Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES RENOVÁVEIS E TÉRMICAS
Ofício nº 11/2026/Coert/CGTef/Dilic
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
LEANDRO NUNES MOTA
Diretor Presidente
Termoelétrica São Paulo Geração de Energia Ltda
Rua Santa Luzia, 651, 31º andar, Centro
Rio de Janeiro, RJ, Brasil
CEP: 20.021-903
Telefone: + 55 21 3590-4151
E-mail: admfin@naturalenergia.com.br
Assunto: Encaminha decisão pelo indeferimento do pedido de Licença Prévia para a UTE São Paulo
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.005766/2022-10
Senhor Diretor Presidente,
Em atenção ao processo de licenciamento ambiental referente à Usina Termelétrica São Paulo, de responsabilidade da Termoelétrica São Paulo Geração de Energia S.A., informamos que a Solicitação de Licença Ambiental Federal nº 001812.0022191/2022 (SEI 17139575) foi analisada no âmbito da Coordenação de Licenciamento Ambiental de Geração de Energia por Fontes Renováveis e Térmicas- COERT/CGTEF/DILIC, conforme Parecer Técnico nº 147/2025-Coert/CGTef/Dilic (SEI 25211975).
O referido documento técnico, aprovado pelo Despacho nº 25467892/2025-Coert/CGTef/Dilic, indicou pendências técnicas que impedem uma manifestação conclusiva, sob a óptica dos meios físico e socioeconômico, quanto à viabilidade ambiental do projeto da UTE São Paulo, referentes a: alternativas locacionais, modelagens atmosféricas, disponibilidade hídrica e impactos térmicos, consistência da caracterização dos efluentes, diagnósticos de flora e fauna, riscos tecnológicos, impactos socioeconômicos e estruturação de programas ambientais. Importante destacar também a questão da Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo, que foi apresentada de forma vencida, não sendo possível atestar a compatibilidade locacional do projeto.
Diante das conclusões técnicas apresentadas, nos termos do art. 10 da Resolução Conama Nº 237/97, a Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) manifestou-se favorável ao indeferimento do pedido de Licença Prévia, conforme Despacho nº 25713722/2025-Dilic, por considerar que já foram solicitadas ao empreendedor duas complementações para o EIA/Rima do Projeto, sem que tenha sido apresentado o atendimento técnico satisfatório em ambas para atestar a viabilidade ambiental do empreendimento.
Sendo assim, conforme decisão exarada no Despacho nº 25742255/2025-Gabin, de 30 de dezembro de 2025, comunico que o Presidente do Ibama acompanhou o posicionamento técnico da Dilic e indeferiu o pleito de Licença Prévia da Usina Termelétrica São Paulo, motivo pelo qual informo que o Processo 02001.005766/2022-10 será encerrado nesta Diretoria.
ANEXOS:
I - Parecer Técnico nº 147/2025-Coert/CGTef/Dilic (25211975)
II - Despacho nº 25467892/2025-Coert/CGTef/Dilic
III - Despacho nº 25521552/2025-CGTef/Dilic
IV - Despacho nº 25742255/2025-Gabin
Atenciosamente,
CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS
DIRETORA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
| | Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS, Diretora, em 21/01/2026, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02001.005766/2022-10 | SEI nº 25986878 |
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