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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO

 

Minuta de Ofício nº 19187100/2024/CIF/Gabin

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Ao Ilustríssimo Senhor

JOCEMAR TOMASINO MENDONÇA

Diretor do Departamento de Territórios Pesqueiros e Ordenamento da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal

Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA

Edifício Siderbrás - Bloco E, quadra 02, 2º andar, sala 200

Brasília/DF - CEP: 70.070-906

Email: snpa.mpa@mpa.gov.br

 

Assunto: Indicação de membros para a Câmara Técnica de Economia e Inovação, do Comitê Interfederativo (CT-EI/CIF).

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.044027/2023-24.

 

Ilmo. Sr. Diretor, 

 

Cumprimentando-o cordialmente, considerando a vossa indicação como membro suplente do Comitê Interfederativo (CIF), através do Ofício nº 183/2024/CC/PR, e em observância ao disposto na Cláusula 41ª do TAC-Gov e no art. 11, inciso II, do Regimento Único das Câmaras Técnicas do Comitê Interfederativo (CIF), respeitosamente solicitamos que esse nobre Departamento de Territórios Pesqueiros e Ordenamento indique representantes para comporem as vagas destinadas à União na Câmara Técnica de Economia e Inovação (CT-EI), principalmente no âmbito do Programa de Retomada das Atividades aquícolas e Pesqueiras (PG-16), previsto nas Cláusulas 116 a 123 do TTAC, tendo em vista os laudos periciais apresentados, as demandas dos pescadores e as Notas Técnicas elaboradas pela Câmara Técnica de Conservação e Biodiversidade (CT-BIO) sobre o Programa de Monitoramento da Biodiversidade Aquática (PMBA).

Nesse sentido, ressaltamos que a referida Câmara Técnica possui relevante protagonismo na efetivação das medidas reparatórias e compensatórias de cunho socioeconômico relacionadas ao danos causados à bacia hidrográfica do rio Doce e região costeira, atingida pelo rompimento da barragem de minério da Samarco em Mariana/MG em novembro de 2015, sendo a CT-EI responsável pelo PG-16, acompanhado pelo CIF e executado pela Fundação Renova.

Assim, diante da importância do tema e da compatibilidade com as atribuições da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, contamos com vossa prestimosa compreensão e vultosa colaboração, especialmente através da indicação representantes do MPA, tanto da pesca artesanal, quanto da pesca profissional, caso possível.

Por fim, apontamos que a Secretaria Executiva do CIF segue à disposição para eventuais tratativas e esclarecimentos adicionais necessários, através dos seguintes contatos de e-mail e telefone: secex.cif.sede@ibama.gov.br e (061) 99954-6781.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do IBAMA e do Comitê Interfederativo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo, em 07/05/2024, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 19187100 e o código CRC 08E9B125.




Referência: Processo nº 02001.044027/2023-24 SEI nº 19187100

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