Timbre

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COMITÊ INTERFEDERATIVO

 

Despacho nº 5930787/2019-CIF/GABIN

  

Processo nº 02001.024705/2019-56

Interessado: COMITÊ INTERFEDERATIVO

À/Ao PRESIDENTE DO CIF

Assunto: Retificação da Pauta da 41ª Reunião Ordinária do Comitê Interfederativo

  

Considerando o prazo fixado na Portaria nº 1.616, de 09/05/2019, que altera o Regimento Interno do Comitê Interfederativo, para inclusão de itens na Pauta das Reuniões Ordinárias do CIF;

Considerando os prazos previstos nos parágrafos primeiro e segundo da Cláusula Trigésima Nona do TAC-Gov, bem como nos parágrafos quarto e quinto do art. 10 do Regimento Interno do CIF, para publicação da Pauta e manifestação dos interessados sobre as matérias e documentos que serão apreciados pelo Comitê;

Considerando a atribuição do Presidente do CIF estabelecida no inciso IX do art. 5º do Regimento Interno, para aprovação da inclusão de matérias extrapauta, quando revestidas de caráter de urgência, relevante interesse ou de natureza sigilosa; e

Considerando ainda o cronograma utilizado para elaboração, publicação e retificação da Pauta da 41ª Reunião Ordinária do CIF (SEI nº 5810321), que ocorrerá em Vitória/ES nos dias 23 e 24/09/2019, comunica-se o recebimento por esta Secretaria Executiva do Comitê Interfederativo (SECEX/CIF) das seguintes propostas de inclusão, retirada e inversão de pontos na Pauta da referida da reunião:

Item R(3): "Alteração de membros do CIF e de representações das Câmaras Técnicas", justificado devido às publicações, no Diário Oficial da União, das Portarias de indicações dos novos membros do CIF, representantes dos Governos dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, bem como de alterações na SECEX/CIF, além do requerimento de alteração temporária da coordenação da CT-Saúde;

Item R(5): "Orçamento CIF ano 2020", em atenção ao prazo fixado na Cláusula Quinquagésima Oitava do TAC-Gov para o CIF encaminhar à Fundação Renova a previsão anual de atividades com a fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos Programas, para fins de elaboração do Orçamento CIF;

Itens 4 e 7: Inversão de Pauta de comum acordo entre a CT-GRSA e a CT-FLOR;

Item 5.2: "Contratação de convênio para gerenciamento do Fórum de Prefeitos - Deliberação CIF nº 153/2017", motivado em razão da comunicação de contratação do CIMVALPI pela Fundação Renova com recursos compensatórios pelo período de três anos, sendo recomendada a anuência do CIF; e

Item 8.1: "Informes sobre o cumprimento da Deliberação CIF nº 212/2018", retirado de Pauta mediante solicitação da CT-BIO. Em substituição, foi acrescido item de Pauta solicitado pela Secretária Adjunta de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MG), nova membro do CIF representante do Governo do Estado de Minas Gerais, relativo à "Apresentação do Comitê Gestor Pró-Rio Doce", o qual foi instituído pelo Decreto nº 47.683.

Por fim, cumpre ressaltar a relevância dos temas a serem apresentados e debatidos, os quais não comprometerão a devida apreciação dos demais tópicos pautados na reunião. 

Destarte, submete-se à avaliação da Presidência do Comitê Interfederativo as sugestões de retificação supracitadas e, caso acatadas, requer-se a assinatura da Pauta Retificada da 41ª Reunião Ordinária do CIF (SEI nº 5908429) juntada aos autos.

 

Respeitosamente,

 

 

 

(assinado eletronicamente)

RENATO MIRANDA CARVALHO

Secretário-Executivo do Comitê Comitê Interfederativo

 

 

 

De acordo. Proceda-se à retificação e publique-se a Pauta retificada.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

EDUARDO FORTUNATO BIM

Presidente do Comitê Comitê Interfederativo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo, em 13/09/2019, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 13/09/2019, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5930787 e o código CRC 1E847203.




Referência: Processo nº 02001.024705/2019-56 SEI nº 5930787