Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO
Ofício nº 409/2023/CIF/Gabin
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
A Senhora
Fátima Nunes
Deputada Estadual - PT/BA
Assembleia Legislativa da Bahia
Salvador - Bahia
Assunto: Resposta ao Ofício nº 388/2020/G-FN .
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.034378/2023-27.
Prezada Senhora Deputada,
Informo que, na abertura da 72ª Reunião Ordinária do Comitê Interfederativo foi posicionado a todos os participantes sobre o item da pauta da 71ª Reunião Ordinária do CI, que aconteceu em 29 de setembro de 2023.
Este propunha discussão sobre o item “7.1 Exposição das demandas e dos posicionamentos do CIF a respeito das pessoas e territórios atingidos da Bahia.”
Na ocasião ficou acertado entre os participantes que o CIF apresentaria na próxima Reunião Ordinária, a respeito da ausência de prazo de resposta aos envolvidos, e com a participação de representante da IAJ, informes sobre os avanços da questão. Este posicionamento foi consensuado pelos presentes. Ainda sobre isso, informo que estas colocações estão disponíveis na ATA DA 71ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ INTERFEDERATIVO, disponível no site do CIF (Comitê Interfederativo (CIF) — Ibama (www.gov.br).
Assim, na abertura da 72ª Reunião Ordinária do Comitê Interfederativo foi informado que o material produzido pela CT BIO sobre a questão foi reencaminhado para manifestação das outras Câmaras Técnicas e que, em reunião com a IAJ sobre questões afetas ao assunto, ficou acertado que será produzido Parecer assim que mais subsídios forem enviados.
Estes são os fatos em resposta ao seu questionamento.
Atenciosamente,
CÉLIA REGINA MIRANDA MELO
Secretária-Executiva do Comitê Interfederativo
Documento assinado eletronicamente por CELIA REGINA MIRANDA MELO, Secretária-Executiva do Comitê Interfederativo, em 14/11/2023, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 17525254 e o código CRC E94F8686. |
Referência: Processo nº 02001.034378/2023-27 | SEI nº 17525254 |
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