Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO
Ofício-Circular nº 4/2024/CIF/Gabin
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
À Senhora
MARIANA RODRIGUES DA COSTA NEVES
Coordenadora suplente da Câmara Técnica de Educação, Cultura, Lazer, Esporte e Turismo (CT-ECLET)
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.000 - Prédio Gerais, 11º andar - Bairro Serra Verde
CEP: 31630-903 – Belo Horizonte/MG
À Senhora
JULIANA FERRAZ DE MAGALHÃES MEDEIROS
Coordenadora da Câmara Técnica de Reconstrução e Recuperação de Infraestrutura (CT-INFRA)
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143 - Ed. Minas, 7º andar - Bairro Serra Verde
CEP: 31630-900 – Belo Horizonte/MG
Ao Senhor
JARBAS VIEIRA DA SILVA
Coordenador da Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais (CT-IPCT)
Secretaria Geral da Presidência da República
Palácio do Planalto - 4º andar, sala 402
CEP: 70150-900 – Brasília/DF
Ao Senhor
LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS QUAGLIETTA CORRÊA
Coordenador da Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial (CT-OS)
Rua Pouso Alto, nº 15 - Ed. Centro Empresarial Mello Cançado - Bairro Serra
CEP: 30.240-180 – Belo Horizonte/MG
À Senhora
IKARY MARIA AMARAL NASCIMENTO
Coordenadora da Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água (CT-SHQA)
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 - Ed. Minas, 2º andar - Bairro Serra Verde
CEP: 31.630-900 – Belo Horizonte/MG
Ao Senhor
FREDERICO DRUMOND MARTINS
Coordenador da Câmara Técnica de Conservação da Biodiversidade (CT-BIO)
ICMBio - Alameda Dra. Vilma Edelweiss Santos, nº 115 - Vila Pinto Coelho
CEP: 33400-000 – Lagoa Santa/MG
Ao Senhor
LUCAS DANIEL MARCIANO DE OLIVEIRA
Coordenador suplente da Câmara Técnica de Saúde (CT-SAÚDE)
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 12º andar - Serra Verde
CEP: 31630-901 – Belo Horizonte/MG
À Senhora
MARIANA GRACIOSA PEREIRA
Coordenadora interina da Câmara Técnica de Gestão de Rejeitos e Segurança Ambiental (CT-GRSA)
IBAMA Sede - SCEN - Trecho 2
CEP: 70.818-900 – Brasília/DF
À Senhora
CLÁUDIA FARDIN SOARES
Coordenadora interina da Câmara Técnica de Participação, Diálogo e Controle Social (CT-PDCS)
Rua Dr. João Carlos de Souza, nº 107 - Barro Vermelho
CEP: 29057-550 – Vitória/ES
Ao Senhor
JOSEMAR DE CARVALHO RAMOS
Coordenador da Câmara Técnica de Restauração Florestal e Produção de Água (CT-FLOR)
Ibama - Unidade Técnica de Governador Valadares
Av. Minas Gerais, nº 776
CEP: 35010-151 – Governador Valadares/MG
Ao Senhor
HUGO SANTOS TOFOLI
Coordenador da Câmara Técnica de Economia e Inovação (CTEI)
Condomínio do Edifício RS Trade Tower - 5º Andar, Av. Nossa Sra. da Penha, 714 - Praia do Canto
CEP: 29055-130 – Vitória/ES
Assunto: Execução do Acórdão do TRF-6. Implementação de Programas do TTAC nos Municípios abrangidos pela Deliberação CIF nº 58/2017.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00400.001252/2024-29.
Prezados(as) Senhores(as) Coordenadores(as),
Cumprimentando-os(as), encaminhamos em anexo o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00001/2024/IAJ-CONT/IAJ-CIF/AGU (documento SEI nº 19104617), para conhecimento e adoção das providências cabíveis, visto que no dia 24/04/2024 houve o julgamento definitivo do TRF-6 que confirmou a validade jurídica e a plena eficácia da Deliberação CIF nº 58, de 31/03/2017, a qual elenca as áreas estuarinas, costeira e marinha impactadas pelos rejeitos oriundos do rompimento da Barragem de Fundão, previstas nos incisos IV e VIII da Cláusula 01 do TTAC.
Nesse sentido, informamos que a Fundação Renova será notificada para imediata execução do Acórdão e da Deliberação do CIF supracitada, cumprindo as devidas obrigações após transcorridos mais de 7 (sete) anos, devendo todos os Programas do TTAC e demais ações cabíveis serem prontamente e integralmente implementadas nas localidades constantes do item 1 da Deliberação CIF nº 58/2017, situadas no Estado do Espírito Santo.
Assim, a Fundação Renova deverá adotar as medidas pertinentes no território definido pela Deliberação CIF nº 58/2017, de modo a sanar todas as pendências existentes na região, voltadas à reparação dos danos causados aos Municípios capixabas, sobretudo ligadas à esfera socioeconômica, em atendimento à decisão judicial e aos atos administrativos deliberados pelo Comitê Interfederativo, cabendo às Câmaras Técnicas o acompanhamento da execução das atividades relacionadas aos respectivos Programas sob vossa responsabilidade.
Seguimos à disposição para eventuais tratativas e esclarecimentos adicionais necessários.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
RENATO MIRANDA CARVALHO
Secretário Executivo do Comitê Interfederativo
Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo, em 29/04/2024, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 19118233 e o código CRC C7FE5270. |
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo - Telefone:
CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br