11 – 3, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
||||||||||||
Definições e linhas de corte: |
||||||||||||
- consideram-se realizados sob contrato os serviços realizados sob encomenda, em estabelecimento diferente daquele em que determinado produto têxtil é fabricado. |
||||||||||||
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE |
||||||||||||
Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
||||||||||
Subclasse |
1340-5/01 |
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
||||||||||
Subclasse |
1340-5/02 |
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
||||||||||
Subclasse |
1340-5/99 |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
||||||||||
A obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
||||||||||||
Outras atividades do CTF/APP, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades |
||||||||||||
consulte a relação de FTE. |
||||||||||||
sim. |
||||||||||||
sim. |
||||||||||||
sim. |
||||||||||||
A declaração de atividades, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
||||||||||||
Observações: |
||||||||||||
- |
||||||||||||
Referências normativas: |
||||||||||||
1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII; |
|||||||||||
2 |
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
|||||||||||
3 |
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecido, por meio de licenciamento ambiental; |
|||||||||||
4 |
Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005 (e alterações): referente ao controle ambiental do lançamento no meio ambiente de poluentes, para que a saúde, o bem-estar humano e o equilíbrio ecológico aquático não sejam afetados pela deterioração dos corpos d´água; |
|||||||||||
5 |
Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos; |
|||||||||||
6 |
Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
|||||||||||
7 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações): referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
|||||||||||
8 |
Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA; |
|||||||||||
9 |
Instrução Normativa Ibama nº 6, de 24 de março de 2014 (e alterações): referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP; |
|||||||||||
10 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 13 de abril de 2018: referente ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP; |
|||||||||||
11 |
ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento. |
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 01/04/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5228301 e o código CRC 432D0885. |
Referência: Processo nº 02001.002105/2018-56 | SEI nº 5228301 |