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Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP |
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FICHA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO |
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Código: |
12 – 2 |
Descrição: |
Fabricação de artefatos de material plástico |
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Versão FTE: |
1.4 |
Data: |
29/01/2024 |
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PP/GU: |
Pequeno |
Tipo de pessoa: |
Pessoa jurídica: |
Sim |
Pessoa física: |
Não |
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A descrição compreende: |
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- a fabricação de artefatos de material plástico para usos diversos, inclusive os artefatos diversos de plástico regenerado, o tingimento e a pigmentação e outros beneficiamentos de material plástico; - a fabricação de artigos e utensílios de material plástico para uso doméstico (para mesa e cozinha); - a fabricação de artigos e utensílios de material plástico para uso pessoal; - a fabricação de bolsas, de plástico; - a fabricação de coberturas de piso; - a fabricação de embalagens de material plástico (caixas, sacos, garrafas, frascos, tampas, etc.); - a fabricação de malas, maletas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de plásticos; - a fabricação de manilhas, tubos e conexões de material plástico, reforçado ou não com fibra de vidro e outras fibras, utilizados na construção; - a fabricação de pedra artificial (p.ex. mármore sintético); - a fabricação de produtos a base de PVC e/ou outros compostos plásticos; - a fabricação de produtos de acrílico; - a fabricação de produtos de materiais plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro e outras fibras, para uso nas indústrias mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte; - a fabricação de produtos de material plástico, reforçados ou não com fibra de vidro e outras fibras, para uso na construção (telhas, pisos, caixas de descarga, esquadrias, interruptores, etc.); - a fabricação de artefatos diversos de material plástico; - a fabricação de linóleos; - a fabricação de tapetes e semelhantes, de plástico; - o depósito para estocagem, no mesmo estabelecimento industrial em que ocorra a sua utilização, de produto perigoso que seja matéria-prima, insumo ou fonte de energia de processo industrial; - o depósito de resíduos perigosos, no mesmo estabelecimento em que ocorra a sua geração, e que serão expedidos para tratamento, destinação ou disposição; - o tratamento de efluentes industriais no próprio estabelecimento industrial gerador de efluentes. |
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É obrigada à inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, declarando a atividade cód. 12 – 2, a pessoa jurídica que exerça atividade, em caráter permanente ou eventual, ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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A descrição não compreende: (Para descrições com código em parênteses, consulte as respectivas FTE.) |
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- a fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com lâminas de material plástico, estofados, para uso residencial e não-residencial (7 – 4); - a fabricação de calçados e componentes para calçados (11 – 4); - a fabricação de resinas termoplásticas (15 – 5); - a fabricação de resinas termofixas (15 – 5); - o tratamento de resíduos sólidos industriais (17 – 59); - o tratamento de efluentes industriais fora do estabelecimento industrial gerador de efluentes (17 – 59); - o tratamento de lodo gerado em equipamentos e instalações de controle de poluição (17 – 59); - a recuperação de áreas degradadas (17 – 67); - a recuperação de áreas contaminadas (17 – 68); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso que seja matéria-prima ou insumo de produção industrial (18 – 5); - o Depósito Fechado – DF para estocagem de produto perigoso resultante de produção industrial (18 – 5); - o depósito de armazenador de resíduos perigosos (18 – 80); - o depósito de resíduos perigosos para estocagem em fluxo de logística reversa (18 – 80); - a fabricação de acessórios esportivos de plástico; - a fabricação de jogos e brinquedos de plástico; - a fabricação de colchões de espuma; - a fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos, de plástico; - a fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com lâminas de material plástico, estofados, para uso residencial e não-residencial; - a fabricação de móveis de material plástico; - a fabricação de móveis de material plástico, moldados ou extrudados, com predominância de material plástico, estofados ou não, inclusive reforçados com fibra de vidro e outras fibras, para uso residencial e não-residencial. |
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Não é obrigada à inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, em razão da atividade cód. 12 – 2, a pessoa jurídica que exerça atividade ou constitua empreendimento, conforme descrições no campo acima. |
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Definições e linhas de corte: |
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE: |
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Agrupamento: |
Código: |
Descrição: |
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Descritor |
1521-1/00 |
Bolsas de plástico; fabricação de |
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Descritor |
1521-1/00 |
Mochilas de plástico; fabricação de |
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Subclasse |
1521-1/00 |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
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Subclasse |
2222-6/00 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
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Descritor |
1521-1/00 |
BOLSAS DE PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE |
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Descritor |
1521-1/00 |
MOCHILAS DE PLÁSTICO; FABRICAÇÃO DE |
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Subclasse |
2223-4/00 |
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
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Subclasse |
2229-3/01 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal de doméstico |
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Subclasse |
2229-3/02 |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
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Subclasse |
2229-3/03 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
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Subclasse |
2229-3/99 |
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
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A obrigação de inscrição, no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que pode ser utilizada como referência de enquadramento. |
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Outras atividades do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, Cadastros do Ibama e Relatório Anual de Atividades: |
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consulte a relação de Fichas Técnicas de Enquadramento. |
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|
sim. |
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|
sim. |
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|
sim. |
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A declaração de atividades, no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa. |
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Observações: |
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Referências normativas: |
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1 |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações): art. 9º, XII; art. 17, II; Anexo VIII; |
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2 |
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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3 |
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997: referente à prevenção e ao controle de poluição da atividade Fabricação de artefatos de material plástico, por meio de licenciamento ambiental; |
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4 |
Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012: referente à Lista Brasileira de Resíduos Sólidos; |
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5 |
Instrução Normativa Ibama nº 1, de 25 de janeiro de 2013: referente ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP; |
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6 |
Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA; |
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7 |
Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021: referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; |
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8 |
Instrução Normativa Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021: referente ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP; |
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9 |
ABNT NBR 12235:1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento. |
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| | Documento assinado eletronicamente por RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Presidente, em 06/02/2024, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 17556126 e o código CRC 64745819. |
| Referência: Processo nº 02001.002054/2018-62 | SEI nº 17556126 |