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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA

 

Despacho nº 17380634/2023-Gabin

  

Processo nº 02001.034378/2023-27

Interessado: IBAMA

À/Ao CGGE
CIF

Assunto: Publicação de Errata

  

 

Em atenção ao Despacho nº 17376754/2023-CGGE/Gabin, e considerando que a Deliberação CIF nº 722 (SEI 17376700), de 28 de setembro de 2023, já publicada, apresentou duas inconsistências, conforme demonstrado na gravação da 72ª Reunião Ordinária do Comitê Interfederativo, autorizo a publicação de errata, nos seguintes termos:

"Errata

Onde se lê:​

“Aprova alteração do PG29 - Programa de fortalecimento das estruturas de triagem e reintrodução da fauna silvestre e alteração na Cláusula 167.”​

Leia- se:​

Aprova alteração do PG29 - Programa de fortalecimento das estruturas de triagem e reintrodução da fauna silvestre e o cumprimento da Cláusula 167.​

Além disso, também no item 4,

Onde se lê:​

“Em atenção a cláusula 195, concluída a operação, que seja solicitada à EY a manifestação, assegurando a execução da obrigação ora pactuada;​

Leia-se:​

Em atenção a cláusula 195, concluída a operação, que seja solicitada à EY a manifestação, assegurando a execução da obrigação ora deliberada;​

Isso posto, restituo os autos ao CIF para ciência e providências, observado que a errata deve ser publicada até dia 1º de novembro de 2023, tendo em vista que a próxima reunião ocorrerá dia 08 de novembro de 2023.

À CGGE, para ciência e acompanhamento.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do Ibama


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Presidente, em 01/11/2023, às 19:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.034378/2023-27 SEI nº 17380634