INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
Despacho nº 17380634/2023-Gabin
Processo nº 02001.034378/2023-27
Interessado: IBAMA
À/Ao CGGE
CIF
Assunto: Publicação de Errata
Em atenção ao Despacho nº 17376754/2023-CGGE/Gabin, e considerando que a Deliberação CIF nº 722 (SEI 17376700), de 28 de setembro de 2023, já publicada, apresentou duas inconsistências, conforme demonstrado na gravação da 72ª Reunião Ordinária do Comitê Interfederativo, autorizo a publicação de errata, nos seguintes termos:
"Errata
Onde se lê:
“Aprova alteração do PG29 - Programa de fortalecimento das estruturas de triagem e reintrodução da fauna silvestre e alteração na Cláusula 167.”
Leia- se:
Aprova alteração do PG29 - Programa de fortalecimento das estruturas de triagem e reintrodução da fauna silvestre e o cumprimento da Cláusula 167.
Além disso, também no item 4,
Onde se lê:
“Em atenção a cláusula 195, concluída a operação, que seja solicitada à EY a manifestação, assegurando a execução da obrigação ora pactuada;
Leia-se:
Em atenção a cláusula 195, concluída a operação, que seja solicitada à EY a manifestação, assegurando a execução da obrigação ora deliberada;
Isso posto, restituo os autos ao CIF para ciência e providências, observado que a errata deve ser publicada até dia 1º de novembro de 2023, tendo em vista que a próxima reunião ocorrerá dia 08 de novembro de 2023.
À CGGE, para ciência e acompanhamento.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Ibama
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Presidente, em 01/11/2023, às 19:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 17380634 e o código CRC 3F89A389. |
Referência: Processo nº 02001.034378/2023-27 | SEI nº 17380634 |