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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO

 

Minuta de Ofício nº 19186920/2024/CIF/Gabin

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Ao Ilustríssimo Senhor

GILBERTO SALES
Diretor do Departamento de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros - DPES

Secretaria Nacional de Bioeconomia do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA

Esplanada dos Ministérios - Bloco B, 7° andar, sala 738

Brasília/DF - CEP: 70054-900

Email: dpes@mma.gov.br

 

Assunto: Indicação de membros para a Câmara Técnica de Economia e Inovação, do Comitê Interfederativo (CT-EI/CIF).

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.044027/2023-24.

 

Ilmo. Sr. Diretor, 

 

Cumprimentando-o cordialmente, em observância ao disposto na Cláusula 41ª do TAC-Gov e no art. 11, inciso II, do Regimento Único das Câmaras Técnicas do Comitê Interfederativo (CIF), respeitosamente solicitamos que esse nobre Departamento de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros (DPES) indique representantes para comporem as vagas destinadas à União na Câmara Técnica de Economia e Inovação (CT-EI), principalmente no âmbito do Programa de Retomada das Atividades aquícolas e Pesqueiras (PG-16), previsto nas Cláusulas 116 a 123 do TTAC, tendo em vista os laudos periciais apresentados, as demandas dos pescadores e as Notas Técnicas elaboradas pela Câmara Técnica de Conservação e Biodiversidade (CT-BIO) sobre o Programa de Monitoramento da Biodiversidade Aquática (PMBA).

Nesse sentido, ressaltamos que a referida Câmara Técnica possui relevante protagonismo na efetivação das medidas reparatórias e compensatórias de cunho socioeconômico relacionadas ao danos causados à bacia hidrográfica do rio Doce e região costeira, atingida pelo rompimento da barragem de minério da Samarco em Mariana/MG em novembro de 2015, sendo a CT-EI responsável pelo PG-16, acompanhado pelo CIF e executado pela Fundação Renova.

Assim, diante da importância do tema e da compatibilidade com as atribuições do DPES/MMA, contamos com vossa prestimosa compreensão e vultosa colaboração.

Por fim, apontamos que a Secretaria Executiva do CIF segue à disposição para eventuais tratativas e esclarecimentos adicionais necessários, através dos seguintes contatos de e-mail e telefone: secex.cif.sede@ibama.gov.br e (061) 99954-6781.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do IBAMA e do Comitê Interfederativo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo, em 06/05/2024, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 19186920 e o código CRC B9D1FBF9.




Referência: Processo nº 02001.044027/2023-24 SEI nº 19186920

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