Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
Ofício nº 1230/2024/Gabin
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
MOISÉS SAVIAN
Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA)
Esplanada dos Ministérios - Bloco D
Brasília/DF - CEP: 70050-000
Assunto: Indicação de membros para a Câmara Técnica de Economia e Inovação, do Comitê Interfederativo (CT-EI/CIF).
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.044027/2023-24.
Senhor Secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, em observância ao disposto na Cláusula 41ª do TAC-Gov e no art. 11, inciso II, do Regimento Único das Câmaras Técnicas do Comitê Interfederativo (CIF), respeitosamente solicitamos que essa nobre Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental indique representantes para comporem as vagas destinadas à União na Câmara Técnica de Economia e Inovação (CT-EI), tendo em vista, por exemplo, a Deliberação CIF nº 785, de 16 de maio de 2024, que aprova o Projeto de apoio a Estruturação das Cadeias Produtivas do Café e da Pimenta do Reino nos Assentamentos Rurais Capixabas, cujo orçamento totaliza o valor de R$ 9.461.200,50 (nove milhões e quatrocentos e sessenta e um mil e duzentos reais e cinquenta centavos), a ser executado no prazo de 36 (trinta e seis) meses.
Nesse sentido, ressaltamos que a referida Câmara Técnica possui relevante protagonismo na efetivação das medidas reparatórias e compensatórias de cunho socioeconômico relacionadas ao danos causados à bacia hidrográfica do rio Doce e região costeira, atingida pelo rompimento da barragem de minério da Samarco em Mariana/MG em novembro de 2015, sendo a CT-EI responsável pelos Programas de Retomada das Atividades Agropecuárias e de Recuperação e Diversificação da Economia Regional, entre outros acompanhados pelo CIF e executados pela Fundação Renova.
Assim, diante da importância do tema e da compatibilidade com as atribuições do MDA, contamos com vossa prestimosa compreensão e vultosa colaboração, considerando a disponibilização de recursos dos Programas previstos no TTAC relacionados à agenda de "Recuperação Produtiva da Agricultura Familiar" nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Por fim, apontamos que a Secretaria Executiva do CIF segue à disposição para eventuais tratativas e esclarecimentos adicionais necessários, mediante os seguintes contatos de e-mail e telefone: secex.cif.sede@ibama.gov.br e (061) 99954-6781.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Ibama e do Comitê Interfederativo
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Presidente, em 22/05/2024, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 19346513 e o código CRC 9C3F4F93. |
Referência: Processo nº 02001.044027/2023-24 | SEI nº 19346513 |
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo - Telefone: (61) 3316-1212 CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br |