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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COMITÊ INTERFEDERATIVO

 

Despacho nº 5726459/2019-CIF/GABIN

  

Processo nº 02001.019582/2019-31

Interessado: COMITÊ INTERFEDERATIVO

À/Ao PRESIDENTE DO CIF

Assunto: Retificação da Pauta da 40ª Reunião Ordinária do Comitê Interfederativo

  

Considerando o prazo fixado na Portaria nº 1.616, de 09/05/2019, que altera o Regimento Interno do Comitê Interfederativo, para inclusão de itens na Pauta das Reuniões Ordinárias do CIF;

Considerando os prazos previstos nos parágrafos primeiro e segundo da Cláusula Trigésima Nona do TAC-Gov, bem como nos parágrafos quarto e quinto do art. 10 do Regimento Interno do CIF, para publicação da Pauta e manifestação dos interessados sobre as matérias e documentos que serão apreciados pelo Comitê;

Considerando a atribuição do Presidente do CIF estabelecida no inciso IX do art. 5º do Regimento Interno, para aprovação da inclusão de matérias extrapauta, quando revestidas de caráter de urgência, relevante interesse ou de natureza sigilosa; e

Considerando ainda o cronograma utilizado para elaboração, publicação e retificação da Pauta da 40ª Reunião Ordinária do CIF, que ocorrerá em Belo Horizonte/MG nos dias 26 e 27/08/2019, comunica-se o recebimento por esta Secretaria Executiva do Comitê Interfederativo (SECEX/CIF) das seguintes propostas de inclusão de pontos na Pauta da referida da reunião:

Item R(3): "Alteração de membros do CIF e de representações das Câmaras Técnicas", justificado devido às publicações, no Diário Oficial da União, das Portarias de indicações dos novos membros do CIF, representantes dos Governos Federal e do Estado do Espírito Santo, e com fundamento nos requerimentos de alterações das coordenações das Câmaras Técnicas de Educação, Cultura, Lazer, Esporte e Turismo (CT-ECLET), Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais (CT-IPCT), e Economia e Inovação (CTEI);

Item R(4): "Regularização Ambiental das intervenções emergenciais da Fundação Renova no Estado de Minas Gerais", para apresentação da Nota Técnica nº 02/SEMAD/SUPPRI/2019, solicitada tempestivamente pela Câmara Técnica de Gestão de Rejeitos e Segurança Ambiental (CT-GRSA);

Item 1.2: "Informes sobre o andamento das tratativas para contratação do Gerenciador CIF - Termo de Parceria FLACSO e Fundação Renova", motivado em razão das reuniões realizadas entre SECEX/CIF, Grupo de Assessoramento Técnico do CIF (GAT), Ministério Público Federal (MPF), Fundação Renova e Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO), assim como em atendimento aos Encaminhamentos E39-2.1 e E39-2.2, registrados em Ata da 39ª Reunião Ordinária do CIF; e

Item 4.2: "Informes sobre a Revisão Ordinária do TTAC - Deliberação nº 267", em observância à Deliberação nº 302 e à Notificação nº 13/2019-CIF/GABIN, diante das tratativas para prosseguimento do processo preconizado na Cláusula 203 do TTAC, com disponibilização de novas informações referentes à metodologia para a Revisão dos Programas.

Por fim, cumpre ressaltar a relevância dos temas a serem apresentados e debatidos, os quais não comprometerão a devida apreciação dos demais tópicos pautados na reunião. 

Destarte, submete-se à avaliação da Presidência do Comitê Interfederativo as sugestões de retificação supracitadas e, caso acatadas, requer-se a assinatura da Pauta Retificada da 40ª Reunião Ordinária do CIF (SEI nº 5725349) juntada aos autos.

 

Respeitosamente,

 

 

 

(assinado eletronicamente)

RENATO MIRANDA CARVALHO

Secretário-Executivo do Comitê Comitê Interfederativo

 

 

 

De acordo. Proceda-se à retificação e publique-se a nova Pauta.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

EDUARDO FORTUNATO BIM

Presidente do Comitê Comitê Interfederativo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo, em 16/08/2019, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 16/08/2019, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.019582/2019-31 SEI nº 5726459