INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTES RENOVÁVEIS E TÉRMICAS
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900
Parecer Técnico nº 154/2026-Coert/CGTef/Dilic
Número do Processo: 02001.002567/1997-88
Empreendimento: UTE Candiota III Fase C
Interessado: AMBAR URUGUAIANA ENERGIA S.A.
Assunto/Resumo: UTE Candiota III Fase C. Análise do Estudo de Impacto de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).
I - INTRODUÇÃO
Trata-se do atendimento ao Despacho 28588045, no qual foi solicitada a análise do Estudo de Impacto de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), encaminhado pela Âmbar Energia, através da Carta-SSMA CAN 0039.26-Estudo GEE (26342294).
O referido Ofício solicitou a elaboração de estudo específico sobre os impactos das emissões de gases de GEE da UTE Candiota III Fase C, contemplando a avaliação de sua contribuição para as metas climáticas assumidas pelo Brasil no cenário internacional e a proposição de medidas de redução, mitigação, compensação e/ou abatimento das emissões, considerando as tecnologias disponíveis e aplicáveis ao empreendimento.
Dessa forma, o presente Parecer Técnico tem por objetivo analisar o estudo apresentado, verificando sua adequação às solicitações formuladas pelo Ibama e sua suficiência para subsidiar a avaliação dos impactos associados às emissões de GEE decorrentes da operação da UTE Candiota III Fase C.
II – CONTEXTUALIZAÇÃO DO CENÁRIO ATUAL
A UTE Candiota III Fase C é uma usina termelétrica que opera a base de carvão mineral, localizada no município de Candiota/RS, integrante do Complexo Termelétrico de Candiota. Em função da utilização de carvão mineral como combustível, sua operação está associada à emissão GEE, principalmente dióxido de carbono (CO2), além de outros poluentes atmosféricos decorrentes do processo de combustão.
Nesse contexto, o monitoramento e a quantificação das emissões de GEE constituem importantes instrumentos para a avaliação do desempenho ambiental do empreendimento, subsidiando o acompanhamento das condicionantes do licenciamento ambiental e a identificação de oportunidades para redução das emissões.
Na avaliação da Agência Internacional de Energia (IEA), organização intergovernamental ligada à OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), para uma trajetória coerente com o cenário net zero em 2050, a geração de eletricidade a partir de carvão precisa cair à metade até 2030 e zerar até 2040 (IEA, 2023). Com potência de 350 MW, a UTE Candiota III Fase C representa cerca de 0,14% da capacidade instalada para geração elétrica nacional. Como perspectiva, foram adicionados quase 12.000 MW em capacidade de geração solar no Brasil em 2025.
No parque de geração termelétrica brasileira, a UTE Candiota III Fase C é a quarta maior emissora de GEE em termos absolutos e possui a segunda maior taxa de emissões (1.380 tCO2eq/GWh), segundo o inventário do IEMA (2025). Nesse levantamento, a unidade ficou em penúltimo lugar entre 55 UTEs movidas a combustível fóssil em termos de eficiência energética, com apenas 26%.
É importante ressaltar que se trata de um empreendimento intensivo em emissões de gases de efeito estufa, operando em meio a uma crise climática planetária sem precedentes. Para fazer frente à essa crise, mais de 190 países assinaram em 2015 o Acordo de Paris e concordaram em perseguir a meta de limitar o superaquecimento médio global a 1,5°C acima dos valores pré-industriais. Para tanto, o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima) orienta que a economia global precisa chegar em 2050 com emissões líquidas nulas (net zero). O Brasil ratificou o Acordo de Paris em 2017, vinculando toda a administração pública a perseguir as metas climáticas estabelecidas pelo país perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC). Nesse contexto, o licenciamento ambiental se reveste de importância por ser um instrumento que atua no nível de projeto, com tomada de decisão vinculante sobre a operação do empreendimento, e pode funcionar como ponte entre o planejamento climático e a intervenção concreta no território.
Nesse contexto, a continuidade operacional da UTE Candiota III Fase C depende de uma reorientação substancial no trato da questão climática no licenciamento ambiental. Com a superveniência da emergência climática que traz graves riscos ambientais e à saúde, a viabilidade ambiental do empreendimento passa a requerer o estabelecimento de uma ação climática robusta e assertiva, em horizontes de curto e médio prazos.
II - ANÁLISE DO ESTUDO
O estudo foi elaborado com base em metodologia amplamente reconhecida para elaboração de inventários de emissões de gases de efeito estufa, adotando as diretrizes do GHG Protocol e contemplando a definição dos limites organizacionais e operacionais, a identificação das fontes emissoras, a quantificação das emissões por Escopos 1, 2 e 3 e a apresentação dos resultados em toneladas de CO2 equivalente (tCO2e). O estudo mostra que, no ano de 2025, a usina emitiu um total de 1.947.988,16 tCO2e, sendo 99,99 % de emissões diretas (escopo 1).
Contudo, o documento está predominantemente estruturado como um inventário de emissões de GEE, concentrando-se na caracterização metodológica e na quantificação das emissões do empreendimento. Embora essa etapa seja fundamental para o conhecimento do perfil emissor da UTE, ela representa apenas a base para a avaliação solicitada pelo Ibama de um estudo específico dos impactos das emissões de gases de efeito estufa. O estudo deve contemplar não só a caracterização das emissões (inventário), mas também a contextualização das emissões no cenário das mudanças climáticas, incluindo a avaliação da contribuição da UTE para as metas de redução de emissões assumidas pelo Brasil no âmbito dos compromissos internacionais.
O estudo destaca que o inventário de emissões de gases de efeito estufa constitui uma importante ferramenta de gestão ambiental, capaz de subsidiar a definição de estratégias e metas para redução das emissões do empreendimento. Entretanto, embora essa premissa seja apresentada ao longo do documento, essas estratégias e metas de redução de emissões não são definidas, tampouco estabelecidos cenários prospectivos que permitam avaliar a evolução das emissões ao longo do tempo e o potencial de redução decorrente da adoção de medidas de mitigação.
Observa-se também que, na carta de encaminhamento do estudo, o empreendedor informa que:
“O Estudo de Impactos das Emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) será entregue em momento oportuno, observado o prazo de 120 dias a partir da anuência do IBAMA por meio do Ofício Nº 278/2025/COERT/CGTEF/DILIC.
A versão completa do Estudo de Dispersão Atmosférica (EDA), incluindo estudos complementares das emissões atmosféricas de fontes externas e empreendimentos em operação, implantação ou com licenciamento prévio, em um raio de 50 Km da UTE Candiota, bem como complementações ao Estudo de Impactos das Emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE), será entregue em momento oportuno, observado o prazo definido a partir da anuência do IBAMA por meio do Ofício Nº 278/2025/COERT/CGTEF/DILIC.”
Contudo, o documento ora apresentado não esclarece quais complementações serão entregues, tampouco explicita se há conteúdo, escopo ou outros aspectos pendentes. Dessa forma, não é possível identificar quais informações ainda serão apresentadas nem avaliar se essas complementações serão suficientes para atender integralmente às solicitações formuladas pelo Ibama. Recomenda-se, que o empreendedor esclareça o conteúdo e o objetivo do documento complementar previsto, especificando os estudos, análises ou informações que serão posteriormente encaminhados.
Com relação às medidas de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, o estudo apresenta como única medida o projeto de biofixação de CO2 por microalgas. Entretanto, essa iniciativa já constitui objeto de condicionante específica da Licença de Operação e ainda está em fase de desenvolvimento, não podendo caracterizar, isoladamente, o atendimento à solicitação do Ibama para avaliar medidas de redução, mitigação e/ou compensação que podem ser implementadas no âmbito do licenciamento ambiental de uma usina termelétrica. Além disso, a escala desse projeto de biofixação por microalgas não é remotamente comparável à escala das emissões da UTE, sendo necessário discutir alternativas para alcançar uma mitigação climática efetiva.
Assim, considerando a insuficiência das informações apresentadas até aqui e a urgência da agenda climática, especialmente em empreendimentos intensivos em carbono, é detalhado a seguir o conteúdo de um Plano Integrado sobre Mudanças Climáticas, contemplando três eixos de atuação, o qual deverá ser apresentado pela Âmbar Energia como subsídio para a continuidade da análise.
Plano Integrado sobre Mudanças Climáticas
1. Eixo Mitigação Climática
1.1 Redução de emissões
O inventário apresentado pela empresa informa que a UTE emitiu 1.947.988,16 tCO2e no ano de 2025, sendo quase a totalidade em escopo 1, ou seja, emissões sob sua responsabilidade direta. É importante reforçar que o mais recente Relatório de Avaliação do IPCC (Synthesis Report – SR6 de março de 2023) aponta que o ritmo e a escala das medidas realizadas e planejadas até o momento são insuficientes para limitar o aquecimento global a 1,5°C em relação aos níveis pré-industriais. Considerando a necessidade de redução de emissões na economia como um todo e o compromisso brasileiro de implementar uma trajetória que alcance 2050 com emissões líquidas nulas (net zero), a empresa deverá apresentar um Programa de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
O Programa deverá conter metas de redução de emissões ao longo do tempo, além de plano de trabalho contendo etapas, objetivos, metas e indicadores para acompanhamento do progresso. O Programa deverá ser organizado em ciclos de 5 anos de ambição progressiva, considerando medidas de curto e médio prazo para reduzir as emissões absolutas e relativas (tCO2eq/GWh) da operação da usina.
As metas de redução de emissões deverão ser coerentes em escopo e ambição com eventuais compromissos públicos assumidos pelo empreendedor, sem estarem limitadas a estes. Alternativas tecnológicas de médio prazo deverão ter sua viabilidade técnico-econômica discutidas com base em dados concretos e projetos análogos, em escala adequada. É esperada a utilização das melhores técnicas disponíveis para minimização das emissões totais do ciclo de vida do empreendimento.
1.2 Neutralização de emissões
A avaliação de impactos ambientais é hoje uma disciplina consolidada no Brasil, com mais de 40 anos de prática no contexto do licenciamento ambiental. Como um dos pilares mais estabelecidos dessa prática está a “hierarquia da mitigação”, conceito que prevê uma priorização sequencial das ações perante um impacto previsto nos estudos ambientais: primeiro evitar (prevenir), depois mitigar (reduzir) e, finalmente, compensar os impactos residuais. Esse conceito, também conectado ao princípio poluidor-pagador, encontrou abrigo na nova lei do licenciamento ambiental (Lei n° 15.190/2025), que estabelece em seus artigos 3° e 14°:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
(...)
IV – condicionantes ambientais: medidas, condições ou restrições sob responsabilidade do empreendedor, estabelecidas no âmbito das licenças ambientais pela autoridade licenciadora, de modo a prevenir, a mitigar ou a compensar os impactos ambientais negativos identificados nos estudos ambientais, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei;” (grifos nossos).
(...)
“Art. 14. O gerenciamento dos impactos e a fixação de condicionantes das licenças ambientais devem atender à seguinte ordem de objetivos prioritários:
I – prevenção dos impactos ambientais negativos;
II – mitigação dos impactos ambientais negativos;
III – compensação dos impactos ambientais negativos, na impossibilidade de observância dos incisos I e II deste caput." (grifo nosso).
Assim, apesar dos esforços para redução das emissões de gases de efeito estufa, organizados no programa mencionado anteriormente, é certo que ainda haverá emissões residuais muito significativas ao longo da operação da UTE Candiota III Fase C. Considerando o contexto de agravamento da crise climática, a urgência na redução das emissões líquidas, e a responsabilidade compartilhada de atendimento das metas climáticas, não parece razoável o desenvolvimento da operação de geração termelétrica com tamanho saldo positivo de emissões de gases de efeito estufa.
Para fazer frente a essas emissões não-mitigadas, a empresa deverá implementar uma estratégia de compensação progressiva, doravante organizada em um Programa de Neutralização de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
A neutralização de emissões residuais deve ocorrer por meio de iniciativas de remoção de carbono da atmosfera, com preferência para soluções baseadas em natureza, como o apoio à recuperação da vegetação nativa em larga escala. Esforços no contexto do Planaveg - Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa e do PCVR – Programa Cidades Verdes Resilientes são estimulados, especialmente em arranjos que maximizem os cobenefícios em serviços ecossistêmicos e biodiversidade, que podem também ser fundamentais nos esforços de adaptação às mudanças climáticas. A neutralização de emissões deve conter mecanismos de garantia da integridade da remoção de carbono, como monitoramento independente e verificação por terceira parte.
O Programa deverá ser organizado em ciclos de 5 anos com ambição progressiva e início no curto prazo. Por coerência com os cenários net zero da Agência Internacional de Energia, a trajetória de neutralização progressiva deve chegar em 2040 com 100% de emissões residuais neutralizadas.
O Ibama estimula a adesão a iniciativas vinculadas ao Planaveg e ao PCVR e se coloca à disposição para intermediar eventuais tratativas com o MMA e outros atores potencialmente relevantes, como o BNDES e outras agências.
A eventual entrada em vigor do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) não significará conflito com as demandas feitas neste processo de licenciamento, pois as exigências serão compatibilizadas para garantir sinergia e não duplicidade de custos ou esforços.
2. Eixo Adaptação Climática
Neste eixo, deverá ser discutida a adaptação do empreendimento à Emergência Climática, estruturando a análise sob duas dimensões fundamentais:
Resiliência do território: A dimensão dos impactos do empreendimento sobre a vulnerabilidade e a exposição climática do território: avaliação de como a continuação da operação da unidade pode alterar a capacidade dos sistemas naturais e das comunidades locais na Área de Influência de enfrentar e se recuperar de eventos climáticos; e
Resiliência do Empreendimento: A dimensão dos efeitos da Emergência Climática sobre o projeto licenciado: avaliação dos riscos físicos decorrentes de eventos climáticos extremos e mudanças graduais (riscos agudos e crônicos) sobre a infraestrutura, a segurança operacional e a viabilidade técnica do empreendimento ao longo de seu ciclo de vida.
2.1 Resiliência do território: Impactos do Empreendimento sobre a Vulnerabilidade e a Exposição Climática do Território
Na análise desta dimensão, o estudo deverá:
Identificar e avaliar a exposição e a vulnerabilidade climática dos setores estratégicos, populações e ecossistemas da Área de Influência da UTE Candiota III fase C, considerando a presença ou ausência de elementos que gerem benefícios múltiplos para a resiliência climática local. Registra-se que devem ser considerados na análise todos os possíveis fatores que ampliam a vulnerabilidade climática da área de influência. Para a elaboração do diagnóstico de resiliência climática da AI devem ser utilizados como referência os dados do Programa AdaptaBrasil (indicadores e fatores organizados por município); do CEMADEN (histórico de alertas e ocorrências); e do Atlas de Desastres / MDR, entre outros disponíveis.
Propor um Programa de Redução de Vulnerabilidade Climática da Área de Influência, alinhado ao Plano Clima – Adaptação, que preveja medidas para mitigar o agravamento de desastres induzidos ou potencializados pela presença do empreendimento, incluindo ações como a utilização de Soluções Baseadas na Natureza (SbN), adoção de Infraestrutura Verde, instalação de Sistemas de Alerta Antecipado e de Educação Climática. Considerando o estabelecido pela Lei nº 14.904/2024 – Marco Legal dos Planos de Adaptação, é esperado que esse programa identifique, se alinhe e apoie (caso pertinente), todas as iniciativas de adaptação climática desenvolvidas na AI do empreendimento. Iniciativas como: AdaptaBrasil, Programa Cidades Verdes Resilientes – PCVR, Planaveg, AdaptaCidades (elaboração de Planos Municiais de Adaptação Climática), AdaptaVias, Cidades Sustentáveis e Resilientes do Novo PAC, SINPDEC/Defesa Civil (protocolos de emergência); Plano Setorial de Territórios e Gestão do Risco (ENA), dentre outras, devem ser consideradas e utilizadas como referência de elaboração. Para a elaboração dos protocolos de Educação Climática devem ser consideradas como referência as recomendações do Cemaden Educação.
Considerar mecanismos de engajamento contínuo com partes interessadas (comunidades locais, prefeituras da Área de Influência, e órgãos de proteção civil), assegurando que as medidas adotadas sejam discutidas e negociadas localmente. As estratégias de comunicação devem ser adaptadas ao nível de organização comunitária identificado na região e devem considerar o estabelecido pela Resolução Conama 511/2025.
considerando o horizonte atualmente estabelecido para o funcionamento da UTE de 2040, avaliar os impactos que incidirão sobre a área de influência mediante a eventual cessação de atividades da usina. Deverá ser caracterizado o contingente de profissionais impactados e as opções disponíveis ou em discussão para requalificação e reinserção dessa mão-de-obra em outras atividades econômicas na região. Deverá ser avaliada a possibilidade de o empreendedor desenvolver programas com vistas ao aumento da resiliência socioeconômica da região considerando o futuro descomissionamento da usina.
2.2 Resiliência do empreendimento: Efeitos da Emergência Climática sobre o Empreendimento
Na análise desta dimensão, deverá ser apresentada uma Estratégia de Resiliência Climática do Empreendimento, tendo como referência os elementos a seguir descritos.
a) Avaliação Qualitativa de Riscos Climáticos
Deverá ser elaborada uma Avaliação Qualitativa de Riscos Climáticos, com função diagnóstica, utilizando como referência uma Análise Preliminar de Perigos (APP), baseada em matriz de riscos (severidade x frequência), na identificação dos perigos/ameaças e suas causas, na avaliação das consequências e na apresentação de medidas de controle, prevenção e resposta rápida. Essa avaliação deverá conter:
Análise Histórica: apresentar análise do histórico de eventos climáticos extremos ocorridos recentemente na região da Área de Influência do empreendimento, incluindo registros de precipitações intensas, movimentos de massa, inundações e outros eventos relevantes para a tipologia do empreendimento. Para a elaboração dessa análise devem ser utilizados como referência os dados do Programa AdaptaBrasil (índices de risco por município e setor); AdaptaVias (infraestrutura); CEMADEN (projeções geo-hidrológicas), entre outros disponíveis.
Prognóstico Climático: Identificação de cenários climáticos extremos relevantes para o empreendimento, incluindo precipitações intensas e inundações, movimentos de massa e escorregamentos, ondas de calor e variações hidrológicas, com base em dados históricos e projeções futuras baseadas em modelagens regionais e nos Caminhos Socioeconômicos Compartilhados (SSPs/RCPs) do CMIP6 (AR6), base de dados de modelagem climática utilizada pelo 6º Relatório de Avaliação (AR6) do IPCC, analisando o risco atual e estimando a situação climática futura no local de instalação e operação do empreendimento ao longo de sua vida útil prevista. Deverão ser apresentadas projeções para ao menos 3 cenários climáticos futuros (um cenário otimista de baixas emissões, como SSP1-1.9/RCP1.9, um cenário intermediário, como SSP2-4.5/RCP4.5, e um cenário pessimista de altas emissões, como SSP5-8.5/RCP8.5), em, ao menos, 2 horizontes temporais (2026-2045 e 2046-2065), representando diferentes trajetórias de emissões de GEE. Na indisponibilidade de dados para a elaboração do prognóstico climático, será aceita a utilização dos cenários futuros propostos no Programa AdaptaBrasil/MCTI. As atualizações da estrutura de cenários climáticos prevista para o CMIP7 (que servirá de base para o 7º Relatório do IPCC - AR7), quando disponibilizada, também deverá ser considerada.
Identificação e estimativa das consequências e da magnitude das ameaças físicas agudas (eventos extremos de curta duração, como chuvas intensas, inundações, movimentos de massa e ventos extremos) e crônicas (mudanças graduais e permanentes, como alterações nos regimes hidrológicos da bacia hidrográfica e variações na frequência de eventos extremos como ondas de calor e secas) sobre as estruturas e processos do empreendimento, incluindo os riscos NaTech. Nesse item deverão ser avaliados os efeitos de eventos extremos indiretos e periféricos que, apesar de ocorrerem fora da área operacional direta do empreendimento, possam afetar as operações da UTE, como eventos na bacia hidrográfica a montante e interrupções no fornecimento de energia e nas vias de acesso utilizadas para operação da unidade.
Definição de Níveis de Alerta: estabelecimento de critérios meteorológicos, como limiares de precipitação (mm/h) e velocidade de vento (km/h) para acionamento de ações preventivas.
Avaliação técnica da resiliência do empreendimento frente aos riscos climáticos identificados desde a fase atual de operação até o descomissionamento ao final da vida útil projetada. Nesse caso, para a elaboração da Estratégia de Resiliência Climática do Empreendimento também devem ser considerados como referências as iniciativas do Programa ProAdapta (metodologias de gestão de risco); do AdaptaBrasil; e do Plano Clima – Adaptação (metas setoriais).
Para a identificação dos perigos e classificação dos riscos climáticos em categorias de frequência e severidade, assim como para a identificação do nível de risco, poderão ser seguidos os modelos orientativos a seguir. Ressalta-se que a utilização desses modelos não é mandatória, podendo ser utilizado outro modelo de referência, desde que os critérios adotados para a classificação das frequências e da severidade dos riscos estejam devidamente justificados.
Figura 1: Classificação dos riscos climáticos em categorias de frequência.
Figura 2: Classificação dos riscos climáticos em categorias de severidade.
Figura 3: Identificação dos níveis de riscos climáticos.
b) Programa de Gerenciamento de Riscos Climáticos (PGR-C) e Plano de Ação de Emergências Climáticas (PAE-C)
Os resultados da Avaliação Qualitativa de Riscos Climáticos deverão subsidiar a elaboração de:
Programa de Gerenciamento de Riscos Climáticos do empreendimento, que organize as ações de prevenção e preparação aos eventos extremos, contendo ao menos:
Ações Estruturais: reforço de estruturas do pátio de estocagem de carvão e sistemas de contenção diante de cenários de precipitação intensa e eventos de ventania, revisão dos sistemas de drenagem da área industrial e periurbana da usina, instalação de proteções contra sobretensão (raios) nos equipamentos eletroeletrônicos do sistema de geração e nas subestações, reforço de ancoragens de equipamentos móveis (tratores de pátio de carvão, máquinas de limpeza industrial e veículos administrativos), revisão do projeto de estabilidade dos taludes de aterro e das bacias de contenção de efluentes líquidos, procedimentos para diagnóstico e garantia de estabilidade estrutural da usina em eventos climáticos extremos geradores de alagamentos, enchentes e movimentos de terra.
Ações Operacionais: procedimentos para interrupção segura das operações de geração e manutenção da caldeira principal, caldeira auxiliar e gerador barragem em situações de risco climático; monitoramento contínuo de boletins meteorológicos em tempo real (sistema de alerta antecipado) integrado aos limites de alerta definidos na APP; incorporação dos riscos climáticos ao Diálogo Diário de Segurança (DDS) das equipes de operação, manutenção e fiscalização do pátio de carvão; e protocolos de contingência para a continuidade do cultivo de microalgas da Unidade de Biofixação de CO₂ em condições climáticas adversas.
Ações em pré-contingência: revisão dos contratos de manutenção das caldeiras, geradores e sistemas auxiliares com previsão de equipes de prontidão para resposta a eventos extremos; garantia de geradores de energia reserva (óleo diesel) para manutenção de bombas anti-incêndio e sistemas críticos; protocolos de comunicação com os municípios da Área de Influência Direta e Indireta (Candiota/RS e região) e com a Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul; e previsão de contingência para o gerenciamento de resíduos sólidos (triagem, autoclave, aterro classe I e reciclagem) em situações de impossibilidade de transporte ou destinação externa.
Obs.: As ações propostas deverão ser acompanhadas de um cronograma detalhado, segmentado por custo, prazo e nível de complexidade. Esta última deverá obedecer aos seguintes critérios: ações exclusivamente internas ao empreendimento (baixa complexidade); ações integradas entre o empreendedor e o poder público municipal ou estadual (média complexidade); e ações de responsabilidade estrita de órgãos governamentais, como Defesa Civil e órgãos gestores de recursos hídricos (alta complexidade). Deverão ser consideradas como referência as abordagens propostas pelo CEMADEN (sistema de alertas); pelo SINPDEC/Defesa Civil (protocolos de emergência); e pelo Plano Setorial de Territórios e Gestão do Risco (ENA).
Um Plano de Ação de Emergências Climáticas, que defina o protocolo relativo às ações de resposta aos efeitos dos eventos extremos, contendo ao menos:
Estrutura Organizacional de Resposta (EOR), com definição de responsabilidades e canais de acionamento para eventos climáticos extremos, incluindo a coordenação com o Laboratório de Engenharia Bioquímica (LEB/FURG) para salvaguarda da Unidade de Biofixação de CO₂ por Microalgas.
Procedimentos de Resposta a Cenários Específicos, incluindo: inundação e enchente nas áreas de estocagem de carvão, bacias de contenção de efluentes e áreas de vulnerabilidade hidrológica identificadas no EIA; tempestades e ventos fortes, com protocolos de interrupção de atividades de manutenção da caldeira principal e auxiliar, segurança do pessoal de operação do pátio de carvão e proteção dos equipamentos móveis (tratores, máquinas de limpeza industrial e frota administrativa); movimentos de massa nos taludes de aterro e áreas de declividade acima de 20° com suscetibilidade geotécnica alta; e contenção de possíveis vazamentos de óleo combustível pesado, óleo diesel e produtos perigosos potencializados por danos estruturais induzidos por eventos climáticos extremos (riscos NaTech), em articulação com o Plano de Ação de Emergências já previsto para o empreendimento e com os protocolos de gerenciamento de resíduos sólidos (triagem, autoclave, aterro classe I e reciclagem).
Fluxograma de Comunicação de Emergência, com identificação dos pontos de contato junto às prefeituras da Área de Influência (Candiota/RS e municípios vizinhos), Defesa Civil estadual e federal, e demais órgãos competentes, considerando a elevada emissão de GEE da usina e a necessidade de transparência nos protocolos de resposta.
Cronograma de Treinamentos e Simulados focados na construção de capacidade de reação em emergências climáticas, destinados às equipes de operação, manutenção e fiscalização da unidade, com ênfase nos procedimentos de parada segura das caldeiras, contenção de derrames de óleo e diesel, e atuação integrada com a Defesa Civil em cenários de eventos extremos na região de Candiota/RS.
3. Eixo Transparência
3.1 Inventário de emissões
Deverão ser apresentados inventários anuais de emissões de gases de efeito estufa do empreendimento, começando em 2027 com dados referentes a 2026. As estimativas deverão contemplar todas as emissões diretas e indiretas relativas ao empreendimento (escopos 1, 2 e 3), incluindo todos os gases de efeito estufa não contemplados pelo Protocolo de Montreal, tais como dióxido de carbono (CO₂), metano (CH₄), óxido nitroso (N₂O), hexafluoreto de enxofre (SF₆), hidrofluorcarbonetos (HFCs), perfluorcarbonetos (PFCs) e outros.
Os cálculos deverão ser realizados com base em documentos de referência amplamente adotados, como o Protocolo GHG Brasil ou diretrizes setoriais consolidadas. A utilização de fatores de emissão e metodologias de cálculo diferentes daqueles amplamente utilizados pela indústria deve ser justificada. Para conversão das emissões para CO2-equivalente devem ser utilizados os GWP - Global Warming Potentials mais recentes publicados pelo IPCC.
Os inventários anuais deverão ser submetidos no âmbito do Sistema de Registro Nacional de Emissões – SIRENE, gerido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI.
Adicionalmente, e de imediato, considerando a importância da transparência na agenda climática, solicita-se que sejam apresentadas estimativas de emissões anuais de GEE da UTE Candiota III Fase C desde o início da sua operação. Esse resgate dos inventários pretéritos deve ser encaminhado ao IBAMA em 60 dias, sob a forma de um Relatório de emissões históricas de gases de efeito estufa (GEE), obedecendo às orientações supramencionadas. Nesses relatos devem ser incluídas as emissões diretas e indiretas, incluindo no escopo 3 as emissões oriundas da mineração do carvão utilizado como combustível na UTE.
3.2 Indicadores de acompanhamento
Como orientação geral, os programas e iniciativas que comporão a agenda climática do empreendimento deverão estabelecer indicadores de acompanhamento do progresso. Esses indicadores deverão ser desenvolvidos conforme as boas práticas de transparência e accountability, sendo claros, mensuráveis e relevantes para os objetivos da agenda.
Além da inclusão dos indicadores nos processos de acompanhamento de cada programa específico, a empresa deverá desenvolver um painel público de indicadores climáticos, a ser hospedado em endereço online de fácil acesso e devidamente divulgado, para permitir que o público mais amplo possa acompanhar o progresso do empreendimento rumo às metas climáticas estabelecidas.
3.3 Comunicação de resultados
Da mesma forma, além dos relatórios e demais documentos de acompanhamento dos programas estabelecidos, deverão ser produzidos relatórios anuais de progresso da agenda climática da UTE Candiota III Fase C. Esses relatórios deverão ser produzidos em linguagem acessível a um público amplo, utilizando boas práticas de comunicação social, como se faz nos relatórios em linguagem não-técnica do licenciamento ambiental (RIMAs e equivalentes). Os relatórios anuais deverão ser disponibilizados online em local de fácil acesso ao público.
IV - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL (2009). Lei nº 12.187/2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Brasília.
BRASIL (2024). Lei nº 14.904/2024. Dispõe sobre Planos Setoriais de Adaptação à Mudançado Clima. Brasília.
BRASIL. (2024) MMA. Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima 2024–2035: Estratégia Nacional de Mitigação (ENM) e Estratégia Nacional de Adaptação (ENA). Brasília.
IEA (2023) Net Zero Roadmap: A Global Pathway to Keep the 1.5 °C Goal in Reach. 2023 Update. International Energy Agency. Disponível em https://www.iea.org/reports/net-zero-roadmap-a-global-pathway-to-keep-the-15-c-goal-in-reach
IEMA (2025) 5º Inventário de Emissões Atmosféricas em Usinas Termelétricas: geração de eletricidade, emissões e lista de empresas proprietárias das termelétricas a combustíveis fósseis do Sistema Interligado Nacional (ano-base 2024). Instituto de Energia e Meio Ambiente. Dezembro de 2025. Disponível em https://energiaeambiente.org.br/wp-content/uploads/2025/12/IEMA_inventariotermeletricas2024-2025.pdf
IPCC (2023) Synthesis Report of the IPCC Sixth Assessment Report (AR6). Intergovernmental Panel on Climate Change.
V - CONCLUSÃO
A análise indica que o estudo apresenta adequada caracterização e quantificação das emissões de GEE da UTE Candiota III Fase C, porém não atende integralmente à solicitação do Ibama, por permanecer predominantemente estruturado como um inventário, sem aprofundar a avaliação dos impactos e sua relação com os compromissos climáticos brasileiros. Além disso, não são estabelecidas metas, cenários prospectivos ou estratégias estruturadas de redução das emissões, e a biofixação por microalgas é apresentada como única medida de mitigação, apesar de já constituir objeto de condicionante específica.
Diante das lacunas identificadas e considerando a relevância das emissões do empreendimento, entende-se necessária a estruturação de uma abordagem integrada para a gestão da questão climática no âmbito da UTE Candiota, contemplando medidas de mitigação, adaptação e transparência, conforme detalhado neste Parecer Técnico.
Nesse sentido, deverão ser apresentados os instrumentos e programas indicados ao longo da análise, incluindo medidas destinadas à redução e neutralização progressiva das emissões, à avaliação e gestão dos riscos e vulnerabilidades climáticas do empreendimento e de sua área de influência e ao acompanhamento e divulgação do desempenho climático da UTE.
Assim, considera-se que o estudo apresentado atende parcialmente à solicitação do Ibama, devendo ser complementado e aprimorado nos termos das recomendações e solicitações estabelecidas neste Parecer Técnico, de forma a subsidiar adequadamente a avaliação e a gestão dos impactos relacionados às mudanças climáticas decorrentes da continuidade da operação da UTE Candiota III Fase C.
| | Documento assinado eletronicamente por DANIELA DA COSTA MORAIS, Analista Ambiental, em 31/08/2026, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO VILARDO NUNES GUIMARAES, Analista Ambiental, em 31/08/2026, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LEANDRO PERRIER DE FARIA VALENTIM, Analista Ambiental, em 31/08/2026, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LEONARDO RIBEIRO TEIXEIRA, Analista Ambiental, em 31/08/2026, às 19:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02001.002567/1997-88 | SEI nº 28585443 |