Timbre

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável​

Comitê de Recuperação Ambiental Integrada

 

Ofício SEMAD/GAB ADJ COMITÊ nº. 58/2024

Belo Horizonte, 14 de maio de 2024.

 

À

Fundação Renova

André de Freitas

Diretor-Presidente

 

Ana Cristina de Alvarenga Lage

Coordenadora de Programas Socioeconômicos - Economia e Inovação

 

Rachel Starling Albuquerque Penido Silva

Diretora de Programas Ambientais, Econômicos e Sociais

 

C/c

 

Comitê Interfederativo (CIF)

Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça

Presidente do Comitê Interfederativo (CIF)

 

Hugo Santos Tofoli

Coordenador da Câmara Técnica de Economia e Inovação – CTEI

 

Luís Otávio Assis

Coordenador do Comitê Gestor Pró-Rio Doce

 

 

Assunto: Ressarcimento dos Gastos Públicos Extraordinários executadas pela Semad nos anos de 2016, 2017 e 2018, conforme previsão da Cláusula 143 do TTAC.

Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1370.01.0010708/2018-29].

 

 

Prezados Senhores,

 

Com nossos cumprimentos.

 

Considerando as tratativas referente ao Ressarcimento de Gastos Públicos Extraordinários decorrentes do rompimento da barragem de Fundão (Cláusulas 141 a 143 do TTAC) relativos ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) - Semad, Feam, Igam e Ief;

 

Considerando a Nota Técnica nº 3/SEMAD/DGRD/2018 (2736607) em que se apresentam as despesas com gastos em viagens (hospedagem, alimentação, combustível e despesas relacionadas a aluguel e manutenção de veículos) e gastos relacionados ao pessoal que atuava no referido período, exclusivamente com as atividades relacionadas a recuperação da Bacia do Rio Doce;

 

Considerando o ofício Fundação Renova FR.2021.1856, de 03 de dezembro de 2021 e

considerando ainda o Ofício FR.2020.1533, de 30 de setembro de 2020, encaminhado à Câmara Técnica de Economia e Inovação - CTEI, em resposta a Deliberação CIF nº 428, em que foram feitas considerações referentes ao ressarcimento de gastos públicos e elencados critérios para tal ressarcimento, com o envio de planilha encaminhada pelo Sisema através do Ofício FEAM/GERAI nº. 85/2023 (67519093), sendo o valor total solicitado a ser ressarcido o montante de R$283.621,87;

 

Considerando que no período correspondente entre agosto e outubro de 2023 foi realizada a auditoria dos documentos apresentados pela Auditoria Externa Independente Ernst & Young – EY e que neste período da auditoria foram realizadas reuniões e trocas de e-mails com o objetivo de complementar as informações anteriormente prestadas, esclarecer dúvidas e explicitar os procedimentos adotados em cumprimento a legislação do Estado de Minas Gerais;

 

Considerando que em 06 de outubro de 2023 foi encaminhado pela EY um resultado preliminar constando o valor passível de ressarcimento o valor de R$ 193.150,51, e em 20 de outubro complementamos o envio de documentação e justificativas;

 

Considerando que em 25 de outubro de 2023 a EY em resposta as justificativas apresentadas anteriormente, a EY nos respondeu informando que os valores a serem ressarcidos foram aprovados conforme detalhado abaixo:

                 

Descrição do Gasto

Relação Analítica SEMAD

Valor não Verificado EY

Valor Verificado EY

PASSAGENS AÉREAS

R$ 98.890,62

R$ 2.375,00

R$ 96.515,62

DIÁRIAS

R$ 113.773,85

R$ 17.092,55

R$ 96.681,30

TRANSPORTE URBANO

R$ 7.087,73

R$ 4.338,24

R$ 2.749,49

DIÁRIAS MOTORISTAS

R$ 22.057,50

R$ 22.057,50

R$ 0,00

GASTOS VEÍCULOS

R$ 38.738,67

R$ 34.792,04

R$ 3.946,63

Total dos Gastos

R$ 280.548,37

R$ 80.655,33

R$ 199.893,04

 

Diante do exposto o Sisema solicita que seja efetuado o pagamento atualizado do montante aprovado conforme auditoria da EY, o total de R$ 199.893,04 (cento e noventa e nove mil e oitocentos e noventa e três reais e quatro centavos) num prazo de até 60 (sessenta) dias, através de transferência para a conta do tesouro estadual, conforme dados abaixo:

 

Banco do Brasil

Agência: 1615-2

Conta: 8.888.888-6

CNPJ: 18.715.615/0001-60 (Estado de Minas Gerais)

 

No que se refere ao montante não aprovado pela auditoria, serão dados os encaminhamentos necessários para resolução da questão o mais breve possível pelo Estado de Minas Gerais, junto às partes envolvidas, o que não impede o devido ressarcimento ao Sistema Estadual de Meio Ambiente dos gastos aprovados pela auditoria e expressos acima.

 

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos esclarecimentos que se façam necessários.

 

Atenciosamente,

                             

                                                                                 

Renato Teixeira Brandão

Assessor

 

Leonardo Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Renato Teixeira Brandão, Servidor Público, em 14/05/2024, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Monteiro Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto, em 14/05/2024, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Marilia Carvalho de Melo, Secretária de Estado, em 15/05/2024, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 1370.01.0010708/2018-29 SEI nº 88314093

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