Timbre

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO

 

Ofício-Circular nº 4/2024/CIF/Gabin

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

À Senhora

MARIANA RODRIGUES DA COSTA NEVES

Coordenadora suplente da Câmara Técnica de Educação, Cultura, Lazer, Esporte e Turismo (CT-ECLET)

Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.000 - Prédio Gerais, 11º andar - Bairro Serra Verde

CEP: 31630-903 – Belo Horizonte/MG

 

À Senhora

JULIANA FERRAZ DE MAGALHÃES MEDEIROS        

Coordenadora da Câmara Técnica de Reconstrução e Recuperação de Infraestrutura (CT-INFRA)   

Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143 - Ed. Minas, 7º andar - Bairro Serra Verde

CEP: 31630-900 – Belo Horizonte/MG

 

Ao Senhor

JARBAS VIEIRA DA SILVA

Coordenador da Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais (CT-IPCT)

Secretaria Geral da Presidência da República

Palácio do Planalto - 4º andar, sala 402

CEP: 70150-900 – Brasília/DF

 

Ao Senhor

LUIZ HENRIQUE DE VASCONCELOS QUAGLIETTA CORRÊA 

Coordenador da Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial (CT-OS) 

Rua Pouso Alto, nº 15 - Ed. Centro Empresarial Mello Cançado - Bairro Serra 
CEP: 30.240-180 – Belo Horizonte/MG

 

À Senhora                                                                                                                                                   

IKARY MARIA AMARAL NASCIMENTO                                                                                                            

Coordenadora da Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água (CT-SHQA)

Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 - Ed. Minas, 2º andar - Bairro Serra Verde                                                         

CEP: 31.630-900 – Belo Horizonte/MG

 

Ao Senhor

FREDERICO DRUMOND MARTINS  

Coordenador da Câmara Técnica de Conservação da Biodiversidade (CT-BIO) 

ICMBio - Alameda Dra. Vilma Edelweiss Santos, nº 115 - Vila Pinto Coelho

CEP: 33400-000 – Lagoa Santa/MG

 

Ao Senhor

LUCAS DANIEL MARCIANO DE OLIVEIRA

Coordenador suplente da Câmara Técnica de Saúde (CT-SAÚDE)

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves

Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 12º andar - Serra Verde

CEP: 31630-901 – Belo Horizonte/MG

 

À Senhora

MARIANA GRACIOSA PEREIRA

Coordenadora interina da Câmara Técnica de Gestão de Rejeitos e Segurança Ambiental (CT-GRSA)
IBAMA Sede - SCEN - Trecho 2

CEP: 70.818-900 – Brasília/DF

 

À Senhora

CLÁUDIA FARDIN SOARES 

Coordenadora interina da Câmara Técnica de Participação, Diálogo e Controle Social (CT-PDCS)
Rua Dr. João Carlos de Souza, nº 107 - Barro Vermelho

CEP: 29057-550 – Vitória/ES 

 

Ao Senhor

JOSEMAR DE CARVALHO RAMOS

Coordenador da Câmara Técnica de Restauração Florestal e Produção de Água (CT-FLOR)

Ibama - Unidade Técnica de Governador Valadares
Av. Minas Gerais, nº 776
CEP: 35010-151 – Governador Valadares/MG


Ao Senhor 
HUGO SANTOS TOFOLI 

Coordenador da Câmara Técnica de Economia e Inovação (CTEI)
Condomínio do Edifício RS Trade Tower - 5º Andar, Av. Nossa Sra. da Penha, 714 - Praia do Canto

CEP: 29055-130 – Vitória/ES 

 

Assunto: Execução do Acórdão do TRF-6. Implementação de Programas do TTAC nos Municípios abrangidos pela Deliberação CIF nº 58/2017.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00400.001252/2024-29.

 

Prezados(as) Senhores(as) Coordenadores(as),

 

Cumprimentando-os(as), encaminhamos em anexo o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00001/2024/IAJ-CONT/IAJ-CIF/AGU (documento SEI nº 19104617), para conhecimento e adoção das providências cabíveis, visto que no dia 24/04/2024 houve o julgamento definitivo do TRF-6 que confirmou a validade jurídica e a plena eficácia da Deliberação CIF nº 58, de 31/03/2017, a qual elenca as áreas estuarinas, costeira e marinha impactadas pelos rejeitos oriundos do rompimento da Barragem de Fundão, previstas nos incisos IV e VIII da Cláusula 01 do TTAC.

Nesse sentido, informamos que a Fundação Renova será notificada para imediata execução do Acórdão e da Deliberação do CIF supracitada, cumprindo as devidas obrigações após transcorridos mais de 7 (sete) anos, devendo todos os Programas do TTAC e demais ações cabíveis serem prontamente e integralmente implementadas nas localidades constantes do item 1 da Deliberação CIF nº 58/2017, situadas no Estado do Espírito Santo.

Assim, a Fundação Renova deverá adotar as medidas pertinentes no território definido pela Deliberação CIF nº 58/2017, de modo a sanar todas as pendências existentes na região, voltadas à reparação dos danos causados aos Municípios capixabas, sobretudo ligadas à esfera socioeconômica, em atendimento à decisão judicial e aos atos administrativos deliberados pelo Comitê Interfederativo, cabendo às Câmaras Técnicas o acompanhamento da execução das atividades relacionadas aos respectivos Programas sob vossa responsabilidade.

Seguimos à disposição para eventuais tratativas e esclarecimentos adicionais necessários.

 

Respeitosamente,

 

(assinado eletronicamente)

RENATO MIRANDA CARVALHO

Secretário Executivo do Comitê Interfederativo


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Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo, em 29/04/2024, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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