Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO
Ofício nº 101/2024/CIF/Gabin
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Ao Senhor Doutor
LÚZIO ADRIANO HORTA DE OLIVEIRA
Procurador Federal
INSTÂNCIA DE ASSSESSORAMENTO JURÍDICO AO COMITÊ INTERFEDERATIVO - IAJ/CIF
Assunto: Resposta ao OFÍCIO n. 00030/2024/IAJ-CONT/IAJ-CIF/AGU - Ação Judicial n. 1000462- 20.2020.4.01.3800 - NUP: 00417.163904/2023-58.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.000346/2024-17.
Sr. Dr. Procurador,
Cumprimentando-o, em resposta ao Ofício em epígrafe (documento SEI nº 18852298), que trata da audiência ocorrida no dia 01/04/2024, acerca do Eixo Prioritário nº 09 do sistema de reparações e compensações do desastre de Mariana/MG, na qual foi discutida a metodologia para os testes de eficácia do tratamento da água do Rio Doce destinada aos Municípios de Resplendor/MG e Itueta/MG, encaminhamos anexo o Ofício nº 223/2024/SVSA/COEX/SVSA/MS (documento SEI nº 18947765), acompanhado da Nota Técnica nº 18/2024-CGVAM/DSAST/SVSA/MS (documento SEI nº 18947786), documentos elaborados em atendimento à determinação judicial.
Nestes termos, remetemos o presente processo ao Serviço de Protocolo e Triagem da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (SEPT/PFE-Ibama) para adoção das devidas providências e demais encaminhamentos cabíveis.
Seguimos à disposição para eventuais tratativas e esclarecimentos.
Atenciosamente,
RENATO MIRANDA CARVALHO
Secretário Executivo do Comitê Interfederativo
Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo, em 12/04/2024, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 18947809 e o código CRC 13C7F80A. |
Referência: Processo nº 02001.000346/2024-17 | SEI nº 18947809 |
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