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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE HIDRELÉTRICAS, OBRAS E ESTRUTURAS FLUVIAIS

 

Ofício nº 235/2024/Cohid/CGTef/Dilic

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

À Senhora

SILVIA CURIÁ DE MELO CABRAL

Superintendente Socioambiental e de Assuntos Indígenas – Norte Energia S.A.

SEPS, Q, 702/902 Conj. B, Bloco A, Ed. General Alencastro – Torre B – Sala 8 – Asa Sul

CEP: 70.390-025 – Brasília – DF

E-mail: ssaioficios@norteenergiasa.com.br

 

 

Assunto: Encaminha Parecer Técnico nº 26/2024-Cohid/CGTef/Dilic. Processo de renovação da LO nº 1317/2015 da UHE Belo Monte.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.008490/2024-93.

 

Senhora Superintendente,

 

Em continuidade ao processo de licenciamento ambiental da UHE Belo Monte, encaminho, para conhecimento, o Parecer Técnico nº 26/2024-Cohid/CGTef/Dilic (SEI 18682708), que trata da verificação do atendimento de recomendações, especificamente no que concerne ao meio socioeconômico, no âmbito do processo de análise para renovação da Licença de Operação (LO) nº 1317/2015 da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte.

Observo que as recomendações elencadas ao longo do Parecer supracitado têm como principal objetivo a resolução das questões pendentes no processo de licenciamento ambiental, assegurando, por conseguinte, a conformidade necessária para a renovação da Licença de Operação da UHE Belo Monte.

Assim, solicito que a Norte Energia apresente respostas e esclarecimentos sobre as recomendações e apontamentos apresentados no referido Parecer, dentro do prazo de 30 dias. Caso alguma das recomendações não possa ser atendida conforme indicado, é imprescindível que seja apresentada uma justificativa detalhada, acompanhada de uma proposta alternativa passível de análise.

Sem mais no momento, informo que estamos à disposição para esclarecimentos adicionais ou para a realização de reuniões técnicas, caso necessário.  

  

Atenciosamente,

 

SILVIA BEZERRA DE GOES

Coordenadora

 

 

Anexo: Parecer Técnico nº 26/2024-Cohid/CGTef/Dilic (SEI 18682708).


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Documento assinado eletronicamente por SILVIA BEZERRA DE GOES, Coordenadora, em 21/06/2024, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 19365918 e o código CRC 0D35AC4B.




Referência: Processo nº 02001.008490/2024-93 SEI nº 19365918

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