GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Comitê de Recuperação Ambiental Integrada |
Ofício SEMAD/GAB ADJ COMITÊ nº. 58/2024
Belo Horizonte, 14 de maio de 2024.
À
Fundação Renova
André de Freitas
Diretor-Presidente
Ana Cristina de Alvarenga Lage
Coordenadora de Programas Socioeconômicos - Economia e Inovação
Rachel Starling Albuquerque Penido Silva
Diretora de Programas Ambientais, Econômicos e Sociais
C/c
Comitê Interfederativo (CIF)
Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça
Presidente do Comitê Interfederativo (CIF)
Hugo Santos Tofoli
Coordenador da Câmara Técnica de Economia e Inovação – CTEI
Luís Otávio Assis
Coordenador do Comitê Gestor Pró-Rio Doce
Assunto: Ressarcimento dos Gastos Públicos Extraordinários executadas pela Semad nos anos de 2016, 2017 e 2018, conforme previsão da Cláusula 143 do TTAC.
Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1370.01.0010708/2018-29].
Prezados Senhores,
Com nossos cumprimentos.
Considerando as tratativas referente ao Ressarcimento de Gastos Públicos Extraordinários decorrentes do rompimento da barragem de Fundão (Cláusulas 141 a 143 do TTAC) relativos ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) - Semad, Feam, Igam e Ief;
Considerando a Nota Técnica nº 3/SEMAD/DGRD/2018 (2736607) em que se apresentam as despesas com gastos em viagens (hospedagem, alimentação, combustível e despesas relacionadas a aluguel e manutenção de veículos) e gastos relacionados ao pessoal que atuava no referido período, exclusivamente com as atividades relacionadas a recuperação da Bacia do Rio Doce;
Considerando o ofício Fundação Renova FR.2021.1856, de 03 de dezembro de 2021 e
considerando ainda o Ofício FR.2020.1533, de 30 de setembro de 2020, encaminhado à Câmara Técnica de Economia e Inovação - CTEI, em resposta a Deliberação CIF nº 428, em que foram feitas considerações referentes ao ressarcimento de gastos públicos e elencados critérios para tal ressarcimento, com o envio de planilha encaminhada pelo Sisema através do Ofício FEAM/GERAI nº. 85/2023 (67519093), sendo o valor total solicitado a ser ressarcido o montante de R$283.621,87;
Considerando que no período correspondente entre agosto e outubro de 2023 foi realizada a auditoria dos documentos apresentados pela Auditoria Externa Independente Ernst & Young – EY e que neste período da auditoria foram realizadas reuniões e trocas de e-mails com o objetivo de complementar as informações anteriormente prestadas, esclarecer dúvidas e explicitar os procedimentos adotados em cumprimento a legislação do Estado de Minas Gerais;
Considerando que em 06 de outubro de 2023 foi encaminhado pela EY um resultado preliminar constando o valor passível de ressarcimento o valor de R$ 193.150,51, e em 20 de outubro complementamos o envio de documentação e justificativas;
Considerando que em 25 de outubro de 2023 a EY em resposta as justificativas apresentadas anteriormente, a EY nos respondeu informando que os valores a serem ressarcidos foram aprovados conforme detalhado abaixo:
Descrição do Gasto |
Relação Analítica SEMAD |
Valor não Verificado EY |
Valor Verificado EY |
PASSAGENS AÉREAS |
R$ 98.890,62 |
R$ 2.375,00 |
R$ 96.515,62 |
DIÁRIAS |
R$ 113.773,85 |
R$ 17.092,55 |
R$ 96.681,30 |
TRANSPORTE URBANO |
R$ 7.087,73 |
R$ 4.338,24 |
R$ 2.749,49 |
DIÁRIAS MOTORISTAS |
R$ 22.057,50 |
R$ 22.057,50 |
R$ 0,00 |
GASTOS VEÍCULOS |
R$ 38.738,67 |
R$ 34.792,04 |
R$ 3.946,63 |
Total dos Gastos |
R$ 280.548,37 |
R$ 80.655,33 |
R$ 199.893,04 |
Diante do exposto o Sisema solicita que seja efetuado o pagamento atualizado do montante aprovado conforme auditoria da EY, o total de R$ 199.893,04 (cento e noventa e nove mil e oitocentos e noventa e três reais e quatro centavos) num prazo de até 60 (sessenta) dias, através de transferência para a conta do tesouro estadual, conforme dados abaixo:
Banco do Brasil
Agência: 1615-2
Conta: 8.888.888-6
CNPJ: 18.715.615/0001-60 (Estado de Minas Gerais)
No que se refere ao montante não aprovado pela auditoria, serão dados os encaminhamentos necessários para resolução da questão o mais breve possível pelo Estado de Minas Gerais, junto às partes envolvidas, o que não impede o devido ressarcimento ao Sistema Estadual de Meio Ambiente dos gastos aprovados pela auditoria e expressos acima.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Renato Teixeira Brandão
Assessor
Leonardo Monteiro Rodrigues
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Documento assinado eletronicamente por Renato Teixeira Brandão, Servidor Público, em 14/05/2024, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Monteiro Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto, em 14/05/2024, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Marilia Carvalho de Melo, Secretária de Estado, em 15/05/2024, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 88314093 e o código CRC 0032EA71. |
Referência: Processo nº 1370.01.0010708/2018-29 | SEI nº 88314093 |
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